O CNAE 1922-5/99 é o código de quem fabrica lubrificantes, graxas, parafina e solventes fora das refinarias no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Óleo de motor, graxa, vaselina, parafina e aguarrás são derivados de petróleo feitos fora das refinarias. Por isso, ganham um código CNAE próprio.
O Brasil é um grande produtor de petróleo e derivados. Segundo o Anuário da ANP, citado pela Agência Infra, a produção de petróleo cresceu 12% em 2025.
Além disso, muitas fábricas desse ramo são de porte médio e atendem oficinas, indústrias e o varejo. Ou seja, é um nicho com espaço pra marcas regionais e produtos especiais.
Por isso, entender o CNAE 1922-5/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1922-5/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1922-5/99 corresponde à subclasse “Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 19, o grupo 192 e a classe 19.22-5, de outros derivados de petróleo.
Segundo a Concla, o código cobre derivados de petróleo feitos fora de refinarias. Entre eles estão lubrificantes acabados, graxas, vaselina e fluidos hidráulicos. Do mesmo modo, entram combustíveis de centrais petroquímicas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1922-5/99
O CNAE 1922-5/99 é o código dos derivados de petróleo que não saem do refino. Ou seja, ele recebe quem compra óleos básicos e outros insumos e fabrica produtos acabados pra venda.
Primeiro, a fábrica compra óleos básicos, aditivos, espessantes e embalagens. Em seguida, mistura e processa conforme a fórmula técnica de cada produto. Depois, analisa a qualidade, envasa em frascos, baldes ou tambores e vende pra distribuidores, oficinas e indústrias.
Além disso, entram aguarrás mineral, parafina, hexano, óleos de corte e briquetes de petróleo. Do mesmo modo, os lubrificantes de marca própria ficam aqui, inclusive os envasados sob encomenda.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1922-5/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os produtos do refino de petróleo ficam no CNAE 1921-7/00. Da mesma forma, a formulação de combustíveis usa o CNAE 1922-5/01, e o rerrefino, o CNAE 1922-5/02.
Também ficam de fora os aditivos industriais, no CNAE 2093-2/00, e os petroquímicos básicos, no CNAE 2021-5/00.
O CNAE 1922-5/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1922-5/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar lubrificantes e graxas.
Na real, essa atividade exige autorização da ANP, instalações industriais e licenças ambientais complexas. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade é feita por empresas de porte industrial.
Tributação do CNAE 1922-5/99
A tributação do CNAE 1922-5/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de combustíveis, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Diferente da gasolina e do diesel, lubrificantes, graxas e solventes não seguem todos o mesmo regime. Por isso, o tratamento de PIS, Cofins e ICMS de cada produto precisa ser conferido pela NCM.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
No ICMS, os lubrificantes costumam ter substituição tributária em muitos estados. Assim, o fabricante recolhe o imposto da cadeia toda na saída. Por isso, a base de cálculo precisa estar certa.
Além dos impostos, a atividade depende da ANP. Produtores, formuladores e rerrefinadores precisam de autorização da agência pra operar e vender. Por isso, a regularização começa antes mesmo da primeira nota.
Outro ponto é o controle de qualidade. A ANP fiscaliza as especificações de cada combustível, e o produto fora do padrão pode ser apreendido. Por isso, laboratório e registros de análise fazem parte do custo fixo.
Além disso, a apuração de créditos nos combustíveis tem regras próprias e muda com frequência. Por isso, o setor exige um contador com experiência em tributação monofásica.
Além disso, os fabricantes de lubrificantes têm obrigações de logística reversa do óleo usado. Por isso, os custos de coleta entram no preço do produto.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1922-5/99
No Simples Nacional, o CNAE 1922-5/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de combustíveis costumam ultrapassar o limite do Simples rapidamente. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de lubrificantes e graxas industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em lubrificantes e graxas num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: os lubrificantes costumam ter ICMS por substituição tributária. Por isso, no Simples, essa parcela precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de combustíveis
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1922-5/99, porque a indústria de combustíveis tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1922-5/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1922-5/99 é conferir quais produtos entram no regime específico dos combustíveis. Os que ficarem fora pagam CBS e IBS pela regra geral, com crédito amplo.
Segundo artigo publicado pela eixos, a cobrança se concentra em refinarias, produtores e importadores. Além disso, os biocombustíveis têm alíquotas menores que as dos fósseis.
Também vale lembrar do Imposto Seletivo. Ele atinge a extração de petróleo, e não o refino. Por outro lado, a CBS começa em 2027, e o ICMS dá lugar ao IBS aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz combustível precisa dominar o regime monofásico. Afinal, um erro ali custa caro.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1922-5/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a autorização da ANP pra exercer a atividade. A agência exige capacidade técnica, instalações adequadas e controle de qualidade dos produtos. Sem essa autorização, a empresa não pode produzir nem vender.
Depois disso, cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. A indústria química e de combustíveis tem alto potencial poluidor e de risco.
Também cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Produtos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos exigem projeto de prevenção, treinamento e equipamentos de proteção. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Por fim, organize o transporte e os fornecedores. O transporte de produtos perigosos segue regras da ANTT, e cada insumo precisa de origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita multas e acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1922-5/99
Abrir uma empresa com o CNAE 1922-5/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de lubrificantes e graxas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de lubrificantes e graxas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria de combustíveis
A gestão financeira dessa indústria gira em torno do preço internacional do petróleo e do câmbio. Além disso, os tributos pesam muito e são pagos logo no início da cadeia. Por isso, o capital de giro precisa ser robusto.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matéria-prima, energia, manutenção, controle de qualidade, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria de combustíveis. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Oscilação do petróleo, variação do dólar, mudanças regulatórias e acidentes ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1922-5/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1922-5/99. Isso porque a carga se concentra no início da cadeia, com regras monofásicas, e as margens costumam ser apertadas.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 50 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Isso vale seja qual for a margem.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente.
Ou seja, em empresas grandes, o Lucro Real costuma ser o caminho natural. Além disso, acima de R$ 78 milhões, ele é obrigatório. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1922-5/99
O que entra no CNAE 1922-5/99?
A fabricação de lubrificantes acabados, graxas, vaselina, parafina, solventes e outros derivados fora das refinarias.
Rerrefinar óleo usado entra no CNAE 1922-5/99?
Não. O rerrefino fica no CNAE 1922-5/02.
O CNAE 1922-5/99 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Fábrica de lubrificante pode ficar no Simples?
A lei não proíbe expressamente. Contudo, as exigências da ANP e a substituição tributária pedem muito controle.
Conclusão
O CNAE 1922-5/99 é o código de quem fabrica lubrificantes, graxas, parafina e solventes fora das refinarias. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica lubrificantes ou quer abrir uma fábrica de lubrificantes, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 2013-4/02 Fabricação de Adubos e Fertilizantes: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 2013-4/01 Fabricação de Adubos e Fertilizantes Organominerais: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 2012-6/00 Fabricação de Intermediários para Fertilizantes: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 2011-8/00 Fabricação de Cloro e Álcalis: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1932-2/00 Fabricação de Biocombustíveis, Exceto Álcool: Guia para Abrir e Tributar

