CNAE 1822-9/99 Serviços de Acabamentos Gráficos: Guia para Abrir e Tributar

Máquina de corte e vinco trabalhando em folhas impressas, ilustrando o CNAE 1822-9/99

O CNAE 1822-9/99 é o código de quem faz corte e vinco, verniz e outros acabamentos pra gráficas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Depois da impressão, muitos trabalhos ainda passam por corte e vinco, dobra, verniz ou hot stamping. Esses acabamentos dão o toque final a caixas, convites e catálogos.

A indústria gráfica segue relevante, mas em transformação. Segundo a Abigraf, o setor abriu 299 vagas formais no 2º trimestre de 2025.

Além disso, muitas gráficas terceirizam essas etapas pra empresas especializadas. Ou seja, o acabamento gráfico vive de atender outras gráficas, com prazos curtos.

Por isso, entender o CNAE 1822-9/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1822-9/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1822-9/99 corresponde à subclasse “Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 18, o grupo 182 e a classe 18.22-9, dos serviços de acabamento gráfico.

Segundo a Concla, o código cobre acabamentos gráficos sob contrato, como colagem, dobra, picote, corte e vinco, gofragem e envernizamento. Do mesmo modo, entram o hot stamping e a laminação.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1822-9/99

O CNAE 1822-9/99 é o código das empresas de acabamento gráfico. Ou seja, ele recebe quem trabalha no impresso de outra gráfica, sem ser dono do produto.

Primeiro, a empresa recebe o material impresso e a especificação do acabamento. Em seguida, faz o corte e vinco, a dobra, o verniz ou o hot stamping. Depois, confere a qualidade e devolve o material pra gráfica.

Além disso, entram a intercalação, a furação e a laminação de impressos. Do mesmo modo, os acabamentos especiais em embalagens de papel-cartão ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1822-9/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a encadernação e a plastificação ficam no CNAE 1822-9/01. Ou seja, este código vale pros outros acabamentos.

Também ficam de fora a impressão, no grupo 181, e a pré-impressão, no CNAE 1821-1/00. Do mesmo modo, a fabricação da embalagem completa usa o grupo 173.

O CNAE 1822-9/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1822-9/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar acabamentos gráficos.

Na real, o acabamento gráfico exige máquinas de corte e vinco, dobradeiras e laminadoras. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 1822-9/99

A tributação do CNAE 1822-9/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria gráfica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

IPI e ICMS no trabalho sob encomenda

Quando a empresa trabalha sob encomenda, o cliente manda a matéria-prima com suspensão do IPI e, em geral, do ICMS. Depois, a empresa devolve o produto e cobra o serviço e os materiais que usou. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam estar certinhas.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

ISS ou ICMS no acabamento gráfico

Pelas regras do IPI, o acabamento é uma forma de industrialização. Por isso, no Simples, o serviço pra outra gráfica costuma ir pro Anexo II. Ou seja, paga ICMS e IPI, e não ISS.

Esse ponto já passou pelo STF, no Tema 816. O tribunal decidiu que não cabe ISS no item 14.05 da LC 116/2003 em certos casos. São os casos em que o objeto volta pra industrialização ou comercialização. Ou seja, o serviço pra outra indústria fica com ICMS.

Na gráfica, o ISS e o ICMS dividem espaço. Pela LC 116/2003, o item 13.05 cobra ISS da composição gráfica. Contudo, exclui os impressos que vão pra comercialização ou industrialização, como rótulos, caixas e manuais, que ficam com ICMS.

Na prática, as gráficas pequenas e médias usam o Simples. Já as maiores comparam o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme o volume e o tipo de trabalho.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1822-9/99

No Simples Nacional, o CNAE 1822-9/99 não tá sujeito ao Fator R. O acabamento sob contrato pra gráficas é tratado como industrialização sob encomenda e vai pro Anexo II. Já o serviço pra consumidor final pode ir pro Anexo III.

Como a maioria das gráficas é pequena, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: industrialização sob encomenda

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: o acabamento pra outra gráfica tende ao ICMS, no Anexo II, e o serviço pra consumidor final pode cair no ISS, no Anexo III. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria gráfica

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1822-9/99, porque a indústria gráfica tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1822-9/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1822-9/99 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços, com as mesmas regras.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes da gráfica são empresas, que vão aproveitar o crédito de CBS e IBS. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher esses tributos por fora do DAS.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a gráfica precisa separar o que é serviço do que é produto. Afinal, isso muda o imposto e o anexo.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1822-9/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A gráfica usa tintas, solventes e chapas, que geram resíduos especiais. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque papel e solventes são inflamáveis.

Depois disso, organize os contratos com os clientes.

Também cuide da segurança do trabalho. Impressoras, guilhotinas e dobradeiras exigem proteção pela NR-12. Além disso, solventes e ruído pedem ventilação e equipamentos de proteção.

Por fim, organize os contratos e as notas. Cada trabalho precisa indicar o destino do impresso. A impressão pra comercialização tende ao ICMS, e o serviço pra consumidor final tende ao ISS. Assim, a gráfica evita bitributação e autuações.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1822-9/99

Abrir uma empresa com o CNAE 1822-9/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria gráfica. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de acabamentos gráficos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de acabamentos gráficos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria gráfica

A gestão financeira da gráfica gira em torno da ocupação das máquinas e do prazo dos clientes. Máquina parada é dinheiro perdido. Por isso, o planejamento da produção e da cobrança faz toda a diferença.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Papel, tintas, chapas, energia, manutenção das máquinas e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria gráfica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda dos pedidos, alta do papel, inadimplência e máquinas paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1822-9/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1822-9/99. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual atendendo gráficas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1822-9/99

O que entra no CNAE 1822-9/99?

Os acabamentos gráficos sob contrato, como corte e vinco, dobra, colagem, picote, verniz, hot stamping e laminação.

Encadernar entra no CNAE 1822-9/99?

Não. A encadernação fica no CNAE 1822-9/01.

O CNAE 1822-9/99 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Acabamento pra gráfica paga ISS ou ICMS?

Em regra, ICMS, porque o impresso volta pra industrialização ou venda, conforme o Tema 816 do STF.

Conclusão

O CNAE 1822-9/99 é o código de quem faz corte e vinco, verniz e outros acabamentos pra gráficas. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz acabamento gráfico ou quer abrir uma empresa de acabamento gráfico, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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