A tecnologia ficou de fora dos benefícios. E agora?
A reforma tributária para empresas de TI é uma das mudanças mais relevantes e menos discutidas do novo sistema fiscal brasileiro. Saúde, educação, agronegócio, transporte público e serviços financeiros estão entre os setores contemplados com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. A maioria das empresas de tecnologia ficou de fora dessa lista — e isso tem impacto direto no caixa a partir de 2027.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), o setor de TI representa mais de 2% do PIB brasileiro e emprega diretamente mais de 1,5 milhão de profissionais. Portanto, o impacto da reforma tributária para empresas de TI é expressivo — e o recado é direto: quem atua com desenvolvimento de software, SaaS, consultoria em TI, suporte técnico, licenciamento ou serviços digitais precisa simular o impacto real antes que o novo sistema entre em vigor.
O que a LC 214/2025 diz sobre a reforma tributária para empresas de TI
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, prevê reduções de alíquota para setores considerados essenciais ou estratégicos. Para a área de tecnologia, contudo, a legislação é bastante restrita no que toca ao benefício.
O artigo 142 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS especificamente para o fornecimento à administração pública direta de serviços e bens relativos à soberania e segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, conforme lista expressa no Anexo XI da lei. Ou seja, trata-se de uma lista fechada, voltada a um nicho muito específico do setor de TI.
Para a imensa maioria das empresas de tecnologia — aquelas que atuam com desenvolvimento de software comercial, consultoria, SaaS para empresas privadas, suporte técnico e serviços digitais em geral —, a alíquota aplicável é a padrão do IVA Dual, estimada entre 26,5% e 28%, dependendo da calibragem final dos entes federativos. Portanto, isso representa uma virada de lógica profunda para um setor que hoje, em muitos casos, paga alíquotas efetivas bem abaixo disso.
| Segmento de TI | Benefício na reforma | Alíquota estimada CBS + IBS |
| TI para segurança nacional e cibernética (gov. federal) | Redução de 60% — Art. 142 LC 214/2025 | ~10,6% |
| Desenvolvimento de software comercial | Sem benefício específico | 26,5% a 28% |
| SaaS para empresas privadas | Sem benefício específico | 26,5% a 28% |
| Consultoria e suporte técnico em TI | Sem benefício específico | 26,5% a 28% |
| Licenciamento de software | Sem benefício específico | 26,5% a 28% |
Benefícios que acabam com a reforma tributária para empresas de TI: REPES e Lei do Bem
Além da ausência de alíquota reduzida no novo sistema, a reforma tributária para empresas de TI traz um impacto adicional que passa despercebido em boa parte das discussões: a revogação de benefícios fiscais já existentes.
A partir de 1º de janeiro de 2027, serão revogados os benefícios fiscais relacionados a PIS e Cofins previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) para o setor de tecnologia. Isso inclui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), conforme previsto na LC 214/2025.
Para empresas que dependiam desses benefícios para manter a competitividade em exportações de serviços digitais, a mudança é imediata e concreta. Portanto, não se trata apenas de uma nova alíquota: é a perda de um benefício que hoje reduz a carga na fonte, sem nenhuma compensação equivalente no novo sistema.
Como explica Renato Ramos, sócio da RR Soluções Contabilidade: “Empresas de TI que exportam serviços e usam o REPES precisam urgentemente simular o impacto da perda desse benefício. Visto que não há substituto direto no novo sistema, o planejamento precisa começar agora, não em 2026.”
A conta real da reforma tributária para empresas de TI no Lucro Presumido
Para entender por que a reforma tributária para empresas de TI é um ponto de atenção tão sério, vale olhar para os números de quem está no Lucro Presumido — o regime mais comum entre consultorias, software houses e prestadores de serviços digitais de médio porte.
Hoje, empresas de TI no Lucro Presumido pagam, em geral, 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, no regime cumulativo, sem direito a créditos sobre as aquisições. Isso muda em 2027 com a chegada da CBS, cuja alíquota de referência está fixada em 8,8% pelo governo federal para substituir integralmente a arrecadação do PIS e da Cofins.
O problema é que empresas de tecnologia geralmente operam com estrutura leve: alta margem, pouca dependência de insumos físicos e grande uso de serviços baseados em conhecimento, como mão de obra interna, plataformas de cloud e prestadores independentes. Isso limita diretamente a geração de créditos que poderiam compensar a alíquota maior da CBS. Portanto, pagamentos a MEIs, prestadores do Simples Nacional ou pessoas físicas não darão direito a crédito integral no novo sistema.
Por exemplo: em simulações reais para empresas SaaS, uma carga líquida que hoje pode ficar próxima de 4% pode saltar para mais de 20% caso a empresa não reestruture seus contratos e cadeia de fornecedores. Além disso, isso representa um impacto direto na margem operacional — e uma urgência real de planejamento tributário antes de 2027.
| Situação | Carga PIS/Cofins hoje | Carga CBS estimada em 2027 | Variação |
| Empresa SaaS — Lucro Presumido, sem reestruturação | ~3,65% | ~20% ou mais | +16 pontos percentuais ou mais |
| Empresa SaaS — Lucro Presumido, com cadeia reestruturada | ~3,65% | ~8% a 12% | Impacto reduzido com planejamento |
| Consultoria TI — REPES ativo | Benefício fiscal na exportação | Sem benefício equivalente em 2027 | Perda direta de competitividade |
Simples Nacional e o dilema do crédito para clientes B2B na reforma tributária para empresas de TI
Para empresas de TI no Simples Nacional, a reforma tributária para empresas de TI apresenta uma camada adicional de complexidade. O setor de tecnologia é majoritariamente B2B, ou seja, vende para outras empresas que vão querer aproveitar créditos de IBS e CBS na compra de serviços.
Pelo sistema atual, quando uma empresa do Lucro Real contrata um fornecedor do Simples, ela pode creditar 9,25% de PIS e Cofins. Com a reforma, essa ficção jurídica acaba. O crédito passa a refletir apenas o valor efetivamente pago pelo prestador do Simples. Visto que, se ele recolheu 4% de CBS, o cliente credita 4%, não mais 9,25%, isso pode resultar em pressão direta sobre o preço ou sobre a decisão de trocar de regime.
A reforma cria o chamado Simples Híbrido, que permite recolher IBS e CBS pelo regime regular com crédito integral para o cliente. A opção é semestral. Contudo, o custo de gerar mais crédito para o cliente é pagar alíquota equivalente ao regime normal, o que exige simulação cuidadosa antes de qualquer decisão. Portanto, não existe resposta genérica: cada empresa precisa calcular o seu cenário específico.
O que fazer agora: três frentes de ação da reforma tributária para empresas de TI
A reforma tributária para empresas de TI não é uma pauta para 2027. Visto que a transição já começou, há três movimentos que fazem diferença concreta antes que a CBS entre em vigor. Portanto, quem age agora tem vantagem real sobre quem espera.
1. Mapear a carga tributária real nos dois sistemas
O primeiro passo é simular o débito de CBS e IBS sobre as receitas, levantar os créditos efetivamente aproveitáveis sobre insumos e serviços tributados e comparar a carga atual com a carga projetada. Além disso, uma empresa que se prepara para esse exercício antes de 2027 tem tempo para reorganizar contratos, fornecedores e estrutura de custos. Por isso, essa simulação é o ponto de partida de qualquer estratégia tributária para o setor de TI.
2. Revisar a cadeia de fornecedores
Visto que o crédito de IBS e CBS depende do que o fornecedor efetivamente recolhe, empresas de TI que compram serviços de prestadores do Simples ou de pessoas físicas vão perder crédito. Portanto, reorganizar a cadeia para priorizar fornecedores que geram crédito integral pode reduzir significativamente a carga líquida. Além disso, essa revisão pode abrir oportunidades de renegociação contratual com ganho mútuo para ambas as partes.
3. Revisar contratos de longo prazo
Contratos que não contemplam cláusulas de reajuste tributário podem travar o repasse legítimo do novo custo ao cliente. Isso vale especialmente para contratos de desenvolvimento, suporte e licenciamento com vigência além de 2027. Portanto, incluir cláusulas de revisão tributária é uma proteção básica que toda empresa de TI deveria implementar agora, antes que os contratos fiquem obsoletos.
A janela de preparação da reforma tributária para empresas de TI está aberta — por enquanto
A transição da reforma tributária foi desenhada de forma gradual justamente para dar tempo de adaptação. Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS são simbólicas para a maioria das empresas e não representam cobrança efetiva. Contudo, esse mesmo período é a única janela disponível para simular, reorganizar e tomar decisões antes que o sistema entre em pleno funcionamento.
Além disso, empresas de tecnologia que chegarem a 2027 sem ter simulado o impacto, revisado sua cadeia de fornecedores e ajustado contratos vão descobrir o custo da inércia de forma muito concreta: na margem e no caixa. Portanto, a pergunta não é se a reforma vai impactar o negócio — é quanto vai impactar, e o que dá para fazer antes que isso aconteça.
Segundo Renato Ramos: “O erro mais comum que vemos em empresas de TI é tratar a reforma tributária como um problema futuro. Visto que a janela de preparação está aberta agora, cada mês de inércia é um mês a menos para ajustar a estrutura sem pressão.”
Conclusão: a reforma tributária para empresas de TI exige ação imediata
A reforma tributária para empresas de TI transforma de forma estrutural a carga fiscal de software houses, consultorias, SaaS e prestadores de serviços digitais no Brasil. Portanto, o impacto é real, os números são expressivos e a janela de planejamento está aberta agora — não em 2027.
Além disso, quem se preparar com antecedência tem tempo de revisar contratos, reestruturar a cadeia de fornecedores e aproveitar ao máximo os créditos disponíveis no novo sistema. Visto que cada perfil empresarial reage de forma diferente às novas regras, a análise precisa ser personalizada e baseada em dados reais do negócio.
Portanto, se a sua empresa de TI ainda não sabe quanto vai pagar de imposto em 2027, fale com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe tem experiência com empresas de tecnologia e pode ajudar o seu negócio a simular o impacto real da reforma tributária para empresas de TI, identificar o melhor regime tributário e construir uma estratégia de adaptação antes que a mudança chegue.


