CNAE 0210-1/99 Produção de Produtos Não Madeireiros em Florestas Plantadas: Guia para Abrir e Tributar

Pinus com estrias de resinagem e saco coletor, ilustrando o CNAE 0210-1/99

O CNAE 0210-1/99 é o código de quem produz resina de pinus, folhas de eucalipto e similares no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com destaque pra resinagem do pinus.

Uma floresta plantada não rende só madeira. A resina do pinus e as folhas de eucalipto abastecem indústrias de tintas, adesivos, cosméticos e óleos.

A resina é o principal produto desse grupo. Segundo a pesquisa de silvicultura do IBGE, o Brasil produziu 146,4 mil toneladas de resina em 2025. O valor chegou a R$ 651,5 milhões, segundo os dados do Sidra.

Já as folhas de eucalipto somaram 54,1 mil toneladas, usadas principalmente na extração de óleo essencial. Ou seja, são receitas que complementam a renda da floresta sem precisar cortar as árvores. Isso ajuda a ter dinheiro entrando durante o longo ciclo da madeira.

Por isso, esses produtos são uma forma de diversificar a renda do produtor florestal. E entender o CNAE 0210-1/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0210-1/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0210-1/99 corresponde à subclasse “Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 021 e a classe 02.10-1, da produção florestal em florestas plantadas.

Segundo a Concla, o código inclui folhas de eucalipto e resinas, como a resinagem de pinus. Também inclui outros produtos não madeireiros de florestas plantadas, sem a madeira como finalidade.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0210-1/99

O CNAE 0210-1/99 cobre a produção de itens das florestas plantadas que não são madeira. O destaque é a resinagem, que extrai a goma-resina do pinus sem derrubar a árvore.

Primeiro, o código abrange a resinagem, com estrias no tronco e coleta da resina em sacos. Em seguida, inclui a colheita de folhas de eucalipto pra extração de óleo essencial. Por fim, cobre outros produtos florestais não madeireiros, vendidos in natura.

Contudo, destilar a resina em breu e terebintina ou extrair o óleo essencial já é industrialização. Do mesmo modo, a casca de acácia-negra tem código próprio. Por isso, quem processa os produtos precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0210-1/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a casca de acácia-negra fica no CNAE 0210-1/09. Da mesma forma, a extração de látex de seringueira cultivada usa o CNAE 0139-3/06. Além disso, o corte de madeira, o carvão e o cultivo das florestas têm códigos próprios na classe 02.10-1.

Também fica de fora a coleta em matas nativas, no grupo 02.20. Do mesmo modo, o processamento industrial da resina e dos óleos tem outro código. Já o desdobramento de madeira fica na classe 16.10-2.

O CNAE 0210-1/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0210-1/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra produzir resina ou outros produtos florestais.

Na real, a resinagem é feita tanto por empresas especializadas quanto por produtores que arrendam florestas de pinus. Muitas vezes, quem resina não é o dono da floresta. Por isso, o contrato entre as partes precisa definir bem a divisão da produção.

Tributação do CNAE 0210-1/99

A tributação do CNAE 0210-1/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. A resina e as folhas não têm a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda no mercado interno tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins.

Na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins, o que interessa a quem vende resina ao exterior. No mercado interno, o ICMS muda conforme o estado e o produto. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Outro ponto é o arrendamento da floresta pra resinagem. O pagamento ao dono pode ser em dinheiro ou em parte da produção, e cada forma tem efeito fiscal diferente. Por isso, o contrato precisa ser bem analisado.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0210-1/99

No Simples Nacional, o CNAE 0210-1/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda da resina e das folhas produzidas pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro mercado interno quanto pra exportação.

No entanto, se a empresa destilar a resina ou extrair óleo essencial, essas receitas seguem outros códigos. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de resina da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 100 mil de resina num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: como a resina não tem a alíquota zero dos hortifrútis, a diferença entre o Simples e o Lucro Presumido fica menor. Por isso, a simulação faz ainda mais diferença.

O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0210-1/99, porque a produção de resina e outros produtos tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0210-1/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0210-1/99 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com resina e outros produtos deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o mercado do produto. A distância até a indústria compradora pesa muito no preço, por causa do frete. Em seguida, avalie contratos de compra ou programas de fomento.

Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a reserva legal e as áreas de preservação precisam ser respeitadas.

Também confira as regras ambientais do seu estado. Muitos estados exigem cadastro de florestas plantadas e documentos pra transportar a produção. Do mesmo modo, a prevenção de incêndios é obrigatória e protege o investimento.

Por fim, organize a mão de obra e os serviços. Plantio, manutenção e colheita podem ser terceirizados, mas exigem contratos claros e cumprimento da NR-31.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0210-1/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “produção de resinas florestais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de resina. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize os contratos com os donos das florestas e com os compradores. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na resinagem

A gestão financeira da resinagem tem uma vantagem: a produção acontece por vários anos na mesma árvore. Assim, a receita é mais regular que a do corte da madeira. Mesmo assim, o preço da resina oscila com o mercado internacional.

Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.

Também vale entender a contabilidade da atividade. Quando a resinagem é feita em floresta arrendada, os pagamentos ao dono são custo da produção. Já ferramentas e veículos são ativo imobilizado. Por isso, um bom controle por área evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0210-1/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0210-1/99. Isso porque a resina não tem os benefícios dos hortifrútis.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo resina de pinus. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai só um pouco mais barato que o Simples. Contudo, a exportação e o ICMS mudam bastante a conta. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, revisar os contratos de arrendamento e avaliar a exportação. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0210-1/99

A resinagem de pinus entra no CNAE 0210-1/99?

Sim. A Concla cita a resinagem de pinus como atividade desse código.

Folhas de eucalipto entram no CNAE 0210-1/99?

Sim. A produção de folhas de eucalipto em florestas plantadas está no código.

Destilar a resina entra no CNAE 0210-1/99?

Não. A produção de breu e terebintina é industrialização, com CNAE próprio.

A resina paga CBS e IBS com a reforma?

Os produtos florestais in natura tendem a ter redução de 60%. Na exportação, a venda segue imune.

Conclusão

O CNAE 0210-1/99 é o ponto de partida pra organizar a produção de resina, folhas e similares em florestas plantadas. No entanto, não aceita MEI e exige atenção aos contratos de arrendamento e à separação das receitas.

Na parte dos impostos, esses produtos seguem a regra geral hoje e ganham redução na reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz resina ou outros produtos florestais ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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