CNAE 1822-9/01 Serviços de Encadernação e Plastificação: Guia para Abrir e Tributar

Encadernador costurando a lombada de um livro, ilustrando o CNAE 1822-9/01

O CNAE 1822-9/01 é o código de quem encaderna, plastifica e restaura livros e documentos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Encadernar um TCC, plastificar um documento ou restaurar um livro antigo são serviços comuns. Eles fazem parte do dia a dia de copiadoras e ateliês. E todos ficam no mesmo código CNAE.

A indústria gráfica segue relevante, mas em transformação. Segundo a Abigraf, o setor abriu 299 vagas formais no 2º trimestre de 2025.

Além disso, muitas encadernadoras atendem universidades, escritórios e cartórios. Ou seja, é um negócio de bairro com clientes fiéis. Por isso, atendimento rápido e prazo cumprido valem tanto quanto o preço.

Por isso, entender o CNAE 1822-9/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1822-9/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1822-9/01 corresponde à subclasse “Serviços de encadernação e plastificação”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 18, o grupo 182 e a classe 18.22-9, dos serviços de acabamento gráfico.

Segundo a Concla, o código cobre os serviços de encadernação e plastificação feitos sob contrato.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1822-9/01

O CNAE 1822-9/01 é o código das encadernadoras e dos serviços de plastificação. Ou seja, ele recebe quem dá o acabamento final a livros, cadernos, apostilas e documentos.

Primeiro, a empresa recebe o material e define o tipo de acabamento com o cliente. Em seguida, faz a costura, a colagem, o espiral ou a capa dura. Depois, aplica a plastificação, quando pedida, confere o resultado e entrega.

Além disso, entram a restauração de livros, a encadernação de teses e a plastificação de documentos e cardápios. Do mesmo modo, a douração e a gravação de nomes em capas ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1822-9/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os outros acabamentos gráficos, como corte e vinco, dobra e laminação pra gráficas, ficam no CNAE 1822-9/99. Ou seja, este código vale só pra encadernação e plastificação.

Também ficam de fora a impressão, no grupo 181, e a fabricação de cadernos, no CNAE 1741-9/02. Do mesmo modo, a cópia e a reprografia têm códigos próprios de serviço.

O CNAE 1822-9/01 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1822-9/01. É a ocupação de encadernador(a) e plastificador(a) independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz encadernação e plastificação em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Tributação do CNAE 1822-9/01

A tributação do CNAE 1822-9/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria gráfica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.

Contudo, a produção física da indústria gráfica caiu 18,3% desde o início de 2020. Ou seja, quem cresce é quem se especializa e agrega serviço.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Na LC 116/2003, a encadernação aparece no item 14.08, junto com a gravação e a douração de livros. Já a plastificação aparece no item 14.05. Por isso, esses serviços pagam ISS, em regra.

Na prática, quem trabalha com encadernação costuma começar como MEI. Depois, ao passar do teto, migra pro Simples. Por isso, o controle da receita mês a mês evita surpresa.

Outro ponto é o custo dos materiais. Capas, colas, espirais e filmes de plastificação entram no preço. Por isso, a ficha de custo de cada serviço protege a margem.

Vale lembrar também da emissão de notas. Mesmo serviços pequenos, como plastificar um documento, precisam de nota fiscal de serviço. Assim, a receita fica registrada e o controle do teto do MEI fica mais fácil.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1822-9/01

No Simples Nacional, o CNAE 1822-9/01 não tá sujeito ao Fator R. A encadernação e a plastificação são tratadas como serviço com ISS e vão pro Anexo III. Isso vale tanto pra pessoa física quanto pra empresas.

Como a maioria das gráficas é pequena, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,60%. Assim, se vender R$ 30 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 2.580 de DAS.

Atenção: a encadernação paga ISS, no Anexo III. Contudo, se a empresa também vender produtos, como cadernos prontos, essa receita vai pro anexo próprio. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria gráfica

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1822-9/01, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1822-9/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1822-9/01 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços, com as mesmas regras.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes da gráfica são empresas, que vão aproveitar o crédito de CBS e IBS. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher esses tributos por fora do DAS.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a gráfica precisa separar o que é serviço do que é produto. Afinal, isso muda o imposto e o anexo.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1822-9/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A gráfica usa tintas, solventes e chapas, que geram resíduos especiais. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque papel e solventes são inflamáveis.

Depois disso, organize os contratos com os clientes.

Também cuide da segurança do trabalho. Impressoras, guilhotinas e dobradeiras exigem proteção pela NR-12. Além disso, solventes e ruído pedem ventilação e equipamentos de proteção.

Por fim, organize os contratos e as notas. Cada trabalho precisa indicar o destino do impresso. A impressão pra comercialização tende ao ICMS, e o serviço pra consumidor final tende ao ISS. Assim, a gráfica evita bitributação e autuações.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1822-9/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1822-9/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria gráfica. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de encadernação” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria gráfica

A gestão financeira da encadernadora gira em torno da sazonalidade. Fim de semestre e entrega de trabalhos acadêmicos concentram a procura. Por isso, o caixa precisa aguentar os meses mais fracos.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Capas, colas, espirais, filmes, energia, aluguel e manutenção das máquinas concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria gráfica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda dos pedidos, alta do papel, inadimplência e máquinas paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1822-9/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1822-9/01. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 8,6%.

No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.

Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1822-9/01

O que entra no CNAE 1822-9/01?

Os serviços de encadernação e plastificação feitos sob contrato, inclusive restauração e douração de livros.

Fazer corte e vinco pra gráfica entra no CNAE 1822-9/01?

Não. Os outros acabamentos gráficos ficam no CNAE 1822-9/99.

O CNAE 1822-9/01 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de encadernador(a) e plastificador(a) independente.

Pode ficar no Simples?

Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Encadernador pode ser MEI?

Sim. A ocupação de encadernador(a) e plastificador(a) independente consta na lista do MEI, com ISS.

Conclusão

O CNAE 1822-9/01 é o código de quem encaderna, plastifica e restaura livros e documentos. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz encadernação ou quer abrir uma encadernadora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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