O CNAE 4330-4/04 é o código de quem pinta casas, prédios e fachadas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que criou um regime próprio pra construção e imóveis.
Uma pintura bem feita valoriza o imóvel e protege paredes e fachadas. Quem presta esse serviço, sozinho ou com equipe, usa este código.
O mercado imobiliário viveu um ano de recorde. Segundo a Abrainc e a Fipe, citadas pelo jornal O Liberal, foram 161.709 unidades lançadas até outubro de 2025.
Foi uma alta de 34,6%, e o Minha Casa, Minha Vida respondeu por 85,9% dos lançamentos. Cada unidade nova vai precisar de instalações e acabamento.
Por isso, entender o CNAE 4330-4/04 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4330-4/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Serviços de pintura de edifícios em geral”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção F, da construção. Em seguida, vem a divisão 43, dos serviços especializados pra construção. Depois, vêm o grupo 433 e a classe 43.30-4, das obras de acabamento.
Segundo a Concla, o código cobre a pintura interna e externa de edificações de qualquer tipo e de obras civis. Do mesmo modo, entram massa corrida, textura e pintura de esquadrias.
Na construção, o CNAE certo pesa mais que em outros setores. Afinal, ele define o anexo do Simples, a desoneração da folha e o tratamento na reforma tributária.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4330-4/04
O CNAE 4330-4/04 é o código dos pintores e das empresas de pintura predial. Ou seja, ele recebe quem pinta casas, apartamentos, prédios e fachadas.
Primeiro, a empresa avalia a superfície e faz o orçamento. Em seguida, prepara as paredes com lixa, massa e selador. Depois, aplica a tinta ou a textura e entrega o ambiente limpo.
Além disso, entram a pintura de condomínios, comércios e fachadas. Do mesmo modo, a pintura de tetos e esquadrias fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4330-4/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a pintura de sinalização em rodovias fica no CNAE 4211-1/02, e em ruas, no CNAE 4213-8/00. Da mesma forma, o acabamento em gesso usa o CNAE 4330-4/03.
Também ficam de fora o papel de parede e as resinas, no CNAE 4330-4/05. Do mesmo modo, a decoração de interiores usa o CNAE 7410-2/02.
O CNAE 4330-4/04 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4330-4/04. É a de pintor de parede.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS. Ou seja, é um bom começo pra quem pinta casas e apartamentos em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.
Vale um cuidado importante. O artigo 18-B da LC 123/2006 limita a cessão de mão de obra pelo MEI. Ela só vale em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos. Como a pintura está na lista, o pintor MEI pode ser contratado nesse formato. Nesse caso, a empresa contratante paga 20% de INSS sobre o valor do serviço.
Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou quer disputar obras maiores precisa virar microempresa. Nesse caso, entram o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Enquadramento do CNAE 4330-4/04
A prestação de serviços de pintura predial exige regularização formal, CNPJ ativo, alvarás vigentes e emissão de notas fiscais perante construtoras e condomínios.
Pintores autônomos podem atuar como MEI na ocupação permitida, enquanto negócios estruturados transitam entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a base de presunção para IRPJ e CSLL é de 8% e 12% na empreitada com fornecimento de materiais, saltando para 32% quando o contrato contempla exclusivamente a mão de obra.
Tributação municipal: ISS e segregação mercantil
A pintura em obras novas vincula-se ao item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, atraindo o ISS para o município do canteiro, enquanto repinturas de manutenção recaem no item 7.05.
Tintas e impermeabilizantes fornecidos pela prestadora e incorporados à edificação comportam dedução da base de cálculo municipal, segundo tese firmada pelo STF no Tema 247. Todavia, a comercialização destacada de galões e insumos sofre incidência de ICMS, exigindo emissão de notas fiscais distintas para evitar autuações fiscais.
Fachadas, CNO e desoneração da folha
Serviços em altura para restauração de fachadas prediais demandam cumprimento da NR 35, andaimes certificados e seguro específico, custos que devem integrar a composição do orçamento. Contratos com condomínios residenciais demandam alinhamento de cronogramas físico-financeiros para manter o fluxo de caixa saudável.
Empresas terceirizadas devem vincular o CNO da obra em suas notas e na EFD-Reinf para regularização no Sero. O segmento também segue a transição gradual da Lei nº 14.973/2024 para desoneração da folha, tornando indispensável simular os regimes fiscais antes da virada anual.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4330-4/04
No Simples Nacional, o CNAE 4330-4/04 vai pro Anexo IV, o anexo da construção e das obras de engenharia. A regra tá no artigo 18, § 5º-C, da LC 123/2006.
Aqui tem uma diferença importante. No Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS. Ou seja, a empresa paga à parte 20% sobre a folha, mais o RAT.
Além disso, o Anexo IV não depende do Fator R. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Contudo, os pequenos serviços de pintura fora de uma obra, como pequenos reparos e manutenções, podem ir pro Anexo III. Por isso, o contador precisa classificar cada contrato.
Anexo IV: construção e obras de engenharia
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,69%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 10.690 de DAS. Mas lembre: o INSS patronal da folha é pago fora dessa guia.
| Atenção: a pintura em obras vai pro Anexo IV do Simples, com INSS patronal fora do DAS. Já os pequenos serviços avulsos podem ir pro Anexo III. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4330-4/04
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4330-4/04, porque a construção fica no Anexo IV, que não depende da folha.
Ainda assim, o conceito importa na construção. Projetos de engenharia, topografia e medição, quando faturados à parte, vão pro Anexo V. Nesse caso, com folha de 28% ou mais, esses serviços passam pro Anexo III.
Reforma tributária e o CNAE 4330-4/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a construção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto mais importante pro CNAE 4330-4/04 é o regime específico de bens imóveis, nos artigos 251 a 270. Nele, os serviços de construção civil têm redução de 50% nas alíquotas de CBS e IBS, pelo artigo 261.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Construtoras do regime regular vão tomar crédito de materiais, máquinas e serviços. Por isso, quem tá no Simples e vende pra empresas pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Vale olhar também as obras públicas. Nas compras do governo, a Constituição manda a arrecadação pro ente que contrata. Além disso, os artigos 373 a 377 da LC 214/2025 tratam do reequilíbrio de contratos administrativos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o pintor que cresce precisa planejar a saída do MEI. Afinal, o Anexo IV traz o INSS da folha por fora.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4330-4/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, veja se a empresa precisa de registro no Crea. Serviços com projeto ou cálculo exigem responsável técnico e ART. Já os acabamentos simples nem sempre pedem, mas contratos maiores costumam exigir.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Fachadas exigem trabalho em altura, pela NR-35, e balancins seguem a NR-18. Por isso, treinamentos e EPIs são obrigatórios desde o primeiro dia.
Também cuide do orçamento e da garantia. Metragem, número de demãos e tipo de tinta precisam estar no contrato. Assim, a empresa evita discussões no fim do serviço.
Por fim, prepare a empresa pra contratos maiores. Licitações pela Lei nº 14.133/2021 pedem atestados técnicos, capital mínimo e seguro-garantia. Assim, vale montar o acervo técnico desde as primeiras obras.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4330-4/04
Abrir uma empresa com o CNAE 4330-4/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da construção. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “serviços de pintura de edifícios em geral”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de materiais, peça também a inscrição estadual.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, providencie o certificado digital e o cadastro no emissor de notas da prefeitura. Por fim, informe o CNO nas notas das obras atendidas. Só então a empresa tá pronta pra faturar com tudo em dia.
Gestão financeira na pintura predial
A gestão financeira de quem presta serviços na obra gira em torno das medições e dos prazos de pagamento. Construtoras costumam pagar em 30 dias ou mais. Por isso, o capital de giro precisa cobrir material e folha até cada pagamento.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada obra num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Tintas, massas, ferramentas, andaimes, balancins, mão de obra e EPIs concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com as retenções. Muitos contratos retêm tributos na fonte, além de guardar parte da medição como garantia. Por isso, o valor que entra no caixa é menor que o da nota.
Outro ponto é o preço. Material e mão de obra sobem ao longo do ano, e orçamentos antigos perdem margem. Por isso, orçamento com validade curta e reajuste em contratos longos protegem a empresa.
Também vale controlar o custo por equipe. Cada turma, com veículo, ferramentas e técnicos, tem custo fixo alto. Por isso, a produtividade de cada equipe define o lucro do serviço.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Atraso de pagamento de condomínios, chuvas, alta das tintas e retrabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4330-4/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4330-4/04. Isso porque o anexo do Simples, a folha e o tipo de contrato mudam muito a conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual e R$ 360 mil de folha. No Simples, pelo Anexo IV, o DAS fica perto de 10,69% da receita.
Só que o INSS patronal de 20% sobre a folha vem à parte, o que soma mais R$ 72 mil. Assim, a carga total passa de 16% da receita, sem contar o RAT.
No Lucro Presumido, com empreitada e todos os materiais, IRPJ e CSLL ficam perto de 2,28% da receita. Somando PIS e Cofins de 3,65% e um ISS de 3%, a conta chega a 8,93%.
Com a CPRB de 2026, o INSS fica em 2,7% da receita, mais 10% da folha. No total, a carga fica perto de 14,6% da receita.
Ou seja, com materiais e folha alta, o Presumido pode vencer o Simples. Já na obra só de mão de obra, a presunção sobe pra 32%, e o Simples tende a ganhar. Por isso, a simulação precisa usar os contratos reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar materiais e mão de obra no contrato, deduzir materiais do ISS e acompanhar a CPRB. Também vale planejar a reforma, já que a redução de 50% muda o preço das obras.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4330-4/04
O que entra no CNAE 4330-4/04?
A pintura interior e exterior de edificações de qualquer tipo, inclusive massa corrida, textura e pintura de fachadas.
Pintar faixa de rua entra no CNAE 4330-4/04?
Não. A sinalização em ruas fica no CNAE 4213-8/00.
O CNAE 4330-4/04 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de pintor de parede.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo IV, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões. Nesse anexo, o INSS patronal é pago à parte.
Pintor MEI pode trabalhar pra construtora?
Pode, inclusive com cessão de mão de obra. Nesse caso, a construtora paga 20% de INSS sobre o valor.
Conclusão
O CNAE 4330-4/04 é o código de quem pinta casas, prédios e fachadas. Além disso, aceita MEI na ocupação de pintor de parede, e vai pro Anexo IV nas obras.
Nos impostos, vale olhar o ISS, o anexo de cada contrato, a CPRB e a reforma. Além disso, a saída do MEI pede planejamento. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com pintura ou quer abrir uma empresa de pintura, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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