CNAE 0220-9/99 Coleta de Produtos Não Madeireiros em Florestas Nativas: Guia para Abrir e Tributar

Cachos de açaí, cocos de babaçu e pó de carnaúba, ilustrando o CNAE 0220-9/99

O CNAE 0220-9/99 é o código de quem coleta açaí, babaçu, carnaúba e outros produtos nativos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, do açaí à carnaúba.

As matas nativas brasileiras rendem muito mais que madeira. Frutos, fibras, ceras e óleos sustentam milhares de famílias extrativistas, do Norte ao Nordeste.

O açaí lidera com folga. Segundo a pesquisa de extração vegetal do IBGE, foram coletadas 251 mil toneladas de açaí nativo em 2025. O valor chegou a R$ 1,1 bilhão.

Além disso, o pó de carnaúba somou R$ 255 milhões, segundo os dados do Sidra. Já o babaçu chegou a R$ 86,2 milhões. Também aparecem o pequi, a piaçava e a erva-mate nativa, entre outros produtos.

Ou seja, é um código que reúne a maior parte da economia da sociobiodiversidade. Por isso, entender o CNAE 0220-9/99 ajuda a formalizar a coleta e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0220-9/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0220-9/99 corresponde à subclasse “Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 022 e a classe 02.20-9, da produção florestal em florestas nativas.

Segundo a Concla, o código inclui a coleta de produtos silvestres como babaçu, carnaúba e resinas nativas. Na prática, atende extrativistas, quebradeiras de coco, cooperativas e empresas que compram e coletam esses produtos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0220-9/99

O CNAE 0220-9/99 cobre a coleta de produtos não madeireiros em matas nativas, que não têm código próprio. Isso inclui frutos, amêndoas, fibras, folhas, ceras e resinas.

Primeiro, o código abrange a coleta de frutos, como açaí, pequi, buriti e umbu. Em seguida, inclui a quebra do coco babaçu e o corte das folhas de carnaúba pra obter o pó. Por fim, cobre a coleta de fibras, como a piaçava, e de resinas e óleos nativos.

Contudo, castanha-do-pará, látex e palmito têm códigos próprios. Do mesmo modo, refinar a cera de carnaúba ou extrair óleo de babaçu em escala industrial já é industrialização. Assim, o CNAE 0220-9/99 vale pra coleta e o preparo simples.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0220-9/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a coleta de castanha-do-pará fica no CNAE 0220-9/03, a de látex no 0220-9/04 e a de palmito no 0220-9/05. Da mesma forma, a extração de madeira nativa usa o CNAE 0220-9/01. Além disso, a conservação de florestas nativas fica no CNAE 0220-9/06.

Também fica de fora o cultivo dessas espécies, como o açaí plantado, que pertence à agricultura. Já o processamento industrial de polpas, óleos e ceras tem código próprio na indústria.

O CNAE 0220-9/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0220-9/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra coletar produtos não madeireiros nativos.

Na real, quase todos os extrativistas trabalham como pessoa física, muitas vezes organizados em associações e cooperativas. É o caso das quebradeiras de coco babaçu e dos apanhadores de açaí. Por isso, o CNPJ costuma surgir na cooperativa ou numa empresa que organiza a coleta.

Tributação do CNAE 0220-9/99

A tributação do CNAE 0220-9/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui o tratamento muda conforme o produto. Frutas in natura, como o açaí e o pequi, tendem a ter alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem da Lei nº 10.925/2004. Já o pó de carnaúba, o coco babaçu e as fibras costumam seguir a regra geral.

Por isso, a NCM de cada produto precisa ser conferida com o contador. No ICMS, muitos estados dão diferimento ou isenção pra produtos extrativistas. Contudo, as regras mudam conforme o estado e o destino.

Outro ponto é a Política de Garantia de Preços Mínimos pra Produtos da Sociobiodiversidade, a PGPM-Bio. Açaí, babaçu, pequi, piaçava e carnaúba estão entre os produtos apoiados pela Conab. Assim, vale manter a documentação da venda organizada.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0220-9/99

No Simples Nacional, o CNAE 0220-9/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos coletados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pro açaí in natura, o pó de carnaúba, o babaçu e as fibras.

No entanto, se a empresa produzir polpa ou refinar cera em escala industrial, essas receitas seguem outros códigos. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de pó de carnaúba da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,5 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,20%. Assim, se vender R$ 125 mil de pó de carnaúba num mês, vai pagar perto de R$ 11.500 de DAS.

Atenção: cada produto pode ter um tratamento diferente de PIS, Cofins e ICMS. Por isso, separe as vendas por produto na nota fiscal e na contabilidade.

O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0220-9/99, porque a coleta de produtos não madeireiros tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0220-9/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0220-9/99 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com produtos da sociobiodiversidade deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira se a atividade é permitida na área. A exploração de florestas nativas exige autorização do órgão ambiental, e alguns produtos dependem de plano de manejo. Em seguida, verifique se a área está em reserva legal, unidade de conservação ou terra pública.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a origem da terra precisa estar bem documentada, porque a fiscalização é rigorosa.

Também organize a documentação de origem. Confira com o órgão ambiental se cada produto exige o DOF ou guia estadual pra circular. Do mesmo modo, mantenha notas e registros de cada safra.

Por fim, organize a mão de obra. Coletores e trabalhadores precisam de registro ou contrato adequado, com cumprimento da NR-31.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0220-9/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “coleta de produtos florestais nativos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de pó de carnaúba. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, organize o acesso às áreas de coleta e os contratos com os compradores. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na coleta extrativista

A gestão financeira do extrativismo acompanha safras curtas e preços que oscilam muito. O açaí, por exemplo, tem entressafra marcada, e a carnaúba só é cortada na seca. Por isso, o caixa precisa cobrir os meses sem colheita.

Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.

Também vale entender a contabilidade da coleta. Os gastos com a safra, como transporte, alimentação e secagem, precisam ser registrados por produto. Além disso, os estoques precisam ser bem controlados. Por isso, um bom controle por safra evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0220-9/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0220-9/99. Isso porque o pó de carnaúba não tem os benefícios de PIS e Cofins das frutas.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,5 milhão de receita anual vendendo pó de carnaúba pras refinadoras. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,2%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, com açaí, que tem alíquota zero, a diferença aumenta. Por isso, a simulação precisa considerar o mix de produtos.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física, cooperativa e empresa, separar as receitas por produto e usar a PGPM-Bio. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0220-9/99

Açaí nativo entra no CNAE 0220-9/99?

Sim, quando coletado em matas nativas. O açaí cultivado fica na agricultura.

Castanha-do-pará entra no CNAE 0220-9/99?

Não. A castanha-do-pará tem código próprio, o CNAE 0220-9/03.

O CNAE 0220-9/99 pode ser MEI?

Não. A coleta de produtos não madeireiros nativos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Esses produtos pagam CBS e IBS com a reforma?

Os produtos extrativistas in natura tendem a ter redução de 60%. Extrativista com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.

Conclusão

O CNAE 0220-9/99 é o ponto de partida pra organizar a coleta de açaí, babaçu, carnaúba e outros produtos nativos. No entanto, não aceita MEI e exige atenção às regras de cada produto.

Na parte dos impostos, cada produto pode ter um tratamento diferente, e a reforma tende a trazer redução. Por isso, escolher entre pessoa física, cooperativa ou empresa exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com extrativismo ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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