O CNAE 4681-8/04 é o código de quem vende carvão mineral e petróleo bruto no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o regime específico dos combustíveis.
Carvão mineral pra siderurgia e termelétricas e petróleo cru pra refino também passam por comerciantes atacadistas. Esse comércio tem código próprio.
O petróleo brasileiro vive fase de recordes. Segundo a ANP, citada pelo Notícias Agrícolas, a produção de petróleo chegou a 3,77 milhões de barris por dia.
O número é de 2025, com alta de 12,3% e cerca de 80% vindo do pré-sal. Por isso, o comércio de combustíveis minerais em bruto ganha relevância.
Por isso, entender o CNAE 4681-8/04 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4681-8/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.81-8, de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP.
Segundo a Concla, o código cobre o atacado de carvão mineral, como linhito, turfa e antracito. Entra também o petróleo cru ou em bruto.
No atacado de combustíveis, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define a autorização da ANP, o regime monofásico e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4681-8/04
O CNAE 4681-8/04 é o código dos atacadistas de combustíveis minerais em bruto. Ou seja, ele recebe quem compra carvão mineral ou petróleo e revende em grande quantidade.
Primeiro, a empresa compra carvão de mineradoras ou importadores, ou petróleo de produtores. Em seguida, organiza o armazenamento e a logística. Depois, vende pra siderúrgicas, termelétricas, cimenteiras e refinarias.
Além disso, entram coque e outros derivados sólidos vendidos em bruto. Do mesmo modo, as tradings de carvão importado costumam ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4681-8/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os derivados refinados, como gasolina e diesel, ficam no CNAE 4681-8/01. Da mesma forma, o carvão vegetal usa o CNAE 4681-8/03.
Também ficam de fora a extração de carvão mineral, no grupo 0500, e a de petróleo, no CNAE 0600-0/01.
O CNAE 4681-8/04 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4681-8/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender carvão mineral no atacado.
Na real, o atacado de combustíveis minerais exige capital alto, logística pesada e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista de combustíveis não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Além disso, a atividade depende de autorização da ANP.
Tributação do CNAE 4681-8/04
A tributação do CNAE 4681-8/04 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto é carvão mineral ou petróleo bruto? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real, na prática. Afinal, siderúrgicas, termelétricas e refinarias exigem nota fiscal e cadastro em dia.
No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.
No ICMS, o petróleo tem imunidade nas operações entre estados. Assim, o imposto fica com o estado de destino. Já o carvão mineral segue as regras de cada estado.
Vale um cuidado com a regulação. O comércio de petróleo depende de autorização da ANP, pela Lei nº 9.478/1997. Já o carvão mineral exige origem regular, com mineração licenciada pela ANM.
Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4681-8/04
No Simples Nacional, a revenda iria pro Anexo I, como comércio. Contudo, o volume e o valor desses produtos levam a receita muito acima do limite de R$ 4,8 milhões.
Por isso, na prática, a empresa fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: no atacado de combustíveis minerais, volume e valor são altos e a regulação é pesada. Por isso, a escolha do regime e a origem dos produtos pedem muito cuidado. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4681-8/04
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4681-8/04, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4681-8/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de combustíveis. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4681-8/04 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto na extração de petróleo, carvão mineral e outros bens minerais. Ainda assim, ele chega ao atacadista embutido no preço.
Além disso, os combustíveis do regime específico têm CBS e IBS cobrados uma vez só, no produtor ou no importador. Por isso, o contador confere como cada produto bruto se enquadra.
Vale lembrar também do crédito. Siderúrgicas e termelétricas do regime regular vão tomar crédito sobre o carvão comprado. Por isso, a nota fiscal certa vira argumento de venda.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os contratos de fornecimento precisam ser revistos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de combustíveis minerais mexe com valores muito altos. Afinal, um erro de ICMS interestadual vira passivo enorme.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira as exigências da ANP pra atividade, como capital mínimo, tancagem e responsável técnico. Sem autorização, a operação é ilegal.
Depois disso, organize a logística pesada. Carvão e petróleo exigem pátios, terminais, vagões ou navios. Por isso, os contratos de transporte e armazenagem vêm antes das vendas.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada combustível precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e a segurança. Caminhões-tanque, motoristas habilitados e seguro ambiental são obrigatórios. Assim, a empresa protege a operação.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4681-8/04
Abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias das distribuidoras de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, peça a autorização da ANP, com instalações, capital e documentos exigidos. Por fim, obtenha as licenças ambientais e dos Bombeiros pra tancagem. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira no atacado de combustíveis minerais
A gestão financeira do atacado de combustíveis gira em torno de volume enorme e margem pequena. Centavos por litro fazem a diferença entre lucro e prejuízo. Por isso, o controle de preço e de estoque precisa ser diário.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, frete pesado, armazenagem, câmbio, seguros e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com as perdas. Evaporação, sobras e faltas no tanque precisam ser medidas e registradas. Por isso, o controle volumétrico é obrigatório e protege a margem.
Outro ponto é o crédito. Postos e grandes clientes compram a prazo, e a inadimplência pesa muito. Por isso, a análise de crédito precisa ser rigorosa.
Também vale entender o preço. O combustível muda de preço com a Petrobras, o câmbio e os impostos. Por isso, o estoque e as compras precisam acompanhar o mercado de perto.
Vale olhar também a segurança. Vazamentos e acidentes geram multas ambientais pesadas. Por isso, a manutenção dos tanques e o seguro são parte do custo fixo.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Oscilação de preços, inadimplência de clientes, perdas no estoque e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4681-8/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4681-8/04. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.
Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.
Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar cada produto monofásico no cadastro, controlar perdas e acompanhar o preço diário. Também vale preparar os contratos pro regime de incidência única da reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4681-8/04
O que entra no CNAE 4681-8/04?
O comércio atacadista de carvão mineral, como linhito, turfa e antracito, e de petróleo cru ou em bruto.
Vender diesel entra no CNAE 4681-8/04?
Não. Os derivados refinados ficam no CNAE 4681-8/01.
O CNAE 4681-8/04 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Em tese, pelo Anexo I. Na prática, o capital e as instalações exigidas pela ANP tornam o Simples raro.
Petróleo paga ICMS entre estados?
Não na saída. A Constituição dá imunidade nas operações interestaduais, e o imposto fica com o destino.
Conclusão
O CNAE 4681-8/04 é o código de quem vende carvão mineral e petróleo bruto no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige origem regular e, pro petróleo, autorização da ANP.
Nos impostos, vale olhar o ICMS interestadual, o IPI na importação, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, a logística pesada define o custo. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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