O CNAE 0322-1/99 é o código de quem cultiva plantas aquáticas, microalgas e outros organismos de água doce no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, como plantas aquáticas e microalgas.
A aquicultura de água doce vai além do peixe. Plantas aquáticas pra aquário e paisagismo, microalgas como a espirulina e outros organismos também são cultivados em tanques e viveiros.
São atividades de nicho, mas com produtos de alto valor por quilo. A espirulina, por exemplo, é vendida como suplemento alimentar e ingrediente pra indústria.
Ao mesmo tempo, o setor aquícola como um todo cresce rápido. Segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, a aquicultura brasileira gerou R$ 11,7 bilhões em 2024.
Ou seja, há espaço pra cultivos diferentes, desde que bem planejados. Além disso, eles podem diversificar a renda de quem já cria peixes. Por isso, entender o CNAE 0322-1/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0322-1/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0322-1/99 corresponde à subclasse “Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 032 e a classe 03.22-1, da aquicultura em água doce.
Segundo a Concla, o código cobre cultivos e semicultivos de plantas, algas e animais aquáticos em água doce. Contudo, ficam de fora peixes, camarões, ostras, mexilhões, ornamentais, rãs e jacarés, que têm códigos próprios.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0322-1/99
O CNAE 0322-1/99 cobre o cultivo de organismos de água doce que não têm código específico. Os exemplos mais comuns são as plantas aquáticas e as microalgas.
Primeiro, o código abrange a obtenção das mudas, sementes ou cepas. Em seguida, inclui o cultivo em tanques, viveiros ou fotobiorreatores, com controle da água. Por fim, cobre a colheita, a secagem simples e a venda in natura.
Contudo, transformar a microalga em cápsulas ou pó embalado pode ser industrialização. Do mesmo modo, a coleta de plantas aquáticas na natureza é outra atividade. Assim, o CNAE 0322-1/99 vale pra quem cultiva. Se o negócio também processar, precisa de um CNAE industrial secundário.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0322-1/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a criação de peixes, camarões, ostras e mexilhões fica nos CNAEs 0322-1/01 a 0322-1/03. Da mesma forma, os peixes ornamentais usam o CNAE 0322-1/04, as rãs o 0322-1/05 e os jacarés o 0322-1/06.
Também fica de fora a criação de escargô, no CNAE 0159-8/03. Do mesmo modo, a coleta de produtos aquáticos na natureza fica no CNAE 0312-4/03. Já os serviços prestados a outras criações ficam no CNAE 0322-1/07.
O CNAE 0322-1/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0322-1/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra cultivar plantas e organismos aquáticos de água doce.
Na real, esses cultivos são feitos por pequenos produtores rurais, startups e laboratórios. Muitos começam como pessoa física e depois abrem empresa pra vender com nota. Por isso, o CNPJ costuma surgir quando há venda pra lojas, indústrias ou outros estados.
Tributação do CNAE 0322-1/99
A tributação do CNAE 0322-1/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. Plantas aquáticas e microalgas não têm a alíquota zero de PIS e Cofins dos peixes. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.
Além disso, a Receita Federal trata o cultivo vegetal e a criação de animais como atividade rural. Isso abre a opção de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita, em vez da folha. Por isso, o contador precisa comparar as duas formas.
No ICMS, as regras mudam conforme o estado, o produto e o destino. Além disso, produtos vendidos como suplemento alimentar podem exigir registro sanitário. Por isso, a documentação sanitária precisa andar junto com a fiscal.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0322-1/99
No Simples Nacional, o CNAE 0322-1/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos cultivados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pras plantas e pras microalgas in natura ou secas.
No entanto, o encapsulamento e o envase em escala industrial seguem outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de cultivos aquáticos da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 5,65%. Assim, se vender R$ 30 mil em produtos num mês, vai pagar perto de R$ 1.700 de DAS.
| Atenção: espécies exóticas de plantas e animais aquáticos podem virar invasoras. Antes de cultivar, confirme com o órgão ambiental se a espécie é permitida. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra aquicultura
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0322-1/99, porque o cultivo de organismos aquáticos tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0322-1/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pros cultivos aquáticos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0322-1/99 é a redução pros produtos aquícolas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê redução de 60% pra esses produtos, e a LC 214/2025 detalha a lista. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários e aquícolas, como rações e formas jovens. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com cultivos aquáticos deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0322-1/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, escolha a área e o sistema de criação. Tanques-rede em reservatórios dependem de cessão de uso de águas da União. Já viveiros escavados exigem outorga de uso da água. Em seguida, confira se a área está regular, com CCIR, ITR e o CAR, quando for imóvel rural.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental no órgão estadual. Além disso, faça o registro de aquicultor no RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Do mesmo modo, confira as regras municipais de uso do solo.
Também cuide da sanidade. As formas jovens precisam de origem controlada, e o transporte de animais vivos segue regras sanitárias. Além disso, a venda depende de inspeção quando há abate ou beneficiamento.
Por fim, organize a mão de obra e os contratos. A equipe precisa de treinamento, equipamentos de segurança e registro adequado, com cumprimento da NR-31.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0322-1/99
Abrir uma empresa com o CNAE 0322-1/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da aquicultura. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de organismos aquáticos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de cultivos aquáticos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, a outorga de água e o registro de aquicultor. Só então o cultivo tá pronto pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira nos cultivos aquáticos
A gestão financeira dos cultivos aquáticos de nicho exige atenção ao mercado, porque os compradores são poucos. Antes de ampliar a produção, vale fechar contratos ou testar canais de venda. Além disso, a venda online pode ampliar o alcance. Contudo, o transporte de organismos vivos exige embalagem e prazo de entrega bem controlados.
Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ração, alevinos, mão de obra e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a conversão alimentar define a margem de cada ciclo.
Também vale entender a contabilidade do cultivo. Os organismos em crescimento são ativo biológico e precisam ser controlados no estoque. Além disso, tanques, bombas e estufas são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o controle por lote evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Mortalidade de peixes, alta da ração, problemas na licença e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0322-1/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0322-1/99. Isso porque esses produtos não têm a alíquota zero dos peixes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual vendendo plantas aquáticas e espirulina. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 5,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o resultado muda conforme a receita e a folha. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e empresa, conferir a NCM de cada produto e avaliar o registro sanitário. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0322-1/99
Cultivo de espirulina entra no CNAE 0322-1/99?
O cultivo de microalgas em água doce costuma ficar nesse código. Confirme o enquadramento com o contador.
Plantas aquáticas pra aquário entram no CNAE 0322-1/99?
Sim, quando cultivadas. A coleta na natureza fica no CNAE 0312-4/03.
O CNAE 0322-1/99 pode ser MEI?
Não. Esses cultivos não estão entre as ocupações permitidas ao MEI.
Esses produtos pagam CBS e IBS com a reforma?
Os produtos aquícolas in natura tendem a ter redução de 60%. O enquadramento depende da NCM.
Conclusão
O CNAE 0322-1/99 organiza o cultivo de plantas aquáticas, microalgas e outros organismos de água doce. No entanto, não aceita MEI e exige licença ambiental, outorga e registro de aquicultor.
Na parte dos impostos, esses produtos seguem a regra geral de PIS e Cofins hoje. Já na reforma, tendem a ganhar redução. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cultiva organismos aquáticos ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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