O CNAE 0230-6/00 é o código de quem presta serviços florestais pra terceiros no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o ISS e a redução pros serviços agropecuários.
Por trás de cada floresta plantada tem uma rede de empresas de serviço. Elas fazem inventário, replantio, controle de pragas, combate a incêndios e o manejo da madeira no local do corte.
O mercado é grande. Segundo a pesquisa de silvicultura do IBGE, o Brasil tinha 10,4 milhões de hectares de florestas plantadas em 2025. Além disso, a produção florestal somou R$ 47,9 bilhões no ano, segundo os dados do Sidra.
Grande parte desse trabalho é terceirizada pelas empresas de celulose, siderurgia e madeira. Por isso, prestadores especializados encontram demanda constante, principalmente em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e no Sul do país.
Ou seja, é um setor técnico, com contratos grandes e muita mão de obra. Por isso, entender o CNAE 0230-6/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0230-6/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0230-6/00 corresponde à subclasse “Atividades de apoio à produção florestal”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 023 e a classe 02.30-6, das atividades de apoio à produção florestal.
Segundo a Concla, o código inclui inventário florestal, avaliação da madeira, semeadura aérea, controle de pragas e replantio. Também cobre o transporte de toras no local da derrubada, o descarregamento da madeira e a extinção de incêndios florestais.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0230-6/00
O CNAE 0230-6/00 cobre os serviços prestados a quem produz madeira e outros produtos florestais. Ou seja, a empresa trabalha na floresta do cliente, sob contrato.
Primeiro, o código abrange o inventário florestal, a avaliação da madeira e a consultoria técnica de administração florestal. Em seguida, inclui a semeadura aérea, o controle de pragas e o replantio, inclusive em encostas e margens de rios. Por fim, cobre a inspeção aérea dos plantios e o transporte de toras no local da derrubada.
Além disso, o código inclui os serviços de extinção de incêndios e de proteção florestal. Contudo, o transporte da madeira até a fábrica é transporte rodoviário de carga, com código próprio.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0230-6/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a poda em lavouras fica no CNAE 0161-0/02. Da mesma forma, a consultoria de agrônomos a estabelecimentos agropecuários fica no CNAE 7490-1/03. Além disso, o plantio de árvores pra proteção contra barulho, vento ou erosão fica no CNAE 8130-3/00.
Também ficam de fora o cultivo e a extração de madeira feitos na floresta própria, nas classes 02.10-1 e 02.20-9. Já o transporte de madeira por rodovia, fora do local da derrubada, é atividade de transporte de carga.
O CNAE 0230-6/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0230-6/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Por isso, o caminho é abrir uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
Na real, os serviços florestais exigem equipes, máquinas, engenheiro florestal e contratos com grandes empresas. Além disso, a atividade tem grau de risco 3 na NR-04. Por isso, a pessoa jurídica é o formato mais comum.
Tributação do CNAE 0230-6/00
A tributação do CNAE 0230-6/00 segue a lógica dos serviços, e não a da produção rural. Ou seja, quem paga o principal imposto municipal é o prestador, por meio do ISS. Além disso, a forma de atuação muda bastante a conta.
Prestar serviço como pessoa física, sem CNPJ, costuma sair caro. O autônomo recolhe INSS e paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Além disso, muitas fazendas e empresas só contratam quem emite nota fiscal.
No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.
O principal tributo municipal é o ISS. A Lei Complementar nº 116/2003 lista no item 7.16 o florestamento, o reflorestamento, a semeadura, o plantio e a silvicultura. A alíquota varia de 2% a 5%, conforme o município.
Como o serviço é feito na floresta do cliente, o local de pagamento do ISS precisa ser conferido. Em regra, o imposto do item 7.16 é devido no município onde o serviço é prestado. Já o inventário e a consultoria podem cair em outros itens da lista.
Outro ponto é a retenção. Grandes clientes costumam reter ISS, INSS e tributos federais na fonte. Por isso, o controle das retenções evita pagar duas vezes o mesmo imposto. Além disso, as retenções precisam ser conferidas em cada nota recebida.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0230-6/00
No Simples Nacional, os serviços florestais costumam ficar no Anexo III, com o ISS dentro do DAS. Por isso, a tabela abaixo é a mais usada por quem tem o CNAE 0230-6/00.
Se a empresa também vender mudas ou madeira, essa receita vai pro Anexo I. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo III: prestação de serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se faturar R$ 100 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS. Esse valor já inclui o ISS e a contribuição previdenciária patronal.
| Atenção: o Simples inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS, no Anexo III. Isso pesa muito a favor do regime pra empresas com equipes grandes de campo. |
Fator R e o CNAE 0230-6/00
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
No caso do CNAE 0230-6/00, os serviços florestais costumam ir direto pro Anexo III, sem depender do Fator R. Isso porque eles não estão na lista de atividades do Anexo V.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa vender serviços de engenharia listados no Anexo V, o Fator R entra no jogo. Nesse caso, o controle da folha e do pró-labore faz diferença.
Reforma tributária e o CNAE 0230-6/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a lógica dos serviços florestais. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0230-6/00 é o crédito. Na reforma, o cliente no regime regular pode aproveitar a CBS e o IBS pagos no serviço. Assim, emitir nota fiscal correta vira argumento comercial.
Além disso, a LC 214/2025 prevê redução de 60% pra alguns serviços agropecuários do Anexo IX. Entre eles, estão semeadura, plantio e colheita. Contudo, o enquadramento de cada serviço florestal precisa ser confirmado caso a caso.
Também vale olhar a contratação. Produtores rurais com receita abaixo de R$ 3,6 milhões podem não ser contribuintes. Nesse caso, eles não aproveitam crédito, e o preço final pesa mais na negociação.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ISS e o ICMS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o prestador de serviços florestais deve avaliar como o cliente aproveita o crédito. Afinal, isso pode pesar na hora de fechar o contrato.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0230-6/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina os serviços que a empresa vai oferecer. Inventário, replantio, controle de pragas e combate a incêndios têm exigências diferentes. Em seguida, confira as licenças e os registros profissionais necessários.
Depois disso, organize o responsável técnico. Muitos serviços florestais exigem engenheiro florestal com registro no Crea e anotação de responsabilidade técnica. Além disso, o controle de pragas com defensivos exige receituário e cuidados próprios.
Também cuide da segurança da equipe. A NR-31 traz regras pro trabalho na floresta, com EPIs, alojamento e treinamento. Do mesmo modo, a operação de motosserras e máquinas exige capacitação.
Por fim, formalize os contratos com os clientes. Grandes empresas florestais exigem documentação completa, seguro e comprovação das obrigações trabalhistas.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0230-6/00
Abrir uma empresa com o CNAE 0230-6/00 segue o processo da Redesim. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como MEI, quando permitido, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “atividades de apoio à produção florestal” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará de funcionamento. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o acesso ao emissor da NFS-e.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, organize o responsável técnico, a equipe e os contratos com os clientes. Só então o negócio tá pronto pra prestar o serviço com tudo em dia.
Gestão financeira em serviços florestais
A gestão financeira dos serviços florestais gira em torno de contratos grandes e prazos de pagamento longos. Muitas vezes, a empresa banca a equipe e as máquinas antes de receber. Por isso, o capital de giro é decisivo.
Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por hectare atendido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, combustível, manutenção de máquinas e deslocamento concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, contratos com reajuste ajudam a proteger a margem.
Também vale entender a contabilidade do negócio. Máquinas, veículos e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, um bom controle de custos por contrato evita surpresas no fim do ano.
Por fim, crie uma reserva pra meses fracos. Atraso de pagamento, acidentes de trabalho, quebra de máquinas e perda de contratos podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro dos equipamentos e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0230-6/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0230-6/00. Isso porque o serviço tem muita mão de obra, e o Simples inclui a contribuição previdenciária no DAS.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual em serviços florestais. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 13,0%, já com ISS e contribuição previdenciária patronal.
No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam cerca de 11,33% da receita. Com ISS de 5%, o total chega perto de 16,3%. Além disso, entram o adicional de IRPJ, quando houver, e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai bem mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, empresas maiores, perto do limite do Simples, precisam refazer a conta. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Simples e Lucro Presumido, controlar as retenções e conferir o ISS de cada município. Também vale acompanhar a reforma, porque o crédito que o cliente aproveita pode virar argumento de venda.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0230-6/00
O CNAE 0230-6/00 pode ser MEI?
Não. Os serviços de apoio à produção florestal não estão entre as ocupações permitidas ao MEI.
Combate a incêndio florestal entra no CNAE 0230-6/00?
Sim. A Concla inclui os serviços de extinção de incêndio e proteção florestal nesse código.
Transporte de toras entra no CNAE 0230-6/00?
Só no local da derrubada. O transporte até a fábrica é atividade de transporte de carga.
Serviço florestal paga ISS?
Sim. O florestamento, o reflorestamento e a silvicultura estão no item 7.16 da LC 116/2003.
Conclusão
O CNAE 0230-6/00 é o ponto de partida pra formalizar quem presta serviços florestais pra terceiros. Ele cobre inventário, replantio, controle de pragas, combate a incêndios e o manejo da madeira no local do corte. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à segurança da equipe.
Na parte dos impostos, o serviço paga ISS e pode ganhar redução na reforma. Por isso, escolher entre Simples e Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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