O CNAE 1082-1/00 é o código de quem fabrica café solúvel, extratos de café ou misturas como cappuccino no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O café solúvel é uma das formas mais práticas de tomar café. O Brasil é um grande fornecedor desse produto pro mundo, além de abastecer o mercado interno.
Segundo a Abics, citada pelo Agrolink, o país exportou 3,69 milhões de sacas de café solúvel em 2025. O volume caiu 10,6%, mas a receita bateu recorde de US$ 1,1 bilhão.
O tarifaço dos Estados Unidos derrubou as vendas pra lá, mas Argentina, Rússia e Colômbia compraram mais. Além disso, o consumo interno de solúvel bateu recorde, com 1,17 milhão de sacas. Ou seja, o mercado doméstico também ganha força.
Por isso, entender o CNAE 1082-1/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1082-1/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1082-1/00 corresponde à subclasse “Fabricação de produtos à base de café”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 108 e a classe 10.82-1, dos produtos à base de café.
Segundo a Concla, o código cobre o café solúvel e os extratos e concentrados de café. Também inclui outras preparações à base de café, como misturas tipo cappuccino.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1082-1/00
O CNAE 1082-1/00 cobre a fábrica que transforma café em produtos instantâneos e concentrados. Ou seja, ela entrega um café que se dissolve em água ou leite.
Primeiro, o código abrange a torra e a moagem do café pra extração. Em seguida, inclui a extração com água quente, a concentração e a secagem por spray dryer ou liofilização. Por fim, cobre a aglomeração, o envase e a venda.
Além disso, entram os extratos líquidos de café, as misturas tipo cappuccino e o café com leite em pó. Do mesmo modo, a chicória torrada e preparações semelhantes ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1082-1/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o café torrado em grão ou moído fica no CNAE 1081-3/02. Da mesma forma, o beneficiamento do café em coco usa o CNAE 1081-3/01.
Também ficam de fora as bebidas prontas à base de café, que podem ficar na divisão 11, das bebidas. Do mesmo modo, as cafeterias ficam na divisão 56, da alimentação.
O CNAE 1082-1/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1082-1/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar café solúvel.
Na real, uma fábrica de café solúvel exige extratores, concentradores, spray dryer ou liofilizador e controle de qualidade rigoroso. Por isso, a atividade é feita por indústrias de médio e grande porte.
Tributação do CNAE 1082-1/00
A tributação do CNAE 1082-1/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui o café leva uma vantagem importante. Os extratos, essências e concentrados de café, da posição 2101.1 da NCM, têm alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 e alcança o café solúvel.
Contudo, misturas com leite, açúcar ou outros ingredientes podem ter NCM diferente. Nesse caso, podem seguir a regra geral. Por isso, cada produto precisa ter a classificação conferida.
Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. No mercado interno, muitos estados aplicam substituição tributária ao café solúvel. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Outro ponto é a venda com marca de terceiros. Muitas indústrias de solúvel produzem pra redes de supermercado e outras marcas. Nesse caso, os contratos de fornecimento precisam definir preço, prazos e responsabilidade pela rotulagem.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1082-1/00
No Simples Nacional, o CNAE 1082-1/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em solúvel num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1082-1/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1082-1/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro café solúvel. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1082-1/00 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca os extratos de café, como o solúvel, na lista com alíquota zero. Assim, a venda de solúvel no mercado interno não paga o novo imposto.
Contudo, misturas classificadas em outras NCMs podem ficar fora da cesta e pagar a alíquota cheia. Por isso, as linhas de cappuccino e bebidas mistas precisam de atenção.
Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Por isso, a gestão dos créditos vira peça central no caixa da indústria.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica café solúvel deve separar bem o solúvel puro das misturas. Afinal, a NCM define se o produto entra ou não na cesta básica.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1082-1/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, cada mistura com leite, açúcar ou aromas precisa de ficha técnica e rotulagem própria.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada produto. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize a compra do café cru. Contratos com cooperativas e beneficiadoras, notas e laudos precisam estar em dia. Assim, a fábrica garante rastreabilidade e aproveita os créditos das compras.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1082-1/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1082-1/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de café solúvel” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria de café solúvel
A gestão financeira da indústria de solúvel gira em torno do preço do café cru e do câmbio. Como boa parte da produção vai pra fora, o dólar mexe direto na receita. Por isso, o caixa precisa de proteção cambial. Além disso, diversificar os destinos de exportação reduz a dependência de um único comprador.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Café cru, energia, embalagens, frete e manutenção concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do café cru, tarifas no exterior, variação do câmbio e perda de clientes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1082-1/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1082-1/00. Isso porque o café solúvel tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo café solúvel pra distribuidores. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o café solúvel tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, indústrias exportadoras costumam ir pro Lucro Real, por causa dos créditos e do volume. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar a NCM do solúvel e das misturas, aproveitar créditos e proteger o câmbio. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1082-1/00
Fazer cappuccino em pó entra no CNAE 1082-1/00?
Sim. Segundo a Concla, preparações à base de café, como misturas tipo cappuccino, ficam no CNAE 1082-1/00.
Torrar café entra no CNAE 1082-1/00?
Não. A torrefação fica no CNAE 1081-3/02.
O CNAE 1082-1/00 pode ser MEI?
Não. A fabricação de produtos à base de café não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O café solúvel paga CBS e IBS com a reforma?
Não. Os extratos e concentrados de café entram na cesta básica nacional, com alíquota zero.
Cappuccino tem a mesma tributação do solúvel?
Nem sempre. Depende da NCM da mistura, que precisa ser conferida.
Conclusão
O CNAE 1082-1/00 é o ponto de partida pra organizar uma indústria de café solúvel ou de extratos. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária e controle de qualidade.
Nos impostos, o café solúvel tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica. Já as misturas precisam ser conferidas. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com café solúvel ou quer abrir uma fábrica de café solúvel, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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