Ao abrir uma empresa, um dos primeiros passos que o empreendedor deve tomar é fazer o enquadramento tributário do negócio. Duas das opções disponíveis no Brasil, sobretudo, é escolher entre o regime do Lucro Real e Lucro Presumido.
Mas, embora esses regimes pareçam semelhantes, eles possuem particularidades muito distintas — especialmente na forma de cobrança dos tributos.
Tendo isso em vista, o time da Consultoria RR Soluções em Contabilidade e Finanças preparou este artigo detalhando as principais diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, portanto, continue a leitura para descobrir quem se enquadra em cada regime, quais suas vantagens e desvantagens.
O que é Lucro Real
O regime tributário do Lucro Real é o enquadramento em que a empresa apura seu lucro real, ou seja, deve-se calcular o lucro líquido do período ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal para, então, tributar os impostos devidos sobre esse lucro.
Sendo assim, a empresa enquadrada no Lucro Real paga impostos com base no lucro efetivamente obtido, o que pode resultar em uma carga tributária menor em alguns casos.
Além do mais, o Lucro Real divide o recolhimento de tributos em duas modalidades. Confira!
- Anual: o regime aplica percentuais predefinidos de acordo com as atividades da empresa para estimar uma margem de ganho. Com isso, o negócio deve calcular e antecipar esses tributos levando em consideração o faturamento do mês. Nesse caso, os impostos incidentes são o IRPJ e o CSLL.
- Trimestral: ao final de cada trimestre, a empresa realiza o cálculo dos impostos dos IRPJ e CSLL com base na apuração do lucro.
Quem pode se enquadrar nesse regime
O regime do Lucro Real é uma opção de enquadramento para qualquer empresa. Todavia, a obrigatoriedade vale para empreendimentos que:
- faturam mais de R$78 milhões no ano;
- são instituições financeiras;
- fomentam o setor mercantil;
- recebem rendimentos ou ganhos de origem estrangeira;
- recebem algum benefício fiscal.
Além de tudo, o enquadramento é mais vantajoso para empresas com perspectiva de baixa produtividade e risco de mais prejuízos.
Afinal, uma vez que as regras do Lucro Real consideram a lucratividade do negócio, faz sentido que quanto menor o seu rendimento, naturalmente menos impostos ela paga.
Alíquotas do Lucro Real
As alíquotas no Lucro Real são aplicadas com base na lucratividade líquida do empreendimento em determinado período. Seguindo essa lógica, os percentuais por tributo ficam da seguinte forma:
- CSLL: 9%;
- PIS: 1,65%;
- Cofins: 7,6%;
- IRPJ: 15% para rendimento de até R$ 20.000, incluindo mais 10% para o que passar desse valor.
O que é Lucro Presumido
O regime do Lucro Presumido traz como principal característica a estimativa de lucro da empresa para, com base nisso, fazer a tributação de seus rendimentos. Isso significa que a Receita Federal, literalmente, vai presumir o percentual de lucro da sua empresa e aplicar as alíquotas sobre essa presunção.
Nesse caso, ele é uma alternativa mais simples do que o Lucro Real, pois não precisa considerar o cálculo de toda a receita líquida da empresa.
Ademais, essa é uma alternativa para as empresas que também não podem se enquadrar no Simples Nacional — o regime tributário mais simplificado para micro e pequenas empresas.
Quem pode se enquadrar nesse regime
Desde que não seja obrigada a se enquadrar no Lucro Real e tenha uma receita inferior a R$78 milhões, toda empresa pode solicitar o enquadramento no Lucro Presumido.
Alíquotas do Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o regime divide o pagamento dos tributos tanto na frequência mensal quanto trimestral. Confira!
Na apuração mensal: a alíquota é aplicada sobre o faturamento e o cálculo é feito todos os meses. Dessa forma, os percentuais são:
PIS: 0,65%;
COFINS: 3%;
ISS: de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado.
Na apuração trimestral: a alíquota é aplicada sobre o faturamento e o cálculo é feito a cada três meses. Porém, o diferencial está na presunção do lucro conforme a atividade exercida pelo negócio:
CSLL: 9%;
IRPJ: 15%.
Do mesmo modo, existe uma tabela do Lucro Presumido, a qual relaciona o percentual de tributação de acordo com a estimativa de rendimento por tipo de empresa.
O percentual de lucro estimado inicia em 1,60% a 32% sobre a receita bruta. Por exemplo, as empresas de serviços em geral são tributadas em 16%, o que significa que essa tributação será aplicada à receita bruta.
Quais são as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A maior diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido é a forma de calcular os tributos. Enquanto o primeiro modelo tem como base de cálculo o lucro líquido do negócio, o segundo usa a presunção de rendimentos com uma margem predefinida para fazer a tributação.
Outro ponto é que o Lucro Presumido tem um teto de faturamento anual (R$78 milhões), o que não acontece no Lucro Real.
Além disso, a complexidade entre os dois regimes é mais incisiva no Lucro Real, já que envolve um acompanhamento minucioso na contabilidade do negócio para garantir que todos os rendimentos sejam apurados.
No que se refere às alíquotas, confira uma relação geral sobre os principais tributos:
Lucro Real | Lucro Presumido | |
PIS (Programa de Integração Social) | Alíquota de 1,65% sobre o lucro líquido. | 0,65% na apuração mensal do faturamento. |
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) | Alíquota de 7,6% sobre o lucro líquido. | 3% na apuração mensal do faturamento. |
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Alíquota de 15% sobre o lucro mensal apurado em até R$20.000 mais 10% sobre o valor excedente. | 15% sobre o lucro estimado trimestral. |
CSLL Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) | Alíquota de 9% sobre o lucro líquido. | 9% na presunção do lucro trimestral. |
Descubra as vantagens e desvantagens do Lucro Real
Para entender melhor se o regime de tributação do Lucro Real é a melhor alternativa para o seu negócio, confira suas vantagens e desvantagens.
Vantagens do Lucro Real:
- Considera a realidade econômica do negócio;
- Possibilita fazer a compensação de prejuízos fiscais relacionada a anos anteriores;
- Permite reduzir os custos em casos da empresa estar utilizando créditos tributários;
- Alternativa mais vantajosa para empresas com alta margem de rendimentos.
Desvantagens do Lucro Real:
- Exige um controle financeiro mais rigoroso;
- Pode gerar uma alta carga tributária a depender da margem de lucro da empresa;
- Exige o registro mais apurado do fluxo de caixa.
Veja as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Agora, veja as vantagens e desvantagens de abrir uma empresa no Lucro Presumido.
Vantagens do Lucro Presumido:
- Propõe um sistema mais simplificado, especialmente por reduzir custos contábeis;
- Oferece mais previsibilidade nos valores dos tributos a serem pagos com as alíquotas prefixadas;
- Oferece a possibilidade de pagar menos impostos, caso o valor líquido seja maior do que o valor presumido.
Desvantagens do Lucro Presumido:
- Possibilita pagar mais impostos do que o devido, diante da margem de lucro predefinida;
- Limita as deduções referente às despesas operacionais;
- Limita-se a empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões;
- Limita a utilização de créditos tributários pelas empresas no regime.
Como escolher o melhor regime tributário para enquadrar a sua empresa?
Certamente, o melhor regime tributário para a sua empresa é aquele que traz mais vantagens para ela e, acima de tudo, que atende às necessidades do seu negócio.
Para fazer essa escolha, leve em consideração alguns pontos importantes. Vejamos!
1. Setor de atuação
Avaliar o setor de atuação do negócio é crucial na hora de determinar o melhor regime tributário para a sua empresa. Lembre-se que cada modelo de regime atende a especificidades diferentes, o que pode trazer vantagens para uma empresa e desvantagens para outras a depender da escolha.
2. Porte da empresa
O porte da empresa é um critério que leva em conta, principalmente, o número de funcionários e o limite de faturamento de um negócio.
Definir o porte da empresa fará toda a diferença antes de escolher o melhor regime tributário, pois o potencial econômico está entre os fatores de consideração para o enquadramento tributário.
3. Plano de negócios
Outro ponto importante a se observar antes de definir entre Lucro Real ou Lucro Presumido é o plano de negócios. Essa ferramenta fornece uma visão clara das metas da empresa, bem como da estrutura de custos e receitas, entre outros fatores relevantes para a tomada de decisão tributária.
4. Considere o planejamento futuro
Ao pensar no enquadramento no Lucro Real ou Presumido, é comum levar em conta apenas a situação atual da empresa.
No entanto, considerar o planejamento e expectativas futuras para o negócio é extremamente necessário. Afinal, o enquadramento deve comportar as necessidades do negócio durante o seu crescimento.
5. Calcule e compare os impostos
Para conseguir uma projeção mais clara a respeito dos impostos que serão pagos, não deixe de calcular e comparar os impostos no Lucro Real e Lucro Presumido. Como cada regime segue uma forma de calcular as receitas para tributação, consequentemente os valores a serem pagos por cada tributo também mudam.
6. Busque o auxílio de uma contabilidade
A maneira mais eficiente e segura de tomar a decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real é deixando para quem entende do assunto: uma contabilidade experiente.
Os contadores especializados poderão analisar as particularidades do seu negócio com mais assertividade para definir qual regime é o mais vantajoso.
Com a RR Soluções, por exemplo, você recebe um atendimento personalizado com orientações estratégicas não apenas para a definição do regime tributário da sua empresa, como em outras questões para o seu andamento.
Qual outra opção de regime tributário, além do Lucro Real e Lucro Presumido?
Se o enquadramento no Lucro Real ou Lucro Presumido não for atrativo para a sua empresa, existe ainda a opção do regime Simples Nacional. Esse regime é uma alternativa menos burocrática para micro e pequenas empresas (incluindo MEI´s).
Isso acontece graças a um sistema unificado que realiza o recolhimento de tributos com mais facilidades.
Entretanto, como regra, apenas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo enquadramento tributário no Simples Nacional, sendo que:
- Microempresa (ME): têm o limite de faturamento de 360 mil reais por ano;
- Empresas de Pequeno Porte: têm o limite de faturamento de 4,8 milhões de reais por ano.
Indo além, existem mais alguns critérios para o empreendimento poder se enquadrar no Simples Nacional, como:
- não possuir débitos em aberto com o Governo;
- não ter outra empresa no quadro societário;
- não ser uma Sociedade Anônima por ações;
- ter as atividades permitidas em um dos anexo da Tabela do Simples Nacional;
- entre outros aspectos.
Como os impostos são recolhidos
No regime do Simples Nacional, diferentemente do que acontece no Lucro Real ou Lucro Presumido, os impostos são recolhidos em uma única guia: a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Essa guia unifica a maioria dos impostos que o empreendedor deve pagar mensalmente. Contudo, há a exceção do ICMS e ISS, que devem ser pagos nas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, em guias à parte.
Leia também: Quais tributos um autônomo, um MEI e uma empresa pagam?
Então, quer enquadrar a sua empresa no Lucro Real ou Lucro Presumido? Fale com a RR Soluções!
O enquadramento no regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido deve ser uma decisão analisada com cautela. Geralmente, empresas com maior porte e atividades muito específicas (como no setor financeiro) devem seguir o regime Lucro Real.
Em contrapartida, empresas que necessitam de um regime tributário simplificado, mas não se encaixam no Simples Nacional, podem pagar seus impostos seguindo as regras do Lucro Presumido.
O método de cálculo em cada enquadramento é único, portanto, vale buscar uma consultoria contábil para garantir a conformidade do negócio com as regras fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.
Aliás, a orientação de um contador é essencial até mesmo para que a sua empresa não pague mais impostos do que o necessário no enquadramento tributário.
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