O CNAE 0311-6/01 é o código de quem pesca peixes no mar, de forma artesanal ou industrial no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a alíquota zero do pescado.
A pesca no mar sustenta milhares de famílias e abastece mercados de norte a sul do Brasil. Ela vai do pescador artesanal, com canoa e rede, até os barcos industriais de atum e sardinha.
O setor é grande. Segundo dados do governo federal, o país tinha 1,9 milhão de pescadores registrados em 2025. O número foi divulgado pelo O Presente Rural.
Mesmo assim, o Brasil ainda importa muito peixe. Segundo a Peixe BR, só o salmão somou US$ 847 milhões em importações em 2025. Ou seja, há espaço pra quem pesca com qualidade e regularidade.
Por isso, entender o CNAE 0311-6/01 ajuda quem pesca a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0311-6/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0311-6/01 corresponde à subclasse “Pesca de peixes em água salgada”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 031 e a classe 03.11-6, da pesca em água salgada.
Segundo a Concla, o código cobre a pesca de peixes em água salgada. Também inclui a preparação e a conservação do peixe no próprio barco, como a evisceração e o gelo.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0311-6/01
O CNAE 0311-6/01 cobre a captura de peixes no mar, em estuários e na costa. Isso vale pra pesca artesanal e pra pesca industrial.
Primeiro, o código abrange a saída do barco, a captura com redes, linhas, espinhéis ou cercos. Em seguida, inclui a preparação e a conservação do peixe a bordo, com gelo ou congelamento. Por fim, cobre o desembarque e a venda do pescado in natura.
Contudo, filetar, salgar ou congelar o peixe em terra, numa indústria, já é beneficiamento. Do mesmo modo, a criação de peixes em tanques ou no mar tem código próprio. Assim, o CNAE 0311-6/01 vale pra quem captura o peixe.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0311-6/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a pesca de peixes em água doce fica no CNAE 0312-4/01. Da mesma forma, a pesca de crustáceos e moluscos no mar usa o CNAE 0311-6/02. Além disso, a criação de peixes fica nos CNAEs 0321-3/01 e 0322-1/01.
Também ficam de fora a preservação do pescado e a farinha de peixe, no CNAE 1020-1/01. Do mesmo modo, a fabricação de conservas de peixe fica no CNAE 1020-1/02.
O CNAE 0311-6/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0311-6/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra pescar no mar.
Na real, a maioria dos pescadores artesanais trabalha como pessoa física. Em geral, eles têm registro no RGP e vínculo com uma colônia de pesca. Já a pesca industrial é feita por armadores, empresas donas de barcos e tripulação contratada. Por isso, o CNPJ costuma surgir quando há barco próprio e venda em volume.
Tributação do CNAE 0311-6/01
A tributação do CNAE 0311-6/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o pescador artesanal costuma ser segurado especial do INSS. Nesse caso, a contribuição incide sobre a venda da produção, e ele pode ter direito ao seguro-defeso. Contudo, segundo a Receita Federal, a pesca no oceano não é considerada atividade rural no Imposto de Renda. Por isso, a forma de declarar precisa ser vista com o contador.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária, fora do Simples, incide em regra sobre a folha, em 20%.
Aqui o pescado leva uma vantagem importante. Peixes frescos, resfriados, congelados e em filés têm alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem da Lei nº 10.925/2004, pras posições 03.02, 03.03 e 03.04 da NCM.
No ICMS, a venda de pescado tem isenção ou redução em vários estados, principalmente pro peixe fresco. Contudo, as regras mudam conforme o estado e o destino. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Outro ponto é o diesel. O governo mantém uma subvenção ao óleo diesel pras embarcações pesqueiras registradas. Assim, manter o barco e o RGP em dia também ajuda a reduzir custos.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0311-6/01
No Simples Nacional, o CNAE 0311-6/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda do peixe capturado pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pro peixe inteiro, eviscerado ou conservado a bordo.
No entanto, o beneficiamento do peixe em terra segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de pescado da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,66%. Assim, se vender R$ 200 mil de pescado num mês, vai pagar perto de R$ 21.320 de DAS.
| Atenção: no Simples Nacional, o DAS já inclui PIS e Cofins mesmo com a alíquota zero do pescado. Por isso, quem pesca em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra pesca
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0311-6/01, porque a pesca de peixes tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0311-6/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro pescado. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0311-6/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca peixes frescos, resfriados e congelados na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Contudo, salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas ficam de fora.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Contudo, a aplicação desse regime à pesca precisa ser confirmada com o contador.
Também vale olhar o crédito. Como a venda do peixe tem alíquota zero, a empresa pode manter os créditos das compras. Assim, diesel, gelo e manutenção podem gerar crédito no regime regular.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com pesca no mar deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0311-6/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Ele é obrigatório pra pescadores, armadores e embarcações. Em seguida, confira a licença exigida pra cada modalidade e espécie.
Depois disso, regularize a embarcação na Capitania dos Portos, da Marinha. Embarcações maiores também precisam do rastreamento por satélite do PREPS. Além disso, a tripulação precisa de habilitação e documentos em dia.
Também respeite os períodos de defeso, os tamanhos mínimos e as áreas proibidas. Do mesmo modo, organize a venda com nota fiscal e, quando houver beneficiamento, com o serviço de inspeção sanitária.
Por fim, cuide da segurança do trabalho. A pesca tem risco alto, e a NR-30 traz regras pro trabalho aquaviário. Por isso, equipamentos de salvamento e treinamento da equipe são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0311-6/01
Abrir uma empresa com o CNAE 0311-6/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da pesca. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “pesca de peixes em água salgada” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de pescado. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, faça o RGP da empresa e da embarcação e obtenha as licenças de pesca. Só então a operação tá pronta pra vender o pescado com tudo em dia.
Gestão financeira na pesca
A gestão financeira da pesca gira em torno das viagens e dos períodos de defeso. Cada saída tem custo alto de diesel, gelo e rancho, e a receita depende da captura. Por isso, o caixa precisa cobrir os meses parados.
Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, gelo, iscas, manutenção do barco e tripulação concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se a pescaria vale a pena.
Também vale entender a contabilidade da pesca. O barco, os motores e as redes são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Além disso, a parceria com a tripulação, quando paga por produção, precisa ser bem registrada. Por isso, o controle por viagem evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Defeso, quebra de motor, alta do diesel e queda de preço na safra podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro da embarcação e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0311-6/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0311-6/01. Isso porque o pescado tem alíquota zero de PIS e Cofins.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual vendendo peixe fresco pra distribuidores. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 10,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o peixe fresco tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha da tripulação pesa bastante fora do Simples. Por isso, a simulação precisa incluir a folha e o ICMS reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e empresa, organizar a parceria com a tripulação e usar a subvenção do diesel. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0311-6/01
Pesca de camarão no mar entra no CNAE 0311-6/01?
Não. A pesca de crustáceos e moluscos em água salgada fica no CNAE 0311-6/02.
Filetar o peixe em terra entra no CNAE 0311-6/01?
Não. O beneficiamento em terra é atividade industrial, nos CNAEs 1020-1/01 e 1020-1/02.
O CNAE 0311-6/01 pode ser MEI?
Não. A pesca de peixes em água salgada não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O peixe paga CBS e IBS com a reforma?
A maioria dos peixes frescos entra na cesta básica, com alíquota zero. Salmão, atum e bacalhau ficam fora dessa regra.
Conclusão
O CNAE 0311-6/01 é o ponto de partida pra organizar a pesca de peixes no mar, artesanal ou industrial. Ele cobre a captura e a conservação a bordo. No entanto, não aceita MEI e exige RGP, licenças e embarcação regular.
Na parte dos impostos, o pescado tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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