CNAE 4681-8/05 Atacado de Lubrificantes: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4681-8/05 é o código de quem distribui óleos lubrificantes no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o regime específico dos combustíveis.

Óleos de motor, fluidos de freio e lubrificantes industriais chegam a oficinas, postos e fábricas por meio de distribuidores. Esse comércio tem código próprio.

Os lubrificantes movem frotas e indústrias. Segundo o IBP, as vendas de lubrificantes cresceram 6,3% em 2024, com dados da ANP.

Além disso, as refinarias produziram 646 milhões de litros de óleo básico. Por isso, o atacado de lubrificantes tem demanda firme.

Por isso, entender o CNAE 4681-8/05 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4681-8/05

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de lubrificantes”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.81-8, de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de lubrificantes, derivados ou não do petróleo. Entram óleos automotivos, fluidos de freio e de transmissão e óleos industriais.

No atacado de combustíveis, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define a autorização da ANP, o regime monofásico e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4681-8/05

O CNAE 4681-8/05 é o código dos distribuidores de lubrificantes. Ou seja, ele recebe quem compra de fabricantes e importadores e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra óleos de motor, graxas e fluidos. Em seguida, armazena e organiza as entregas. Depois, vende pra oficinas, postos, autopeças, frotas e indústrias.

Além disso, entram óleos hidráulicos, de engrenagem e desmoldantes. Do mesmo modo, os lubrificantes pra máquinas agrícolas e de construção ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4681-8/05

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os aditivos pra combustíveis e lubrificantes ficam no CNAE 4684-2/99. Da mesma forma, os combustíveis usam o CNAE 4681-8/01.

Também fica de fora o rerrefino de óleo usado, no grupo 1922.

O CNAE 4681-8/05 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4681-8/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender lubrificantes no atacado.

Na real, o atacado de lubrificantes exige capital, depósito adequado e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista de combustíveis não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Além disso, a atividade depende de autorização da ANP.

Tributação do CNAE 4681-8/05

A tributação do CNAE 4681-8/05 depende de duas perguntas. Primeiro, o lubrificante é automotivo ou industrial? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, oficinas, frotas e indústrias exigem nota fiscal e produto registrado.

No PIS e na Cofins, o tratamento depende da NCM de cada lubrificante. Por isso, o contador confere se o produto tem tributação concentrada ou segue a regra geral.

No ICMS, os lubrificantes derivados de petróleo têm imunidade nas operações entre estados. Assim, o imposto fica com o estado de destino. Além disso, seguem substituição tributária, com regras dos convênios do Confaz.

Vale um cuidado com o óleo usado. Pela Resolução Conama nº 362/2005, o óleo lubrificante usado precisa ser coletado e enviado ao rerrefino. Por isso, o distribuidor orienta clientes e participa da logística reversa.

Outro ponto é o registro. Os lubrificantes precisam ter registro na ANP pelo fabricante ou importador. Por isso, o atacadista só deve comprar produtos registrados.

Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4681-8/05

No Simples Nacional, o CNAE 4681-8/05 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, o ICMS-ST precisa ser separado no PGDAS. Caso contrário, a empresa paga o imposto duas vezes.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: no atacado de lubrificantes, a origem registrada e a logística reversa do óleo usado são obrigatórias. Além disso, o ICMS-ST precisa ser bem informado.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4681-8/05

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4681-8/05, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4681-8/05

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de combustíveis. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4681-8/05 é o regime dos combustíveis. A LC 214/2025 lista os produtos com incidência única de CBS e IBS. Por isso, o contador confere se cada lubrificante entra nessa lista ou segue a alíquota padrão.

Além disso, quem fica na regra geral passa a dar crédito amplo aos clientes do regime regular. Por isso, oficinas e frotas vão valorizar a nota fiscal certa.

Vale lembrar também do Simples. Quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente aproveita o crédito integral.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os contratos de fornecimento precisam ser revistos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de lubrificantes precisa olhar ST e logística reversa juntos. Afinal, os dois são fiscalizados de perto.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. Lubrificantes exigem local adequado, com contenção de vazamentos.

Depois disso, organize o depósito e a logística reversa. Produtos inflamáveis exigem armazenagem adequada, e o óleo usado precisa ir pra coletores autorizados. Por isso, os contratos com coletores vêm antes das vendas.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada lubrificante precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e o crédito dos clientes. Oficinas e frotas compram com frequência e a prazo. Assim, a empresa protege o caixa.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4681-8/05

Abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/05 segue o processo da Redesim, com etapas próprias das distribuidoras de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de lubrificantes”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, confira o registro dos produtos na ANP e organize a coleta do óleo usado com coletores autorizados. Por fim, obtenha a licença dos Bombeiros pro depósito. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de lubrificantes

A gestão financeira do atacado de combustíveis gira em torno de volume enorme e margem pequena. Centavos por litro fazem a diferença entre lucro e prejuízo. Por isso, o controle de preço e de estoque precisa ser diário.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, ICMS-ST, depósito adequado, frete, logística reversa e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as perdas. Evaporação, sobras e faltas no tanque precisam ser medidas e registradas. Por isso, o controle volumétrico é obrigatório e protege a margem.

Outro ponto é o crédito. Postos e grandes clientes compram a prazo, e a inadimplência pesa muito. Por isso, a análise de crédito precisa ser rigorosa.

Também vale entender o preço. O combustível muda de preço com a Petrobras, o câmbio e os impostos. Por isso, o estoque e as compras precisam acompanhar o mercado de perto.

Vale olhar também a segurança. Vazamentos e acidentes geram multas ambientais pesadas. Por isso, a manutenção dos tanques e o seguro são parte do custo fixo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Oscilação de preços, inadimplência de clientes, perdas no estoque e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4681-8/05

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4681-8/05. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar cada produto monofásico no cadastro, controlar perdas e acompanhar o preço diário. Também vale preparar os contratos pro regime de incidência única da reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4681-8/05

O que entra no CNAE 4681-8/05?

O atacado de lubrificantes automotivos e industriais, fluidos de freio e de transmissão e graxas.

Vender aditivo de combustível entra no CNAE 4681-8/05?

Não. Os aditivos ficam no CNAE 4684-2/99.

O CNAE 4681-8/05 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do ICMS-ST no PGDAS é obrigatória.

O atacadista precisa cuidar do óleo usado?

Sim. A Resolução Conama nº 362/2005 exige a coleta e o rerrefino do óleo usado.

Conclusão

O CNAE 4681-8/05 é o código de quem distribui óleos lubrificantes no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o ICMS-ST, a imunidade interestadual, a logística reversa e a reforma. Além disso, o produto precisa ter registro na ANP. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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