O CNAE 1529-7/00 é o código de quem fabrica selas, porta-documentos, coleiras e outros artefatos de couro no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Sela de cavalo, coleira de cachorro e porta-documentos têm algo em comum. Todos são artefatos de couro com código próprio.
O couro brasileiro é muito exportado. Segundo o Deral, da Seab-PR, citado pelo Agrolink, as exportações somaram US$ 559 milhões no primeiro semestre de 2025.
Além disso, esse nicho tem muita produção artesanal, como selarias tradicionais e ateliês de couro. Ou seja, é comum começar pequeno e crescer aos poucos.
Por isso, entender o CNAE 1529-7/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1529-7/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1529-7/00 corresponde à subclasse “Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 15, o grupo 152 e a classe 15.29-7, de outros artefatos de couro.
Segundo a Concla, o código cobre artefatos de couro de uso pessoal, como porta-notas e porta-documentos, e artigos de selaria. Do mesmo modo, entram artigos pra pets, correias e pulseiras de relógio.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1529-7/00
O CNAE 1529-7/00 é o código residual dos artefatos de couro. Ou seja, ele recebe o que não é bolsa, mala, calçado ou roupa de couro.
Primeiro, o fabricante escolhe e corta o couro conforme o modelo. Em seguida, vêm a costura, a montagem e a aplicação de ferragens. Depois, faz o acabamento, a pintura das bordas e a embalagem.
Além disso, entram selas, arreios, coleiras, guias, porta-cartões e correias industriais. Do mesmo modo, as peças de couro pra máquinas ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1529-7/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, as roupas de couro ficam no CNAE 1412-6/01, e as roupas de segurança, no CNAE 1413-4/01. Da mesma forma, os calçados usam o CNAE 1531-9/01.
Também ficam de fora as bolsas e carteiras, no CNAE 1521-1/00, e os cintos de segurança profissionais, no CNAE 3292-2/02.
O CNAE 1529-7/00 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 2 ocupações ligadas ao CNAE 1529-7/00. São elas: artesão(ã) em couro independente e seleiro(a) independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem trabalha com couro de forma artesanal em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Tributação do CNAE 1529-7/00
A tributação do CNAE 1529-7/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria do couro, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Por outro lado, a receita do couro caiu no período, mesmo com volume maior. Ou seja, o preço da matéria-prima oscila, e isso afeta quem compra couro pra produzir.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Outro ponto é a desoneração da folha. Empresas de calçados e artefatos de couro fora do Simples podem optar pela contribuição sobre a receita bruta, a CPRB. Contudo, a Lei nº 14.973/2024 prevê a volta gradual da contribuição sobre a folha. Em 2026, a CPRB cai pra 60% da alíquota, e a folha paga 10%. Em 2028, volta a regra de 20% sobre a folha.
Na prática, os ateliês pequenos usam o MEI ou o Simples. Já as fábricas médias comparam o Simples com o Lucro Presumido. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1529-7/00
No Simples Nacional, o CNAE 1529-7/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de artefatos de couro industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em artefatos de couro num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria do couro
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1529-7/00, porque a indústria do couro tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1529-7/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1529-7/00 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia do couro, boa parte das vendas é pra outras empresas, como lojas, agropecuárias e indústrias. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com couro deve formalizar cedo. Afinal, a nota fiscal abre portas pra vender a lojas e empresas.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1529-7/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A fábrica usa colas, solventes e gera retalhos de couro e sintéticos. Além disso, o couro gera retalhos que precisam de destino certo. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque colas e solventes são inflamáveis.
Depois disso, organize a identificação dos produtos. Calçados seguem regras de etiquetagem sobre materiais de cabedal, forro e solado. Do mesmo modo, calçados de segurança exigem Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho.
Também cuide da segurança do trabalho. A fabricação de calçados tem grau de risco 3, com máquinas de corte, prensas e vapores de cola. Por isso, a NR-12, a ventilação e os equipamentos de proteção são obrigatórios.
Por fim, organize fornecedores e terceirizados. Couro, sintéticos e solados precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita autuações e riscos à marca.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1529-7/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1529-7/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria do couro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de artefatos de couro” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de artefatos de couro. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria do couro
A gestão financeira do ateliê de couro gira em torno do preço do couro e do tempo de cada peça. Muitas vezes, o artesão cobra pouco pelo próprio trabalho. Por isso, a ficha de custo de cada produto faz toda a diferença.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Couro, ferragens, linhas, tintas de borda, mão de obra e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria do couro. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do couro, meses fracos, peças paradas no estoque e concorrência de produtos importados podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1529-7/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1529-7/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo artefatos de couro. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma e a CPRB. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1529-7/00
O que entra no CNAE 1529-7/00?
A fabricação de artefatos de couro de uso pessoal, artigos de selaria, artigos pra pets, correias e pulseiras de relógio.
Fazer bolsa de couro entra no CNAE 1529-7/00?
Não. As bolsas ficam no CNAE 1521-1/00.
O CNAE 1529-7/00 pode ser MEI?
Sim, pelas ocupações de artesão(ã) em couro independente e seleiro(a) independente.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Seleiro pode ser MEI?
Sim. A ocupação de seleiro(a) independente consta na lista do MEI.
Conclusão
O CNAE 1529-7/00 é o código de quem fabrica selas, porta-documentos, coleiras e outros artefatos de couro. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Também vale acompanhar a CPRB, que acaba em 2028. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com couro ou quer abrir um ateliê de couro, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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