CNAE 1031-7/00 Fabricação de Conservas de Frutas: Guia para Abrir e Tributar

Potes de geleia e doces de frutas numa bancada de produção, ilustrando o CNAE 1031-7/00

O CNAE 1031-7/00 é o código de quem faz doces, geleias, compotas e polpas de frutas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Goiabada, doce de leite de coco, geleia e polpa congelada fazem parte da mesa brasileira. Por trás deles, há desde fábricas artesanais até grandes indústrias.

E fruta não falta. A Revista Cultivar publicou dados da Abrafrutas em janeiro de 2026. Segundo eles, as exportações de frutas frescas somaram US$ 1,45 bilhão em 2025. Foi o terceiro recorde seguido, com alta de 12% no valor.

Mesmo assim, boa parte da colheita perde valor por falta de beneficiamento. Por isso, transformar a fruta em doce, polpa ou desidratado é uma forma de agregar valor e reduzir perdas.

Por isso, entender o CNAE 1031-7/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1031-7/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1031-7/00 corresponde à subclasse “Fabricação de conservas de frutas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 103 e a classe 10.31-7, da fabricação de conservas de frutas.

Segundo a Concla, o código cobre as conservas de frutas em calda, em álcool, secas ou desidratadas. Também inclui doces em pasta, geleias, polpas e purês. Além disso, entram concentrados de tomate, leite de coco e castanhas beneficiadas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1031-7/00

O CNAE 1031-7/00 cobre a fábrica que transforma frutas em produtos de maior duração. Isso vale do pequeno compoteiro à indústria de polpas congeladas.

Primeiro, o código abrange a seleção, a lavagem e o descascamento das frutas. Em seguida, inclui o cozimento, a concentração, a secagem ou o congelamento. Por fim, cobre o envase, a rotulagem e a venda de doces, geleias, compotas, polpas e frutas secas.

Além disso, entram o beneficiamento de castanha-de-caju e castanha-do-pará, o leite de coco e os concentrados de tomate. Assim, o código reúne boa parte das conservas vegetais doces e de frutas.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1031-7/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os sucos concentrados ficam no CNAE 1033-3/01, e os sucos integrais e néctares, no CNAE 1033-3/02. Da mesma forma, as frutas cristalizadas usam o CNAE 1093-7/02.

Também ficam de fora os molhos de tomate preparados, no CNAE 1095-3/00. Do mesmo modo, as conservas de legumes ficam no CNAE 1032-5/99, e as de palmito, no CNAE 1032-5/01.

O CNAE 1031-7/00 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz cinco ocupações ligadas ao CNAE 1031-7/00. Entre elas, estão o compoteiro e o fabricante de conservas de frutas independentes. Também entram o fabricante de polpas de frutas e o beneficiador de castanha. Por fim, há o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz goiabada, geleia ou polpa em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.

Tributação do CNAE 1031-7/00

A tributação do CNAE 1031-7/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há a vantagem da fruta fresca. Frutas frescas têm alíquota zero de PIS e Cofins, mas as conservas, doces e geleias seguem a regra geral. Isso vale pras posições 20.06 a 20.08 da NCM.

No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a doces e conservas. Por outro lado, alguns preveem redução pra polpas e produtos regionais. Por isso, o contador precisa conferir cada produto e cada estado.

Também vale olhar o IPI. Muitas conservas de frutas têm alíquota zero ou reduzida na TIPI, mas isso varia por NCM. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1031-7/00

No Simples Nacional, o CNAE 1031-7/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em doces e polpas num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1031-7/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1031-7/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz um cenário misto pras conservas de frutas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1031-7/00 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela vale pras polpas de frutas sem açúcar nem conservantes e pro extrato de tomate. Do mesmo modo, frutas secas sem açúcar podem entrar na redução.

Por outro lado, doces, geleias e frutas em calda não aparecem nas listas de redução. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia de CBS e IBS. Assim, a mesma fábrica pode ter produtos com cargas bem diferentes.

Também vale olhar a compra de frutas. A aquisição de produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano, pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, açúcar, embalagens e energia geram crédito no regime regular.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica conservas de frutas deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1031-7/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene.

Depois disso, cuide da rotulagem de doces, geleias e polpas. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1031-7/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1031-7/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de conservas de frutas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de conservas de frutas

A gestão financeira da fábrica de conservas de frutas gira em torno da safra. Na colheita, a fruta é barata e farta, e o estoque de doces e polpas cresce. Por isso, o caixa precisa bancar a produção pra vender ao longo do ano.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Frutas, açúcar, embalagens, energia e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Quebra de safra, alta do açúcar, falhas no frio e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1031-7/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1031-7/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo doces e polpas pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, separar a NCM de cada produto e conferir a substituição tributária. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1031-7/00

Fazer goiabada caseira pode ser MEI?

Sim. O compoteiro e o fabricante de conservas de frutas independentes estão entre as ocupações do MEI.

Fazer polpa de fruta congelada entra no CNAE 1031-7/00?

Sim. Segundo a Concla, as polpas de frutas ficam no CNAE 1031-7/00.

Fazer suco de laranja entra no CNAE 1031-7/00?

Não. Sucos concentrados ficam no CNAE 1033-3/01, e sucos integrais, no CNAE 1033-3/02.

Doce de fruta paga CBS e IBS cheios com a reforma?

Em regra, sim. Já polpas sem açúcar nem conservantes podem ter redução de 60%.

Conservas de frutas têm alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. A alíquota zero vale pra fruta fresca. As conservas seguem a regra geral.

Conclusão

O CNAE 1031-7/00 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de doces, geleias, polpas e frutas secas. Além disso, aceita MEI em cinco ocupações. Contudo, exige licença sanitária, boas práticas e rotulagem correta.

Nos impostos, as conservas seguem a regra geral de PIS e Cofins. Na reforma, as polpas sem açúcar podem ter redução, mas os doces tendem a pagar a alíquota cheia. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com conservas de frutas ou quer abrir uma fábrica de doces, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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