CNAE 3041-5/00 Fabricação de Aeronaves: Guia para Abrir e Tributar

Avião em linha de montagem, ilustrando o CNAE 3041-5/00

O CNAE 3041-5/00 é o código de quem fabrica aviões, helicópteros, planadores e drones no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Jato regional, avião executivo, aeronave militar e avião agrícola saem de fábricas brasileiras. O país é um dos poucos com indústria aeronáutica completa.

A indústria aeronáutica brasileira tá em alta. Segundo a Panrotas, a Embraer faturou R$ 41,9 bilhões em 2025, alta de 18%.

A empresa entregou 244 aeronaves no ano. Além disso, a carteira de pedidos chegou ao recorde de US$ 31,6 bilhões.

Por isso, entender o CNAE 3041-5/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3041-5/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Fabricação de aeronaves”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 30, o grupo 304 e a classe 30.41-5, das aeronaves.

Segundo a Concla, o código cobre aviões, helicópteros, planadores, balões e dirigíveis, inclusive militares. Do mesmo modo, entram drones, satélites e a manutenção feita pela fábrica.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3041-5/00

O CNAE 3041-5/00 é o código das fábricas de aeronaves. Ou seja, ele recebe quem produz aviões, helicópteros e outros veículos aéreos.

Primeiro, a fábrica projeta, certifica e compra estruturas, motores e aviônicos. Em seguida, monta, integra os sistemas e testa em voo. Depois, entrega às companhias aéreas, forças armadas e clientes executivos.

Além disso, entram os aviões agrícolas e experimentais. Do mesmo modo, a revisão e a modernização feitas pela própria fábrica ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3041-5/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as turbinas e as peças avulsas ficam no CNAE 3042-3/00. Da mesma forma, os instrumentos de navegação aérea usam o CNAE 2651-5/00.

Também fica de fora a manutenção por empresa especializada, no CNAE 3316-3/01. Do mesmo modo, o táxi aéreo é serviço de transporte.

O CNAE 3041-5/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 3041-5/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar aeronaves.

Na real, essa atividade exige máquinas, ensaios e escala. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 3041-5/00

A tributação do CNAE 3041-5/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria aeronáutica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, pagam IPI e ICMS conforme a NCM. Por isso, a classificação fiscal de cada linha precisa ser conferida.

Impostos sobre os produtos do CNAE 3041-5/00

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Aqui há uma novidade da reforma. A LC 214/2025 inclui as aeronaves no Imposto Seletivo, a partir de 2027. Ficam de fora as de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. Além disso, a alíquota ainda depende de lei ordinária.

Vale conhecer o Retaero, da Lei nº 12.249/2010. Ele suspende IPI, PIS e Cofins em insumos e serviços pra indústria aeronáutica habilitada. Contudo, com a troca de PIS e Cofins pela CBS, vale acompanhar como o benefício fica a partir de 2027.

Na exportação, a venda não paga ICMS, IPI, PIS e Cofins. Por outro lado, a empresa acumula créditos das compras. Por isso, quem exporta precisa de um plano pra usar ou ressarcir esses créditos.

Outro ponto é a importação de componentes. Aviônicos, motores e ligas especiais vêm muito da Ásia, com câmbio e prazos longos. Por isso, o planejamento das compras protege a margem.

Vale olhar também a nota fiscal de cada venda. O CFOP, a NCM e o CST certos evitam autuação e garantem o crédito do cliente. Por isso, o cadastro dos produtos precisa ser revisado com o contador.

Outro ponto é o controle de estoque. O inventário anual e o custo de cada produto aparecem na contabilidade. Além disso, as indústrias maiores ainda entregam o Bloco K do SPED Fiscal, com produção e estoque.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a projeção de faturamento.

Na prática, as empresas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3041-5/00

No Simples Nacional, o CNAE 3041-5/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de aeronaves industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria aeronáutica

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3041-5/00, porque a indústria aeronáutica tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3041-5/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3041-5/00 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria aeronáutica precisa planejar câmbio e regimes especiais juntos. Afinal, os dois mexem muito na margem.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3041-5/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera resíduos de usinagem, tintas, solventes e compósitos. Por isso, a licença e a destinação certa são obrigatórias.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. As máquinas seguem a NR-12. Do mesmo modo, os produtos químicos e combustíveis exigem prevenção contra incêndio.

Também cuide da certificação da ANAC. Aeronaves e peças precisam de certificado de tipo ou aprovação de produto aeronáutico. Além disso, a fábrica precisa de sistema de qualidade auditado.

Por fim, organize os fornecedores. Ligas especiais, aviônicos e componentes importados seguem o câmbio e o mercado. Por isso, contratos e estoque bem planejados protegem a margem.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3041-5/00

Abrir uma empresa com o CNAE 3041-5/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria aeronáutica. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de aeronaves” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de aeronaves. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria aeronáutica

A gestão financeira da indústria aeronáutica gira em torno de contratos longos, em dólar, com entregas programadas. Além disso, a certificação leva anos. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ligas especiais, componentes importados, certificação, engenharia e mão de obra altamente qualificada concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria aeronáutica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Oscilação do dólar, atraso de certificação e mudança nos pedidos das companhias aéreas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3041-5/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3041-5/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo aeronaves. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3041-5/00

O que entra no CNAE 3041-5/00?

A fabricação de aviões, helicópteros, planadores, balões, drones e outras aeronaves, inclusive militares.

Fazer turbina entra no CNAE 3041-5/00?

Não. As turbinas e peças pra aeronaves ficam no CNAE 3042-3/00.

O CNAE 3041-5/00 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Avião vai pagar Imposto Seletivo?

Sim, com exceção das aeronaves de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.

Conclusão

O CNAE 3041-5/00 é o código de quem fabrica aviões, helicópteros, planadores e drones. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica aeronaves ou quer abrir uma fábrica de aeronaves, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp