CNAE 4681-8/03 Atacado de Lenha e Carvão Vegetal: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4681-8/03 é o código de quem vende lenha e carvão vegetal no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o regime específico dos combustíveis.

Lenha e carvão vegetal abastecem siderúrgicas, padarias, pizzarias e churrasqueiras. Quem vende esses combustíveis no atacado usa este código.

O carvão vegetal abastece siderúrgicas, churrascarias e casas. Segundo o IBGE, citado pelo Bahia Notícias, a produção florestal chegou ao recorde de R$ 47,9 bilhões em 2025.

Minas Gerais respondeu por 84,6% do volume de carvão vegetal do país. Por isso, o comércio de lenha e carvão tem mercado firme, principalmente no Sudeste.

Por isso, entender o CNAE 4681-8/03 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4681-8/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.81-8, de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de lenha e carvão vegetal. Fica de fora o álcool carburante.

No atacado de lenha e carvão, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define as licenças ambientais, o Funrural e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4681-8/03

O CNAE 4681-8/03 é o código dos atacadistas de lenha e carvão. Ou seja, ele recebe quem compra de produtores e carvoarias e revende em grande quantidade.

Primeiro, a empresa compra lenha e carvão de florestas plantadas ou de manejo autorizado. Em seguida, armazena e organiza as entregas. Depois, vende pra siderúrgicas, padarias, pizzarias, mercados e distribuidores.

Além disso, entram briquetes e cavacos de madeira pra caldeiras. Do mesmo modo, o carvão ensacado pra churrasco vendido no atacado fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4681-8/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o etanol fica no CNAE 4681-8/01. Da mesma forma, a madeira serrada usa o CNAE 4671-1/00.

Também ficam de fora a produção de carvão vegetal, no grupo 0210, e o carvão mineral, no CNAE 4681-8/04.

O CNAE 4681-8/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4681-8/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender carvão no atacado.

Na real, o atacado de lenha e carvão exige capital, depósito e cadastro ambiental. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista de lenha e carvão não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4681-8/03

A tributação do CNAE 4681-8/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a lenha vem de floresta plantada ou nativa? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, siderúrgicas e redes exigem nota fiscal e documento de origem.

No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, lenha e carvão seguem as regras de cada estado, às vezes com diferimento nas vendas internas. Por isso, as regras de cada estado precisam ser conferidas.

Aqui está um ponto decisivo. Quando a empresa compra de produtor rural pessoa física, ela recolhe a contribuição previdenciária no lugar dele, por sub-rogação. Em regra, são 1,5% sobre o valor da compra, somando Funrural, RAT e Senar.

Vale conferir, porém, a opção do produtor. Quem optou por contribuir sobre a folha fica fora dessa retenção, exceto o Senar. Por isso, a declaração do produtor precisa ficar arquivada.

Vale um cuidado com o Ibama. Lenha e carvão de origem nativa exigem DOF, emitido no Sinaflor, e Cadastro Técnico Federal. Sem eles, a carga pode ser apreendida.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4681-8/03

No Simples Nacional, o CNAE 4681-8/03 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, quem vende pra siderúrgicas costuma passar desse limite. Por isso, o Lucro Presumido ou o Real entram na conta.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: no atacado de lenha e carvão, a origem legal da madeira vem antes de tudo. Além disso, o Funrural da compra de produtor pessoa física precisa ser recolhido.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4681-8/03

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4681-8/03, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4681-8/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor de combustíveis. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4681-8/03 é a regra dos produtos florestais. A LC 214/2025 trata o produtor rural com receita abaixo de R$ 3,6 milhões como não contribuinte, pelo artigo 164. Nesse caso, quem compra dele pode ter crédito presumido.

Além disso, a lenha e o carvão seguem, em regra, a alíquota padrão de CBS e IBS. Por isso, a NCM de cada produto precisa ser conferida.

Vale lembrar também do crédito. Siderúrgicas do regime regular vão tomar crédito sobre o carvão comprado. Por isso, quem vende pra elas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os contratos de fornecimento precisam ser revistos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o atacado de carvão vive de origem comprovada. Afinal, a fiscalização ambiental cruza nota, DOF e Funrural.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e o Cadastro Técnico Federal no Ibama. Sem eles, a empresa não pode comprar nem vender produtos florestais.

Depois disso, organize o DOF de cada carga de origem nativa e confira a origem de cada fornecedor. Por isso, o controle de estoque precisa bater com o Sinaflor.

Também organize a compra de produtores. Nota de entrada, contrato e comprovante do Funrural precisam ficar arquivados. Por isso, o cadastro de cada fornecedor é essencial.

Por fim, organize a logística e a armazenagem. Carvão pega fogo e lenha ocupa espaço. Por isso, a licença dos Bombeiros e o pátio adequado fazem parte do custo.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4681-8/03

Abrir uma empresa com o CNAE 4681-8/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do setor. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, faça o Cadastro Técnico Federal no Ibama e organize o DOF no Sinaflor, quando exigido. Por fim, obtenha as licenças ambientais do depósito. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira no atacado de lenha e carvão

A gestão financeira do atacado de lenha e carvão gira em torno de volume, frete e sazonalidade. Siderúrgicas compram em grande escala, e o varejo concentra vendas no inverno e nas festas. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra da lenha e do carvão, frete, pátio, Funrural, licenças e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as perdas. Evaporação, sobras e faltas no tanque precisam ser medidas e registradas. Por isso, o controle volumétrico é obrigatório e protege a margem.

Outro ponto é o crédito. Postos e grandes clientes compram a prazo, e a inadimplência pesa muito. Por isso, a análise de crédito precisa ser rigorosa.

Também vale entender o preço. O combustível muda de preço com a Petrobras, o câmbio e os impostos. Por isso, o estoque e as compras precisam acompanhar o mercado de perto.

Vale olhar também a segurança. Vazamentos e acidentes geram multas ambientais pesadas. Por isso, a manutenção dos tanques e o seguro são parte do custo fixo.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda na demanda das siderúrgicas, fiscalização ambiental, chuvas e alta do frete podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4681-8/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4681-8/03. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.

Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.

Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.

Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar cada produto monofásico no cadastro, controlar perdas e acompanhar o preço diário. Também vale preparar os contratos pro regime de incidência única da reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4681-8/03

O que entra no CNAE 4681-8/03?

O comércio atacadista de lenha e carvão vegetal, além de briquetes e cavacos.

Vender carvão mineral entra no CNAE 4681-8/03?

Não. O carvão mineral fica no CNAE 4681-8/04.

O CNAE 4681-8/03 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões de receita.

Precisa de DOF pra vender carvão?

Sim, pra carvão e lenha de origem nativa. O DOF é emitido no Sinaflor, do Ibama.

Conclusão

O CNAE 4681-8/03 é o código de quem vende lenha e carvão vegetal no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o Funrural, o DOF, o ICMS e a reforma. Além disso, a origem legal é obrigatória. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você vende lenha ou carvão ou quer abrir um atacado de carvão, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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