O CNAE 0220-9/01 é o código de quem extrai madeira de florestas nativas com plano de manejo autorizado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o plano de manejo e o DOF.
A madeira nativa ainda tem peso na economia florestal brasileira, principalmente na Amazônia. Os dados vêm da pesquisa de extração vegetal e silvicultura do IBGE. Em 2025, o país extraiu 10,5 milhões de metros cúbicos de madeira em tora nativa.
Esse volume foi avaliado em R$ 2,75 bilhões, segundo os dados do Sidra. Contudo, a produção caiu 15,3% em relação a 2024, segundo o Movimento Econômico.
Essa atividade só é legal com plano de manejo florestal sustentável aprovado pelo órgão ambiental. Além disso, a madeira precisa do Documento de Origem Florestal, o DOF, pra circular.
Ou seja, é uma atividade de alto risco regulatório, em que a documentação vale tanto quanto a madeira. Por isso, entender o CNAE 0220-9/01 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0220-9/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0220-9/01 corresponde à subclasse “Extração de madeira em florestas nativas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 022 e a classe 02.20-9, da produção florestal em florestas nativas.
Segundo a Concla, o código inclui toras e madeira bruta de florestas nativas. Isso abrange troncos, moirões, estacas e lenha. Na prática, atende manejadores florestais, concessionários de florestas públicas e proprietários com plano de manejo.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0220-9/01
O CNAE 0220-9/01 cobre a extração de madeira de florestas nativas, dentro das autorizações ambientais. Isso inclui o planejamento da exploração, o corte e o transporte até o pátio.
Primeiro, o código abrange o inventário e a seleção das árvores que podem ser cortadas, conforme o plano de manejo. Em seguida, inclui o corte, o arraste e o traçamento das toras. Por fim, cobre o transporte até o pátio e a venda da madeira bruta.
Contudo, serrar e desdobrar a madeira já é industrialização. Do mesmo modo, produzir carvão com madeira nativa tem código próprio. Além disso, desmatar sem autorização é crime ambiental, e não atividade econômica regular.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0220-9/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o carvão vegetal de florestas nativas fica no CNAE 0220-9/02. Da mesma forma, a extração de madeira em florestas plantadas usa o CNAE 0210-1/07. Além disso, a coleta de produtos não madeireiros nativos fica nos CNAEs 0220-9/03 a 0220-9/99.
Também ficam de fora as serrarias, nos CNAEs 1610-2/01 e 1610-2/02. Já a conservação de florestas nativas, sem exploração de madeira, fica no CNAE 0220-9/06.
O CNAE 0220-9/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0220-9/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair madeira nativa.
Na real, a extração de madeira nativa é feita por empresas de manejo florestal, concessionários e proprietários com planos aprovados. A atividade exige engenheiro florestal, inventário e licenças. Por isso, quase sempre é feita por pessoa jurídica.
Tributação do CNAE 0220-9/01
A tributação do CNAE 0220-9/01 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. A madeira nativa não tem a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins, de 3,65% no Lucro Presumido.
No ICMS, a madeira em tora tem regras próprias em cada estado da Amazônia, com diferimento em algumas operações. Além disso, cada carga precisa estar acompanhada do DOF ou da guia estadual. Sem isso, a mercadoria pode ser apreendida.
Outro ponto é a concessão florestal. Quem explora florestas públicas paga valores ao governo, conforme a Lei nº 11.284/2006. Esses pagamentos têm tratamento contábil e fiscal próprio e precisam ser bem registrados.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0220-9/01
No Simples Nacional, o CNAE 0220-9/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda da madeira extraída pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra toras, lenha, estacas e moirões.
No entanto, se a empresa serrar a madeira, essa receita segue outro código e pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de madeira da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,39%. Assim, se vender R$ 300 mil de madeira num mês, vai pagar perto de R$ 34.170 de DAS.
| Atenção: antes de pensar no imposto, confirme se o plano de manejo e o DOF estão em dia. Sem eles, o problema deixa de ser tributário e vira crime ambiental. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0220-9/01, porque a extração de madeira tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0220-9/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0220-9/01 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com madeira nativa deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira se a atividade é permitida na área. A exploração de florestas nativas exige autorização do órgão ambiental, e alguns produtos dependem de plano de manejo. Em seguida, verifique se a área está em reserva legal, unidade de conservação ou terra pública.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a origem da terra precisa estar bem documentada, porque a fiscalização é rigorosa.
Também organize a documentação de origem. Produtos florestais nativos costumam exigir o DOF, o Documento de Origem Florestal, do Ibama, ou sistema estadual equivalente. Sem ele, o transporte e a venda ficam irregulares.
Por fim, organize a mão de obra. Coletores e trabalhadores precisam de registro ou contrato adequado, com cumprimento da NR-31.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0220-9/01
Abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/01 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de madeira em florestas nativas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de madeira. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a aprovação do plano de manejo e o acesso ao sistema do DOF. Só então a operação tá pronta pra vender madeira com tudo em dia.
Gestão financeira no manejo florestal
A gestão financeira do manejo florestal exige planejamento de vários anos. O plano divide a área em unidades exploradas uma por ano, num ciclo longo. Por isso, a receita depende de seguir o plano à risca.
Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.
Também vale entender a contabilidade do manejo. Os custos do inventário, do plano e das estradas florestais podem ser apropriados ao longo da exploração. Além disso, máquinas são ativo imobilizado e precisam ser depreciadas. Por isso, o controle por unidade de produção evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0220-9/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0220-9/01. Isso porque a madeira nativa não tem benefícios de PIS e Cofins.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3 milhões de receita anual vendendo toras nativas pra serrarias. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,4%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, o ICMS muda conforme o estado e o diferimento. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, organizar os pagamentos da concessão e manter o controle de origem da madeira. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0220-9/01
Preciso de autorização pra extrair madeira nativa?
Sim. A extração exige plano de manejo florestal sustentável aprovado pelo órgão ambiental e o controle por DOF.
Carvão de mata nativa entra no CNAE 0220-9/01?
Não. O carvão vegetal de florestas nativas fica no CNAE 0220-9/02.
O CNAE 0220-9/01 pode ser MEI?
Não. A extração de madeira nativa não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
A madeira nativa paga CBS e IBS com a reforma?
Os produtos florestais in natura tendem a ter redução de 60%. O enquadramento precisa ser confirmado pela NCM.
Conclusão
O CNAE 0220-9/01 organiza a extração legal de madeira nativa. Afinal, ela depende de plano de manejo e controle de origem. No entanto, não aceita MEI e exige atenção máxima às licenças, ao DOF e às condições de trabalho.
Na parte dos impostos, a madeira segue a regra geral hoje e tende a ter redução na reforma. Mesmo assim, o primeiro passo é garantir a legalidade, e só depois escolher o regime.
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