CNAE 0210-1/08 Produção de Carvão Vegetal – Florestas Plantadas: Guia para Abrir e Tributar

Fornos de carvoaria ao lado de floresta de eucalipto, ilustrando o CNAE 0210-1/08

O CNAE 0210-1/08 é o código de quem produz carvão vegetal com madeira de florestas plantadas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as exigências ambientais e trabalhistas.

O Brasil é um dos maiores produtores de carvão vegetal do mundo, e quase todo ele vem de florestas plantadas. Segundo o IBGE, o país produziu 6,3 milhões de toneladas de carvão de florestas plantadas em 2025.

Esse carvão foi avaliado em R$ 8,35 bilhões, segundo os dados do Sidra. Já o carvão de florestas nativas somou só 481 mil toneladas, o que mostra a força da silvicultura nesse mercado.

Minas Gerais domina com folga, com 84,6% do volume nacional, segundo o Movimento Econômico. A maior parte do carvão abastece a siderurgia, principalmente a produção de ferro-gusa. Além disso, cresce a procura pelo biochar, usado como condicionador de solo.

Ou seja, é uma atividade importante pra indústria, mas cercada de exigências ambientais e trabalhistas. Por isso, entender o CNAE 0210-1/08 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0210-1/08

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0210-1/08 corresponde à subclasse “Produção de carvão vegetal – florestas plantadas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 021 e a classe 02.10-1, da produção florestal em florestas plantadas.

Segundo a Concla, o código cobre a produção de carvão vegetal com madeira de florestas plantadas. Também inclui o biochar obtido por pirólise e o extrato pirolenhoso, um subproduto do processo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0210-1/08

O CNAE 0210-1/08 cobre a transformação da madeira de florestas plantadas em carvão vegetal. Isso acontece em fornos, as chamadas carvoarias, próximas às florestas.

Primeiro, o código abrange o recebimento e o preparo da madeira, geralmente de eucalipto. Em seguida, inclui a carbonização em fornos e o resfriamento do carvão. Por fim, cobre o peneiramento, o ensacamento ou o carregamento a granel pra venda.

Além disso, o código inclui o biochar e o extrato pirolenhoso, usados na agricultura. Contudo, o corte da madeira fica no CNAE 0210-1/07, e o carvão de matas nativas no 0220-9/02.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0210-1/08

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a extração de madeira em florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/07. Da mesma forma, a produção de carvão vegetal com madeira nativa usa o CNAE 0220-9/02. Além disso, o cultivo das florestas fica nos CNAEs 0210-1/01 a 0210-1/05.

Também ficam de fora o desdobramento de madeira, na classe 16.10-2, e a produção de briquetes e outros produtos industrializados. Já o comércio de carvão comprado de terceiros é atividade comercial.

O CNAE 0210-1/08 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0210-1/08 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra produzir carvão vegetal.

Na real, o carvão é produzido por siderúrgicas, empresas florestais e produtores rurais que vendem pra indústria. Muitos produtores menores atuam como pessoa física. Contudo, a fiscalização sobre a cadeia do carvão é rigorosa, e a formalização reduz riscos.

Tributação do CNAE 0210-1/08

A tributação do CNAE 0210-1/08 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a siderúrgica compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. O carvão vegetal não tem a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins, de 3,65% no Lucro Presumido.

No ICMS, a venda de carvão pra siderurgia tem regras próprias em cada estado, inclusive com diferimento. Além disso, o transporte exige documentos de controle florestal, como a guia emitida pelo órgão ambiental. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Outro ponto é o enquadramento da atividade. Há discussão sobre o carvão ser tratado como atividade rural ou como transformação industrial no Imposto de Renda. Por isso, o contador precisa definir o tratamento com base no caso concreto.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0210-1/08

No Simples Nacional, o CNAE 0210-1/08 não tá sujeito ao Fator R. A venda do carvão produzido pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Contudo, se a atividade for tratada como industrialização, o enquadramento pode mudar pro Anexo II.

Por isso, essa definição precisa ser feita com o contador antes da primeira venda. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de carvão da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,39%. Assim, se vender R$ 250 mil de carvão num mês, vai pagar perto de R$ 28.470 de DAS.

Atenção: a produção de carvão é uma das atividades mais fiscalizadas do campo, na parte ambiental e na trabalhista. Antes de pensar no imposto, garanta que licenças e equipe estejam em dia.

O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0210-1/08, porque a produção de carvão vegetal tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0210-1/08

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, exige atenção do produtor de carvão. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0210-1/08 é entender se o carvão será tratado como produto florestal in natura. Como ele passa por carbonização, pode não se enquadrar na redução de 60% dos produtos in natura. Por isso, o contador precisa confirmar o tratamento.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Contudo, isso depende do carvão ser considerado produção rural. Do mesmo modo, a siderúrgica compradora pode aproveitar crédito.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas e fertilizantes usados na floresta. Já os fornos e equipamentos tendem a gerar crédito no regime regular.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor de carvão deve organizar primeiro as licenças e a equipe. Afinal, sem isso, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/08, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, obtenha as licenças ambientais. Carvoarias precisam de licença do órgão ambiental e de registro nos sistemas de controle florestal do estado. Em seguida, confirme a origem legal de toda a madeira usada.

Depois disso, cuide da equipe com atenção redobrada. A produção de carvão é muito fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. A NR-31 exige alojamento, alimentação, EPIs e condições dignas. Irregularidades graves podem levar a empresa à lista de trabalho análogo ao de escravo.

Também confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Do mesmo modo, os fornos precisam de controle de fumaça e de segurança.

Por fim, formalize os contratos com os compradores. Siderúrgicas costumam exigir documentação completa, rastreabilidade e certificações. Isso protege a cadeia contra riscos ambientais e trabalhistas.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0210-1/08

Abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/08 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “produção de carvão vegetal” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de carvão. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha as licenças ambientais e os registros de controle florestal. Só então a carvoaria tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na produção de carvão

A gestão financeira do carvão depende muito do preço pago pela siderurgia. Quando o aço desaquece, a demanda e o preço do carvão caem. Por isso, contratos de fornecimento dão mais previsibilidade.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de carvão por metro cúbico de madeira.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Madeira, mão de obra, manutenção dos fornos e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, fornos mais modernos aumentam o rendimento e reduzem a poluição. Eles também facilitam o licenciamento e a venda pra grandes compradores.

Também vale entender a contabilidade da carvoaria. Os fornos e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Já a madeira e o carvão em estoque precisam ser bem controlados. Por isso, um bom controle de produção evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda na demanda da siderurgia, autuações ambientais e trabalhistas e alta da madeira podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0210-1/08

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0210-1/08. Isso porque o enquadramento da atividade muda o imposto e o regime.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3 milhões de receita anual vendendo carvão pra siderurgia. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,4%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, o resultado muda se a atividade for tratada como industrial, e o ICMS varia por estado. Por isso, a simulação precisa considerar o enquadramento e os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, definir o enquadramento da atividade, comparar os regimes e revisar os contratos com a siderurgia. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0210-1/08

Biochar entra no CNAE 0210-1/08?

Sim. A Concla inclui o biochar obtido por pirólise e o extrato pirolenhoso nesse código.

Carvão de mata nativa entra no CNAE 0210-1/08?

Não. O carvão vegetal de florestas nativas fica no CNAE 0220-9/02.

O CNAE 0210-1/08 pode ser MEI?

Não. A produção de carvão vegetal não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

O carvão paga CBS e IBS com a reforma?

Depende. Como passa por carbonização, o carvão pode não ter a redução dos produtos in natura. Confirme com o contador.

Conclusão

O CNAE 0210-1/08 é o ponto de partida pra organizar a produção de carvão vegetal com madeira plantada. Ele cobre a carbonização, o biochar e o extrato pirolenhoso. No entanto, não aceita MEI e exige atenção máxima às licenças e às condições de trabalho.

Na parte dos impostos, o enquadramento da atividade muda bastante a conta. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz carvão vegetal ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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