CNAE 0210-1/06 Cultivo de Mudas em Viveiros Florestais: Guia para Abrir e Tributar

Mudas de eucalipto em tubetes num viveiro florestal, ilustrando o CNAE 0210-1/06

O CNAE 0210-1/06 é o código de quem produz mudas certificadas de eucalipto, pinus e outras florestais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a alíquota zero de PIS e Cofins das mudas.

Toda floresta plantada começa num viveiro. E a escala do setor florestal brasileiro é enorme. Segundo a IBÁ, o Brasil planta 2,2 milhões de árvores por dia pra fins comerciais.

Segundo a pesquisa de silvicultura do IBGE, o país tinha 10,4 milhões de hectares de florestas plantadas em 2025. Além disso, Mato Grosso do Sul aumentou sua área em 30,3% num só ano. Isso puxa a demanda por mudas.

Os viveiros também geram empregos. Em Mato Grosso, os viveiros florestais tinham 330 empregados formais no fim de 2025, segundo o Caged.

Ou seja, é uma atividade técnica, com demanda firme e regras específicas de sementes e mudas. Por isso, entender o CNAE 0210-1/06 ajuda o viveirista a se organizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0210-1/06

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0210-1/06 corresponde à subclasse “Cultivo de mudas em viveiros florestais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 021 e a classe 02.10-1, da produção florestal em florestas plantadas.

Segundo as notas da Concla, o código cobre a produção de mudas certificadas de espécies florestais madeireiras. Isso inclui mudas de eucalipto, pinus, teca, acácia-negra e araucária, entre outras.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0210-1/06

O CNAE 0210-1/06 cobre a produção de mudas florestais em viveiro, com certificação ou fiscalização oficial. Ou seja, o foco é vender material de plantio com qualidade comprovada.

Primeiro, o código abrange a produção de mudas por semente e por clonagem, como as miniestacas de eucalipto. Em seguida, inclui a aclimatação e a rustificação das mudas antes do plantio. Por fim, cobre a embalagem e a expedição das mudas pros clientes.

Contudo, as mudas de frutas, café, hortaliças e plantas ornamentais ficam no CNAE 0142-3/00. Do mesmo modo, plantar as florestas é atividade dos códigos de cultivo. Por isso, quem produz mudas e planta precisa de CNAEs secundários.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0210-1/06

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a produção de mudas certificadas não florestais fica no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o cultivo das florestas usa os CNAEs 0210-1/01 a 0210-1/05. Além disso, a extração de madeira em florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/07.

Também ficam de fora os serviços de plantio florestal pra terceiros, que têm código próprio de serviços florestais. Já o comércio de mudas compradas de outros viveiros é atividade comercial.

O CNAE 0210-1/06 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0210-1/06 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra produzir mudas florestais.

Na real, a produção de mudas florestais exige estrutura, responsável técnico e registro no Mapa. Muitos viveiros pertencem às próprias empresas florestais, mas há também viveiros independentes que vendem pra produtores e projetos de restauração. Por isso, a atividade quase sempre exige pessoa jurídica.

Tributação do CNAE 0210-1/06

A tributação do CNAE 0210-1/06 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador pessoa jurídica costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Agora vem a boa notícia. As mudas destinadas ao plantio têm alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004. A regra exige que elas sigam a Lei nº 10.711/2003, que organiza o sistema de sementes e mudas.

No ICMS, as mudas também têm benefícios, previstos no Convênio ICMS 100/97. Em geral, há isenção nas operações internas e redução de base nas interestaduais. Contudo, as regras mudaram nos últimos anos e variam por estado.

Outro ponto é a proteção de clones. Muitos clones de eucalipto são cultivares protegidas, e multiplicá-los exige contrato e pagamento de royalties, conforme a Lei nº 9.456/1997.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0210-1/06

No Simples Nacional, o CNAE 0210-1/06 não tá sujeito ao Fator R. A venda das mudas produzidas no próprio viveiro é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra mudas clonais e seminais.

No entanto, se o viveiro prestar serviços de plantio pra terceiros, essa receita segue outro anexo. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de mudas da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,45%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 6,3%.

Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero das mudas não é aproveitada nesse regime. Já a isenção de ICMS pode ser segregada no PGDAS-D.

O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0210-1/06, porque a produção de mudas florestais tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0210-1/06

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, mantém tratamento favorável pras mudas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0210-1/06 é o tratamento dos insumos agropecuários. A LC 214/2025 inclui sementes e mudas no Anexo IX, com redução de 60% da CBS e do IBS. Assim, quem compra as mudas paga menos e ainda pode aproveitar crédito.

Além disso, o viveiro no regime regular passa a ter crédito amplo sobre o que compra. Isso inclui substratos, tubetes, fertilizantes, energia e estruturas.

Também há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Contudo, viveiros que vendem pra empresas florestais podem preferir o regime regular, pra transferir crédito aos clientes.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o viveiro florestal deve simular a reforma junto com seus principais clientes. Afinal, o crédito transferido pode virar vantagem na hora de vender.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/06, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, faça a inscrição no Renasem, o Registro Nacional de Sementes e Mudas, do Mapa. Sem esse registro, o viveiro não pode produzir nem vender mudas certificadas. Em seguida, contrate um responsável técnico habilitado.

Depois disso, organize a estrutura. Casas de vegetação, minijardins clonais, irrigação e área de rustificação precisam seguir as normas técnicas. Além disso, as matrizes e os clones precisam ter origem comprovada.

Também confira a área e as licenças. A propriedade precisa estar regular, com o CAR atualizado, e a irrigação pode exigir outorga de uso da água.

Por fim, organize a mão de obra. Funcionários precisam de registro no eSocial, e o viveiro deve cumprir a NR-31. Além disso, projetos de restauração florestal podem abrir um mercado extra pra mudas nativas.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0210-1/06

Abrir uma empresa com o CNAE 0210-1/06 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de mudas em viveiros florestais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de mudas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, faça a inscrição no Renasem e registre o responsável técnico. Só então o viveiro tá pronto pra vender mudas com tudo em dia.

Gestão financeira no viveiro florestal

A gestão financeira de um viveiro florestal acompanha a época de plantio. A maior parte das vendas se concentra antes das chuvas. Por isso, o capital de giro precisa cobrir a produção dos meses anteriores.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por muda e a taxa de perda de cada lote.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, substrato, tubetes, energia e royalties concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, encomendas antecipadas ajudam a planejar a produção e o caixa.

Também vale entender a contabilidade do estoque. As mudas em formação e as prontas pra venda precisam ser avaliadas com cuidado. Por isso, um bom controle de lotes evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Doenças no viveiro, perda de lotes e queda na demanda das empresas florestais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0210-1/06

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0210-1/06. Isso porque as mudas têm benefícios que o Simples não aproveita.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual vendendo mudas florestais. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota efetiva fica em torno de 6,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a muda tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse cenário, o Simples pode custar mais que o dobro. Contudo, o resultado depende do porte e das despesas do viveiro. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, organizar os royalties dos clones e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0210-1/06

Preciso de registro no Mapa pra usar o CNAE 0210-1/06?

Sim. O viveiro precisa estar inscrito no Renasem e ter responsável técnico habilitado.

Mudas de café e frutas entram no CNAE 0210-1/06?

Não. As mudas certificadas não florestais ficam no CNAE 0142-3/00.

Mudas florestais pagam PIS e Cofins?

As mudas pra plantio têm alíquota zero, pela Lei nº 10.925/2004. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.

As mudas pagam CBS e IBS com a reforma?

A LC 214/2025 inclui sementes e mudas no Anexo IX, com redução de 60%.

Conclusão

O CNAE 0210-1/06 é o ponto de partida pra organizar o viveiro florestal como uma empresa de verdade. Ele permite produzir e vender mudas certificadas de eucalipto, pinus, teca e outras espécies. No entanto, não aceita MEI e exige registro no Mapa e controle técnico.

Na parte dos impostos, as mudas têm alíquota zero de PIS e Cofins e benefícios de ICMS. Mesmo assim, o Simples não aproveita esses benefícios. Por isso, escolher o regime certo exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz mudas florestais ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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