O Comitê Gestor do IBS é o órgão que vai arrecadar, distribuir e fiscalizar o imposto que substitui o ICMS e o ISS. Para a empresa, isso muda o interlocutor. Em vez de falar com 27 fazendas estaduais e milhares de prefeituras, ela passa a lidar com uma regra única e um processo eletrônico. Por isso, vale entender quem faz parte dele, o que ele decide e quais riscos traz.
Neste guia, você vê como o órgão nasceu, como ele se organiza e como funciona o contencioso. Também confere três exemplos numéricos, os erros mais comuns e um plano em cinco passos.
Comitê Gestor do IBS: o que é e por que foi criado
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a arrecadação é dividida, alguém precisa centralizar as regras e o dinheiro. Esse é o papel do órgão, também chamado de CGIBS.
O escritório Felsberg Advogados explicou o tema em 18 de fevereiro de 2026. Para ele, a LC 227/2026 define o órgão como entidade pública de caráter técnico e operacional. A sede fica no Distrito Federal, e ele tem independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O texto também diz que não há subordinação hierárquica a outros órgãos.
A lei complementar foi publicada em 13 de janeiro de 2026, segundo o mesmo artigo. Portanto, o órgão já existe no papel e ainda está em fase de instalação. Os detalhes de funcionamento dependem do regulamento único, que ainda precisa ser editado.
O que muda para quem hoje lida com ICMS e ISS
Hoje, uma empresa com filiais em vários Estados e municípios segue uma legislação para cada ente. O ICMS tem regras estaduais, e o ISS tem regras municipais. Cada fisco interpreta a lei do seu jeito, e a empresa precisa acompanhar tudo.
Com o novo órgão, a lógica se inverte. Segundo a Felsberg, o regulamento único e a uniformização da interpretação são competências do comitê. Assim, a empresa tende a seguir um conjunto de regras para o IBS, e não dezenas de normas locais.
Isso não elimina a transição. Entre 2029 e 2032, o ISS cai um décimo por ano. O modelo antigo acaba em 2033, segundo as fontes consultadas. Portanto, durante alguns anos a empresa convive com o sistema antigo e com o novo.
Para o Simples Nacional, a Resolução CGSN 194/2026 saiu no Diário Oficial de 28 de setembro de 2026. Ela fixou a opção pelo regime regular até 30 de outubro de 2026. A janela do segundo semestre de 2027 vai de 1º a 31 de março de 2027. Quem migra para o regime regular passa a lidar mais de perto com o IBS e com o comitê.
Quem decide: a composição do Conselho Superior
A decisão máxima fica no Conselho Superior. A Fenacon noticiou em 29 de janeiro de 2026 que Estados e municípios confirmaram 54 representantes. São 27 pelos Estados e pelo Distrito Federal e 27 pelos Municípios.
Os 27 representantes dos Estados são secretários de Fazenda indicados pelos governadores. Os 27 municipais vêm de duas entidades: 13 indicados pela Frente Nacional de Prefeitos e 14 pela Confederação Nacional de Municípios. Segundo a notícia, essa escolha é uma regra transitória prevista na LC 227/2026.
O comitê provisório é presidido por Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul. Ele foi eleito em 1º de agosto de 2025. O primeiro mandato é temporário e vai até 31 de março de 2027, até a primeira eleição formal dos representantes municipais.
Assim, a representação é paritária, com o mesmo número de assentos para cada lado. Nenhum dos lados decide sozinho, e a presidência alterna entre as esferas, segundo o resumo da Felsberg. Para a empresa, isso significa que a interpretação do imposto vem de uma instância nacional, e não de cada fazenda.
O que o órgão faz na prática
As competências são amplas. Segundo a Felsberg, o órgão deve editar o regulamento único do IBS e uniformizar a interpretação da lei. Ele também arrecada, compensa, retém e distribui a arrecadação entre os entes.
Além disso, o comitê decide o contencioso administrativo e coordena a fiscalização, o lançamento e a cobrança por um sistema único. Ele atua com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na harmonização de normas e sistemas comuns ao IBS e à CBS.
Um resumo da Mayer Brown acrescenta outras tarefas. O Conselho Superior divulga as alíquotas dos regimes específicos e aprova a metodologia da alíquota de referência. O órgão também publica relatórios periódicos de transparência.
Na prática, o comitê vira o ponto de contato para dúvidas sobre o imposto. A Receita continua responsável pela CBS. Por isso, a empresa terá dois entes com sistemas que devem se falar, mas que ainda são distintos.
Comitê Gestor do IBS e fiscalização compartilhada
A fiscalização muda de desenho. Segundo a Felsberg, ela é compartilhada. Cada procedimento terá, em regra, uma administração titular e uma cotitular, de esferas diferentes.
Multas punitivas e juros de mora pertencem ao ente que fiscalizar. O comitê disciplinará conflitos de competência e critérios de rateio de custos. A cobrança administrativa terá prazo máximo definido no regulamento único, limitado a 12 meses a partir da constituição definitiva do crédito.
Isso é uma vantagem para a empresa, porque evita duas fiscalizações sobre o mesmo fato. Para o Comitê Gestor do IBS, também reduz conflitos entre os entes. Porém, também aumenta a importância de manter os dados corretos, já que o sistema cruza informações de todos os entes.
Segundo a Felsberg, o financiamento do órgão será um percentual da arrecadação, limitado a 0,2%, com regras transitórias entre 2026 e 2033. Além disso, o comitê se sujeita ao controle externo dos Tribunais de Contas.
O processo administrativo e os prazos de defesa
Por sua vez, o contencioso é um dos pontos mais relevantes. Segundo a Mayer Brown, o processo é totalmente eletrônico, e os prazos são contados em dias úteis. O prazo para impugnar um auto de infração é de 20 dias.
O contencioso tem três instâncias, com representação de Estados e municípios. Há ainda um incidente de uniformização, que leva questões repetidas ou divergentes à Câmara Superior, com orientação de aplicação nacional. Casos simples ou de pequeno valor podem seguir um rito sumário.
O resumo cita um recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Ele não explica, porém, se o prazo de 20 dias começa com a ciência do auto. Por isso, a empresa deve confirmar a regra no regulamento e criar um alerta interno para cada notificação.
Em resumo, o processo tende a ser mais ágil, mais digital e mais padronizado. Além disso, o rito sumário pode resolver rápido os casos de pequeno valor. Em contrapartida, os prazos exigem atenção, porque perder um deles pode custar caro.
Conformidade, cobrança e dívida ativa
Além do contencioso, o comitê cuida da cobrança. Segundo a Mayer Brown, o regulamento único define prazos máximos de cobrança administrativa e regras de cobrança judicial e extrajudicial. Ele também prevê tratamento diferenciado para quem adere a programas de conformidade.
O resumo cita ainda programas de cidadania fiscal. Há também um sistema de registro das fiscalizações, gerido em conjunto com a Receita Federal. Os detalhes dependem do regulamento, que ainda não saiu.
Por isso, a empresa deve acompanhar a edição dessas regras. Se houver um programa de conformidade com benefícios, vale avaliar a adesão cedo. Além disso, um histórico limpo de declarações pode pesar a favor da empresa quando o órgão aplicar critérios de risco.
Na prática, o contribuinte organizado gasta menos tempo com notificações. Já o desorganizado paga em multa, em juros e em horas de equipe, além de sofrer com a pressão de prazos curtos. Esse contraste justifica o investimento em processo antes de 2027.
Multas e riscos no Comitê Gestor do IBS
As multas merecem leitura atenta. Segundo a Mayer Brown, no lançamento de ofício a multa base é de 75% sobre o imposto não declarado, recolhido a menor ou creditado indevidamente. Ela sobe para 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio, e para 150% em reincidência em três anos.
A multa pode cair para 50% se a operação foi declarada corretamente, mesmo com erro de cálculo. O resumo também afirma que a infração pode ocorrer sem intenção. Esse ponto pesa na rotina de conformidade.
Exemplo prático 1. Uma empresa recebe um auto sobre R$ 200.000 de imposto recolhido a menor. Com a multa base de 75%, a multa é de R$ 150.000. Se a operação foi declarada corretamente e a multa cai para 50%, o valor é de R$ 100.000. A diferença de R$ 50.000 mostra o valor de declarar cada operação com clareza. Os percentuais vêm do resumo citado, e a lei deve confirmá-los.
Exemplo prático 2. Uma empresa autuada comete, dentro de três anos, a mesma infração sobre R$ 50.000 de imposto. Com a multa base de 75%, o valor seria de R$ 37.500. Com a reincidência em 150%, a multa vai a R$ 75.000. Assim, o histórico de erros muda o custo da próxima falha.
Saldos credores de ICMS e a transição
A transição do ICMS tem um efeito para quem acumulou créditos. Segundo a Mayer Brown, os saldos credores de ICMS são reconhecidos a partir de 31 de dezembro de 2032. A correção pelo IPCA começa em 1º de fevereiro de 2033. Em seguida, eles podem ser compensados em até 240 parcelas mensais.
O reconhecimento depende de homologação e de não ter havido uso ou compensação até 31 de dezembro de 2032. Por isso, quem tem saldo credor deve documentar a origem e o uso de cada parcela. O ressarcimento em espécie também ocorre em até 240 parcelas.
Exemplo prático 3. Uma empresa tem R$ 480.000 de saldo credor de ICMS reconhecido. Se a recuperação ocorrer em 240 parcelas mensais iguais, cada parcela é de R$ 2.000 antes da correção. O prazo total chega a 20 anos. Por isso, o crédito antigo não deve entrar no planejamento de caixa de curto prazo. Em vez disso, trate o valor como um ativo de longo prazo e revise a estimativa a cada mudança na regra de compensação.
A visão de Renato de Paiva Ramos sobre o novo órgão
Segundo Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o empresário costuma olhar para o comitê como um assunto de governo. Em sua leitura, esse é um erro, porque o órgão vai definir como a empresa declara, paga e recorre.
Ele também destaca que a padronização tem dois lados. Em sua visão, ela reduz a confusão entre Estados e municípios, mas também reduz a margem para improviso. Assim, quem tem processos organizados ganha tempo, e quem não tem sente o peso logo.
Por fim, Renato de Paiva Ramos recomenda criar uma rotina de acompanhamento das notificações. Para ele, o prazo curto do contencioso eletrônico exige alguém responsável por monitorar o ambiente e responder dentro da janela.
Indicadores para acompanhar o órgão
Primeiro, acompanhe a publicação do regulamento único do Comitê Gestor do IBS, que define muitos pontos práticos. Em seguida, controle o cadastro da empresa nos ambientes do IBS e da CBS, para que as notas e as declarações usem os mesmos dados.
Outro indicador útil é o tempo médio de resposta a notificações. Ele deve caber nos prazos curtos do processo eletrônico. Além disso, meça a taxa de erro nas declarações, porque a multa de ofício incide sobre o valor recolhido a menor.
Por fim, acompanhe o saldo de ICMS acumulado, se houver, e a documentação que o sustenta. Dessa forma, você sabe quanto há para recuperar e em que prazo. Registre ainda quem na empresa responde por cada acompanhamento, porque indicador sem dono costuma ser esquecido.
Erros comuns diante do novo órgão
O primeiro erro é achar que o órgão não afeta a rotina da empresa. Como mostram as fontes, ele regula, fiscaliza e julga. O segundo erro é ignorar o prazo curto de defesa e deixar a notificação parada.
O terceiro erro é contar com o saldo de ICMS no curto prazo. A recuperação pode levar até 240 parcelas e depende de homologação. O quarto erro é tratar o erro de cálculo como falha pequena, quando a multa de ofício pode chegar a 75%.
Por fim, muitas empresas esperam o regulamento do Comitê Gestor do IBS para organizar o cadastro. Assim, perdem tempo valioso, porque a base de dados fiscal leva meses para ficar consistente.
Plano em cinco passos para se relacionar com o Comitê Gestor do IBS
Comece mapeando todos os estabelecimentos, inscrições e municípios em que a empresa atua. Esse mapa mostra quais entes passarão a falar com o comitê. O segundo passo é conferir o cadastro fiscal e corrigir divergências de endereço, atividade e regime.
Em seguida, defina um responsável pelo acompanhamento de notificações e prazos. Depois, documente o saldo de ICMS e as origens de cada crédito. Por fim, acompanhe a edição do regulamento e ajuste os processos internos a cada novidade.
Dessa forma, o Comitê Gestor do IBS deixa de ser uma sigla distante e vira um item da agenda fiscal da empresa. Revise esse plano a cada novidade do regulamento, porque as regras de prazo, cobrança e conformidade ainda dependem dele.
Perguntas frequentes sobre o Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS arrecada também a CBS?
Não. A CBS é federal e fica com a Receita Federal. O comitê cuida do IBS, mas atua com a Receita para harmonizar normas e sistemas comuns.
Quem faz parte do Conselho Superior?
São 54 representantes: 27 dos Estados e do Distrito Federal e 27 dos Municípios, segundo a Fenacon. O mandato inicial é provisório e vai até 31 de março de 2027.
O contencioso do IBS será em cada Estado?
Não. Segundo a Mayer Brown, o contencioso tem três instâncias, com representação de Estados e municípios, e uma Câmara Superior que uniformiza a orientação nacional.
Qual é a multa por recolher o IBS a menos?
Segundo o resumo citado, a multa base é de 75%, com possibilidade de redução para 50% e aumento para 100% ou 150% em casos graves. Confirme na lei.
Sua empresa está pronta para lidar com o Comitê Gestor do IBS?
Quem toca uma empresa vive o ritmo das vendas e dos prazos de hoje. Por isso, o Comitê Gestor do IBS parece distante, até chegar a primeira notificação. Sem processo, o prazo curto e a multa de ofício podem transformar um erro simples em um custo grande.
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