O CNAE 0210-1/07 é o código de quem corta e vende toras, lenha ou estacas de florestas plantadas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a diferença entre extração própria e serviço.
A extração é a hora de transformar anos de floresta em receita. E os números do setor são gigantes. Segundo o IBGE, o Brasil extraiu 130,3 milhões de metros cúbicos de madeira pra celulose em 2025.
Esse volume rendeu R$ 17,6 bilhões. Além disso, a madeira em tora pra outros usos somou 59,2 milhões de metros cúbicos. O valor chegou a R$ 9,1 bilhões.
A lenha de florestas plantadas também pesa. Foram 55,1 milhões de metros cúbicos, avaliados em R$ 5,1 bilhões. Essa lenha abastece secadores, caldeiras e fornos.
Ou seja, é a etapa que gera a receita da floresta e merece atenção especial na parte fiscal. Por isso, entender o CNAE 0210-1/07 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0210-1/07
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0210-1/07 corresponde à subclasse “Extração de madeira em florestas plantadas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 021 e a classe 02.10-1, da produção florestal em florestas plantadas.
Segundo a Concla, o código inclui o corte de árvores e a retirada de toras, moirões, estacas e lenha. Isso vale pra eucalipto, pinus, teca, acácia e outras espécies.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0210-1/07
O CNAE 0210-1/07 cobre o corte e a retirada da madeira das florestas plantadas. Ele costuma andar junto com o código de cultivo, porque quem planta também corta.
Primeiro, o código abrange o corte das árvores, manual ou mecanizado. Em seguida, inclui o traçamento, o empilhamento e a retirada das toras, da lenha, das estacas e dos moirões. Por fim, cobre a venda da madeira bruta pra indústrias, serrarias e consumidores.
Contudo, serrar ou desdobrar a madeira já é industrialização. Do mesmo modo, produzir carvão vegetal tem código próprio, o 0210-1/08. Além disso, cortar madeira de terceiros, por contrato, costuma ser enquadrado como serviço florestal.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0210-1/07
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o cultivo das florestas fica nos CNAEs 0210-1/01 a 0210-1/05, e as mudas no 0210-1/06. Da mesma forma, a produção de carvão vegetal usa o CNAE 0210-1/08. Além disso, a extração de madeira em florestas nativas fica no CNAE 0220-9/01.
Também ficam de fora as serrarias, nos CNAEs 1610-2/01 e 1610-2/02. Já os serviços de corte e colheita florestal pra terceiros têm código próprio, na classe 02.30-6.
O CNAE 0210-1/07 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0210-1/07 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair madeira.
Na real, a extração é feita tanto por grandes empresas florestais quanto por produtores rurais que vendem a própria madeira. Muitos pequenos produtores atuam como pessoa física e vendem a madeira em pé ou cortada. Já as operações com máquinas próprias costumam se organizar como empresas.
Tributação do CNAE 0210-1/07
A tributação do CNAE 0210-1/07 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. A madeira não tem a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, no mercado interno, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins.
No ICMS, a venda de toras pra indústria costuma ter diferimento em vários estados. Contudo, a lenha vendida pra consumidores e pequenas empresas pode ter tratamento diferente. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.
Outro ponto é separar a venda da madeira e o serviço de corte. Se a empresa vende madeira própria, é venda de produto. Se corta madeira de terceiros, é prestação de serviço, com outra tributação. Por isso, o contrato e a nota fiscal precisam deixar claro quem é o dono da madeira.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0210-1/07
No Simples Nacional, o CNAE 0210-1/07 não tá sujeito ao Fator R. A venda da madeira extraída da própria floresta é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra toras, lenha, estacas e moirões.
No entanto, o corte de madeira de terceiros, como serviço, segue o Anexo III, com ISS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de madeira da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,39%. Assim, se vender R$ 400 mil de madeira num mês, vai pagar perto de R$ 45.560 de DAS.
| Atenção: a receita da extração costuma vir concentrada nos anos de corte. Por isso, a faixa do Simples pode subir de uma vez, o que exige planejamento antes da colheita. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0210-1/07, porque a extração de madeira tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0210-1/07
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra produção florestal. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0210-1/07 é a redução de 60% pros produtos florestais e extrativistas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inclui esses produtos na regra, e a LC 214/2025 detalha o tratamento. Contudo, o enquadramento de cada produto depende da NCM e precisa ser confirmado.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e formicidas. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com madeira plantada deve organizar primeiro a documentação. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/07, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o mercado do produto. A distância até a indústria compradora pesa muito no preço, por causa do frete. Em seguida, avalie contratos de compra ou programas de fomento.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a reserva legal e as áreas de preservação precisam ser respeitadas.
Também confira as regras ambientais do seu estado. Muitos estados exigem cadastro de florestas plantadas e documentos pra transportar a produção. Do mesmo modo, a prevenção de incêndios é obrigatória e protege o investimento.
Por fim, organize a mão de obra e os serviços. Plantio, manutenção e colheita podem ser terceirizados, mas exigem contratos claros e cumprimento da NR-31.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0210-1/07
Abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/07 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de madeira em florestas plantadas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de madeira. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra e os contratos com os compradores. Só então a operação tá pronta pra vender a madeira com tudo em dia.
Gestão financeira na extração de madeira
A gestão financeira da extração é o momento de colher o resultado de anos de investimento. Por isso, vender bem e no momento certo faz toda a diferença. O preço da madeira varia com a demanda da indústria e a distância até o comprador.
Em primeiro lugar, separe as contas da atividade das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito florestal. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por unidade produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, máquinas, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a distância até o comprador pode definir se o negócio vale a pena.
Também vale entender a contabilidade da extração. No corte, o custo de formação da floresta é baixado por exaustão, e isso afeta o lucro do ano. Além disso, máquinas florestais são ativo imobilizado e precisam ser depreciadas. Por isso, o controle por talhão evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Incêndios, queda de preço, atraso nas licenças e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0210-1/07
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0210-1/07. Isso porque a receita da extração se concentra nos anos de corte.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3 milhões de receita anual vendendo toras pra indústria. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,4%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, o ICMS muda conforme o diferimento, e a pessoa física pode ser uma opção. Por isso, a simulação precisa ser feita antes do corte.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, planejar o corte e separar venda e serviço. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0210-1/07
Vender lenha entra no CNAE 0210-1/07?
Sim. A retirada e a venda de lenha de florestas plantadas estão no código.
Cortar madeira de terceiros entra no CNAE 0210-1/07?
Quando é serviço sob contrato, costuma ser enquadrado como serviço florestal, na classe 02.30-6.
Produzir carvão entra no CNAE 0210-1/07?
Não. O carvão vegetal de florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/08.
A madeira paga CBS e IBS com a reforma?
Os produtos florestais in natura tendem a ter redução de 60%. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.
Conclusão
O CNAE 0210-1/07 é o ponto de partida pra organizar o corte e a venda da madeira das florestas plantadas. Ele cobre toras, lenha, estacas e moirões. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à concentração da receita e à separação entre venda e serviço.
Na parte dos impostos, a madeira segue a regra geral hoje e ganha redução na reforma. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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