CNAE 4681-8/04 Atacado de Combustíveis Minerais em Bruto: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4681-8/04 é o código de quem vende carvão mineral e petróleo bruto no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o regime específico dos combustíveis.

Carvão mineral pra siderurgia e termelétricas e petróleo cru pra refino também passam por comerciantes atacadistas. Esse comércio tem código próprio.

O petróleo brasileiro vive fase de recordes. Segundo a ANP, citada pelo Notícias Agrícolas, a produção de petróleo chegou a 3,77 milhões de barris por dia.

O número é de 2025, com alta de 12,3% e cerca de 80% vindo do pré-sal. Por isso, o comércio de combustíveis minerais em bruto ganha relevância.

Por isso, entender o CNAE 4681-8/04 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4681-8/04

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.81-8, de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP.

Segundo a Concla, o código cobre o atacado de carvão mineral, como linhito, turfa e antracito. Entra também o petróleo cru ou em bruto.

No atacado de combustíveis, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define a autorização da ANP, o regime monofásico e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4681-8/04

O CNAE 4681-8/04 é o código dos atacadistas de combustíveis minerais em bruto. Ou seja, ele recebe quem compra carvão mineral ou petróleo e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra carvão de mineradoras ou importadores, ou petróleo de produtores. Em seguida, organiza o armazenamento e a logística. Depois, vende pra siderúrgicas, termelétricas, cimenteiras e refinarias.

Além disso, entram coque e outros derivados sólidos vendidos em bruto. Do mesmo modo, as tradings de carvão importado costumam ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4681-8/04

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os derivados refinados, como gasolina e diesel, ficam no CNAE 4681-8/01. Da mesma forma, o carvão vegetal usa o CNAE 4681-8/03.

Também ficam de fora a extração de carvão mineral, no grupo 0500, e a de petróleo, no CNAE 0600-0/01.

O CNAE 4681-8/04 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4681-8/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender carvão mineral no atacado.

Na real, o atacado de combustíveis minerais exige capital alto, logística pesada e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista de combustíveis não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Além disso, a atividade depende de autorização da ANP.

Tributação do CNAE 4681-8/04

A tributação do CNAE 4681-8/04 depende de duas perguntas. Primeiro, o produto é carvão mineral ou petróleo bruto? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real, na prática. Afinal, siderúrgicas, termelétricas e refinarias exigem nota fiscal e cadastro em dia.

No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, o petróleo tem imunidade nas operações entre estados. Assim, o imposto fica com o estado de destino. Já o carvão mineral segue as regras de cada estado.

Vale um cuidado com a regulação. O comércio de petróleo depende de autorização da ANP, pela Lei nº 9.478/1997. Já o carvão mineral exige origem regular, com mineração licenciada pela ANM.

Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4681-8/04

No Simples Nacional, a revenda iria pro Anexo I, como comércio. Contudo, o volume e o valor desses produtos levam a receita muito acima do limite de R$ 4,8 milhões.

Por isso, na prática, a empresa fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: no atacado de combustíveis minerais, volume e valor são altos e a regulação é pesada. Por isso, a escolha do regime e a origem dos produtos pedem muito cuidado.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4681-8/04

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4681-8/04, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4681-8/04

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de combustíveis. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4681-8/04 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto na extração de petróleo, carvão mineral e outros bens minerais. Ainda assim, ele chega ao atacadista embutido no preço.

Além disso, os combustíveis do regime específico têm CBS e IBS cobrados uma vez só, no produtor ou no importador. Por isso, o contador confere como cada produto bruto se enquadra.

Vale lembrar também do crédito. Siderúrgicas e termelétricas do regime regular vão tomar crédito sobre o carvão comprado. Por isso, a nota fiscal certa vira argumento de venda.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os contratos de fornecimento precisam ser revistos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de combustíveis minerais mexe com valores muito altos. Afinal, um erro de ICMS interestadual vira passivo enorme.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira as exigências da ANP pra atividade, como capital mínimo, tancagem e responsável técnico. Sem autorização, a operação é ilegal.

Depois disso, organize a logística pesada. Carvão e petróleo exigem pátios, terminais, vagões ou navios. Por isso, os contratos de transporte e armazenagem vêm antes das vendas.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada combustível precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e a segurança. Caminhões-tanque, motoristas habilitados e seguro ambiental são obrigatórios. Assim, a empresa protege a operação.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4681-8/04

Abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias das distribuidoras de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça a autorização da ANP, com instalações, capital e documentos exigidos. Por fim, obtenha as licenças ambientais e dos Bombeiros pra tancagem. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de combustíveis minerais

A gestão financeira do atacado de combustíveis gira em torno de volume enorme e margem pequena. Centavos por litro fazem a diferença entre lucro e prejuízo. Por isso, o controle de preço e de estoque precisa ser diário.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos produtos, frete pesado, armazenagem, câmbio, seguros e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as perdas. Evaporação, sobras e faltas no tanque precisam ser medidas e registradas. Por isso, o controle volumétrico é obrigatório e protege a margem.

Outro ponto é o crédito. Postos e grandes clientes compram a prazo, e a inadimplência pesa muito. Por isso, a análise de crédito precisa ser rigorosa.

Também vale entender o preço. O combustível muda de preço com a Petrobras, o câmbio e os impostos. Por isso, o estoque e as compras precisam acompanhar o mercado de perto.

Vale olhar também a segurança. Vazamentos e acidentes geram multas ambientais pesadas. Por isso, a manutenção dos tanques e o seguro são parte do custo fixo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Oscilação de preços, inadimplência de clientes, perdas no estoque e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4681-8/04

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4681-8/04. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar cada produto monofásico no cadastro, controlar perdas e acompanhar o preço diário. Também vale preparar os contratos pro regime de incidência única da reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4681-8/04

O que entra no CNAE 4681-8/04?

O comércio atacadista de carvão mineral, como linhito, turfa e antracito, e de petróleo cru ou em bruto.

Vender diesel entra no CNAE 4681-8/04?

Não. Os derivados refinados ficam no CNAE 4681-8/01.

O CNAE 4681-8/04 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Em tese, pelo Anexo I. Na prática, o capital e as instalações exigidas pela ANP tornam o Simples raro.

Petróleo paga ICMS entre estados?

Não na saída. A Constituição dá imunidade nas operações interestaduais, e o imposto fica com o destino.

Conclusão

O CNAE 4681-8/04 é o código de quem vende carvão mineral e petróleo bruto no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige origem regular e, pro petróleo, autorização da ANP.

Nos impostos, vale olhar o ICMS interestadual, o IPI na importação, o Imposto Seletivo e a reforma. Além disso, a logística pesada define o custo. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você atua com carvão mineral ou quer abrir uma trading de carvão, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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