O CNAE 1610-2/05 é o código de quem seca, imuniza ou trata madeira de terceiros no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Poste, mourão, deck e madeira de telhado precisam durar anos ao tempo. Por isso, muita madeira passa por secagem e tratamento químico antes do uso.
Em 2026, essa pressão ficou clara. Segundo a Forbes Brasil, os EUA criaram uma tarifa adicional de 25% em 22 de julho. Ela atinge parte dos produtos brasileiros.
Além disso, a madeira tratada abastece o agro, a construção e as redes de energia. Ou seja, as usinas de tratamento têm clientes em vários setores.
Por isso, entender o CNAE 1610-2/05 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1610-2/05
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1610-2/05 corresponde à subclasse “Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 16, o grupo 161 e a classe 16.10-2, do desdobramento de madeira.
Segundo a Concla, o código cobre a secagem, a preservação e a imunização de madeira sob contrato. Do mesmo modo, entra o tratamento químico por impregnação.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1610-2/05
O CNAE 1610-2/05 é o código das usinas de tratamento de madeira que atendem terceiros. Ou seja, ele recebe quem trata a madeira de outra empresa.
Primeiro, a empresa recebe a madeira do cliente e confere a umidade. Em seguida, faz a secagem em estufa ou a impregnação em autoclave, com produtos preservativos. Depois, a madeira descansa, é conferida e volta pro cliente.
Além disso, entram a imunização contra cupins e fungos e a secagem pra indústria moveleira. Do mesmo modo, o tratamento de postes e mourões sob contrato fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1610-2/05
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a serraria que seca e trata a própria madeira fica no CNAE 1610-2/03 ou no 1610-2/04. Ou seja, este código vale quando o tratamento é serviço pra terceiros.
Também ficam de fora a produção florestal, na divisão 02, e as chapas e compensados, no CNAE 1621-8/00. Do mesmo modo, as estruturas de madeira usam o grupo 162.
O CNAE 1610-2/05 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1610-2/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar tratamento de madeira.
Na real, a usina de tratamento exige autoclave, estufa, licença ambiental e controle de químicos. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 1610-2/05
A tributação do CNAE 1610-2/05 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria da madeira, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Quando a empresa trabalha sob encomenda, o cliente manda a matéria-prima com suspensão do IPI e, em geral, do ICMS. Depois, a empresa devolve o produto e cobra o serviço e os materiais que usou. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam estar certinhas.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Esse ponto já passou pelo STF, no Tema 816. O tribunal decidiu que não cabe ISS no item 14.05 da LC 116/2003 em certos casos. São os casos em que o objeto volta pra industrialização ou comercialização. Ou seja, o serviço pra outra indústria fica com ICMS.
Por outro lado, a LC 116/2003 cita a secagem e o beneficiamento no item 14.05. Por isso, o tratamento pra consumidor final pode pagar ISS, no Anexo III do Simples. Assim, cada receita precisa ser separada.
Na prática, as serrarias pequenas usam o Simples, enquanto as maiores comparam o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1610-2/05
No Simples Nacional, o CNAE 1610-2/05 não tá sujeito ao Fator R. O tratamento pra empresa que vai industrializar ou revender a madeira é industrialização sob encomenda. Por isso, vai pro Anexo II. Já o serviço pra consumidor final pode ir pro Anexo III.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: industrialização sob encomenda
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: o tratamento pra indústria ou revenda tende ao ICMS, no Anexo II, e o serviço pra consumidor final pode cair no ISS, no Anexo III. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria da madeira
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1610-2/05, porque a indústria da madeira tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1610-2/05
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1610-2/05 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia da madeira, boa parte das vendas é pra outras empresas, como construtoras, fábricas de móveis e revendas. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a usina deve separar o serviço pra indústria do serviço pra consumidor. Afinal, o imposto muda.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1610-2/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o Cadastro Técnico Federal no Ibama e o licenciamento ambiental. A madeira nativa circula com o Documento de Origem Florestal, o DOF. Segundo a Semil-SP, o sistema controla o transporte e o armazenamento de produtos florestais nativos.
Depois disso, confira a origem de toda a madeira. Florestas plantadas, como pinus e eucalipto, costumam ter regras mais simples, mas ainda exigem nota e comprovação. Já a madeira nativa precisa de plano de manejo ou autorização válida na origem. No tratamento químico, os produtos preservativos precisam estar regularizados nos órgãos competentes, e os resíduos exigem destinação especial.
Também cuide da segurança do trabalho. Serrarias e fábricas de painéis têm grau de risco 3, com serras, prensas e pó de madeira. Por isso, a NR-12, o controle de pó e os equipamentos de proteção são obrigatórios.
Por fim, cuide do alvará e dos Bombeiros. Pó, serragem e cavacos aumentam o risco de incêndio. Assim, o certificado de vistoria e a destinação correta dos resíduos evitam autuações e acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1610-2/05
Abrir uma empresa com o CNAE 1610-2/05 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria da madeira. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “serviço de tratamento de madeira” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de tratamento de madeira. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na usina de tratamento de madeira
A gestão financeira da usina de tratamento gira em torno do custo dos produtos químicos e da energia das estufas. Além disso, o volume depende das encomendas dos clientes. Por isso, contratos fixos ajudam a manter o caixa estável.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Produtos preservativos, energia, mão de obra, manutenção da autoclave e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria da madeira. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda das encomendas, alta dos químicos, multas ambientais e acidentes de trabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1610-2/05
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1610-2/05. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual tratando madeira pra clientes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1610-2/05
O que entra no CNAE 1610-2/05?
A secagem, a preservação e a imunização de madeira de terceiros, inclusive o tratamento por impregnação.
Serraria que trata a própria madeira usa o CNAE 1610-2/05?
Não. Nesse caso, o tratamento fica no código da serraria.
O CNAE 1610-2/05 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Tratamento de madeira paga ISS ou ICMS?
Pra cliente que vai industrializar ou revender, tende ao ICMS. Pra consumidor final, pode cair no ISS.
Conclusão
O CNAE 1610-2/05 é o código de quem seca, imuniza ou trata madeira de terceiros. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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