O CNAE 1081-3/01 é o código de quem beneficia café em coco pra vender café em grão cru no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo. Antes de virar exportação ou pó no mercado, o grão passa pelo beneficiamento. Lá, ele perde a casca e é classificado.
A safra 2025 foi a terceira maior da história. Segundo a Conab, citada pela Band em dezembro de 2025, o país colheu 56,5 milhões de sacas. O conilon bateu recorde, com 20,8 milhões de sacas.
Lá fora, o café rendeu como nunca. Segundo o Cecafé, citado pelo Poder360, o Brasil exportou 40,04 milhões de sacas em 2025. Foi uma queda de 20,8% no volume. Mesmo assim, a receita bateu recorde de US$ 15,59 bilhões.
Por isso, entender o CNAE 1081-3/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1081-3/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1081-3/01 corresponde à subclasse “Beneficiamento de café”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 108 e a classe 10.81-3, da torrefação e moagem de café.
Segundo a Concla, o código cobre o beneficiamento do café em coco pra café em grão. Isso vale quando não está ligado ao cultivo. Ou seja, é a empresa que beneficia o café fora da fazenda.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1081-3/01
O CNAE 1081-3/01 cobre a empresa que recebe o café em coco e entrega o grão cru. Esse café segue pra torrefação ou exportação. Isso vale pras beneficiadoras, cooperativas e exportadoras.
Primeiro, o código abrange a recepção, a secagem e o armazenamento do café em coco. Em seguida, inclui o descascamento, a limpeza, o rebeneficiamento e a classificação por peneira e tipo. Por fim, cobre o ensaque e a venda.
Além disso, entram a separação por tamanho, a catação eletrônica e a formação de lotes pra exportação. Assim, o código reúne todo o preparo do café verde pro mercado.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1081-3/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o beneficiamento feito na própria fazenda fica no CNAE 0134-2/00, do cultivo de café. Da mesma forma, o beneficiamento pós-colheita sob contrato usa o CNAE 0163-6/00.
Também ficam de fora o café torrado, no CNAE 1081-3/02, e o café solúvel, no CNAE 1082-1/00. Do mesmo modo, o comércio atacadista de café cru tem códigos próprios.
O CNAE 1081-3/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1081-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra beneficiar café.
Na real, o beneficiamento de café exige secadores, descascadoras, peneiras, armazém e classificação oficial. Por isso, a atividade é feita por empresas e cooperativas, em geral nas regiões produtoras.
Tributação do CNAE 1081-3/01
A tributação do CNAE 1081-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui o café leva uma vantagem. O café da posição 09.01 da NCM tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Contudo, a cadeia do café tem regras próprias de suspensão e de crédito presumido.
Essas regras, previstas na Lei nº 12.599/2012, mudam conforme a venda seja pro mercado interno ou pra exportação. Por isso, o contador precisa conferir cada operação com cuidado.
Na compra de café de produtor pessoa física, a empresa costuma reter a contribuição previdenciária rural. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins nem ICMS. No ICMS interno, muitos estados preveem diferimento na compra do café.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1081-3/01
No Simples Nacional, o CNAE 1081-3/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em café num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1081-3/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1081-3/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro café. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1081-3/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o café, inclusive o cru, na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, a venda no mercado interno não paga o novo imposto.
Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Como a maior parte do café beneficiado vai pra fora, a gestão dos créditos fica ainda mais importante.
Também vale olhar a compra dos produtores. A aquisição de produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano, pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, sacaria, energia e frete geram crédito no regime regular.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem beneficia café deve organizar primeiro a compra dos produtores e os créditos. Afinal, é ali que estão as maiores oportunidades e os maiores riscos.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1081-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, organize a classificação do café. O café beneficiado segue padrões oficiais de tipo e bebida. Além disso, a classificação é obrigatória em várias operações, pela Lei nº 9.972/2000. Além disso, laudos de classificação dão segurança na compra e na venda.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. O beneficiamento gera pó, casca e ruído, e o secador pode usar lenha. Do mesmo modo, máquinas, secadores e silos seguem as normas NR-12, NR-13 e NR-33.
Também cuide da armazenagem. Armazéns que guardam café de terceiros precisam de cadastro e de controle de estoque bem feito. Além disso, contratos de depósito e notas de remessa precisam bater com o estoque físico.
Por fim, organize a compra dos produtores. Na compra de pessoa física, a empresa costuma reter a contribuição previdenciária rural. Por isso, notas, contratos e comprovantes de origem precisam estar organizados, inclusive pra atender exigências de rastreabilidade na exportação.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1081-3/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1081-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “beneficiamento de café” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e os cadastros de armazenagem. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira na beneficiadora de café
A gestão financeira da beneficiadora gira em torno do preço do café na bolsa e do câmbio. O preço do arábica e do conilon mudou muito nos últimos anos. Por isso, o caixa precisa de proteção de preço e de contratos bem amarrados.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Café em coco, energia, lenha, sacaria e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda no preço do café, quebra de safra, variação do câmbio e falhas na armazenagem podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1081-3/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1081-3/01. Isso porque o café tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo café cru pra torrefações. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o café tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, beneficiadoras e exportadoras costumam ir pro Lucro Real, por causa dos créditos e do volume. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar vendas internas e exportação, aproveitar créditos e controlar a retenção na compra de café. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1081-3/01
Beneficiar café na própria fazenda usa o CNAE 1081-3/01?
Não. O beneficiamento feito na fazenda fica no CNAE 0134-2/00, do cultivo de café.
Torrar café entra no CNAE 1081-3/01?
Não. O café torrado fica no CNAE 1081-3/02.
O CNAE 1081-3/01 pode ser MEI?
Não. O beneficiamento de café não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O café cru paga CBS e IBS com a reforma?
Não no mercado interno. O café entra na cesta básica nacional, com alíquota zero. A exportação segue imune.
Café tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Sim, pela Lei nº 10.925/2004. Contudo, a cadeia tem regras próprias de suspensão e crédito presumido.
Conclusão
O CNAE 1081-3/01 é o ponto de partida pra organizar uma beneficiadora de café fora da fazenda. Ele cobre o descascamento, a classificação e a formação de lotes. No entanto, não aceita MEI e exige classificação oficial e controle da compra de café.
Nos impostos, o café tem alíquota zero de PIS e Cofins, com regras próprias de crédito. Além disso, entra na cesta básica. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com beneficiamento de café ou quer abrir uma beneficiadora de café, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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