CNAE 0152-1/02 Criação de Equinos: Guia para Abrir e Tributar

Éguas e potros soltos no pasto de um haras, ilustrando o CNAE 0152-1/02

O CNAE 0152-1/02 é o código de quem cria cavalos pra esporte, trabalho, lazer ou reprodução no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive leilões, haras e venda de sêmen.

O cavalo movimenta um mercado enorme no Brasil, das lidas no campo às provas de esporte. Segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal de 2025 do IBGE, o país tem 5,56 milhões de equinos. O número caiu 2% em relação a 2024.

Minas Gerais lidera, com 721,4 mil cabeças, cerca de 13% do total. Em seguida aparecem Bahia, Pará, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, segundo os dados organizados pela CNA.

Além disso, estudos anteriores apontam que o agronegócio do cavalo movimenta mais de R$ 30 bilhões por ano. O setor gera cerca de 3 milhões de empregos diretos e indiretos, segundo o CompreRural. Uma nova versão desse estudo está sendo feita pela Esalq/USP e pela CNA.

Ou seja, é um mercado de alto valor, com leilões, haras e muita genética envolvida. Por isso, entender o CNAE 0152-1/02 ajuda o criador a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0152-1/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0152-1/02 corresponde à subclasse “Criação de equinos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 015 e a classe 01.52-1, dos outros animais de grande porte.

Na prática, o código atende haras e criatórios de raças como Mangalarga Marchador, Quarto de Milha, Crioulo e Puro-Sangue Inglês. Também atende criações de cavalos de trabalho no campo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0152-1/02

O CNAE 0152-1/02 cobre a criação de cavalos, desde a reprodução até a venda dos animais. Isso inclui potros, éguas, garanhões e animais já domados.

Primeiro, o código abrange a reprodução, com monta natural, inseminação e transferência de embriões. Em seguida, inclui a recria e a doma inicial dos animais da própria criação. Por fim, cobre a venda dos cavalos em leilões, feiras ou negociação direta.

Contudo, hospedar e treinar cavalos de terceiros já é prestação de serviço. Do mesmo modo, aulas de equitação e provas esportivas são atividades de outros setores. Portanto, o haras que oferece esses serviços precisa de CNAEs secundários.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0152-1/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a criação de asininos e muares, como jumentos e mulas, fica no CNAE 0152-1/03. Da mesma forma, a criação de búfalos usa o CNAE 0152-1/01. Além disso, os serviços de manejo, hospedagem e inseminação pra terceiros ficam no grupo 01.62.

Também ficam de fora as atividades esportivas e de lazer, como escolas de equitação e organização de provas. Elas têm códigos próprios, ligados ao esporte e ao entretenimento.

O CNAE 0152-1/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0152-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra criar cavalos.

Na real, muitos criadores de cavalos atuam como pessoa física, principalmente em criações menores. Já os haras maiores, com leilões e venda de genética, costumam se organizar como empresas. Nesse caso, a organização contábil fica bem mais importante.

Tributação do CNAE 0152-1/02

A tributação do CNAE 0152-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador pessoa jurídica pode reter o Funrural na compra dos animais.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. O cavalo não é alimento, então não tem os benefícios da carne e do leite. Por isso, a venda de equinos tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins. No Lucro Presumido, isso soma 3,65%.

No ICMS, as regras mudam bastante entre os estados, inclusive pra animais de raça. Além disso, o transporte de cavalos exige a GTA, a Guia de Trânsito Animal. Também exige exames, como o de anemia infecciosa equina. Por isso, a documentação precisa estar sempre em dia.

Outro ponto sensível são os leilões e as vendas parceladas. A receita precisa ser reconhecida corretamente, com atenção às comissões e às parcelas a receber. Já o sêmen e os embriões tendem a ter tratamento mais favorável.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0152-1/02

No Simples Nacional, o CNAE 0152-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos cavalos criados no próprio haras é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra potros quanto pra animais adultos vendidos em leilão.

No entanto, receitas de hospedagem, treinamento e cobertura pra terceiros são serviços e seguem outro anexo. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de cavalos da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 100 mil em cavalos num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: como a venda de cavalos segue a regra geral de PIS e Cofins, a diferença entre o Simples e o Lucro Presumido fica menor. Por isso, a simulação faz ainda mais diferença.

O que é Fator R e por que ele não vale pros haras

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0152-1/02, porque a criação de equinos tá no Anexo I.

Aqui o Fator R pode fazer diferença de verdade. Muitos haras também prestam serviços, como hospedagem e treinamento de cavalos de terceiros. Nesse cenário, a relação entre folha e receita pode mudar o anexo desses serviços.

Reforma tributária e o CNAE 0152-1/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, exige atenção do criador de cavalos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0152-1/02 é entender que o cavalo não entra na Cesta Básica. Por isso, a venda de equinos pode ter a alíquota cheia ou a redução de 60%. Isso depende da NCM e da finalidade do animal. O contador precisa confirmar esse enquadramento.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como rações, medicamentos e sêmen. Já os serviços de hospedagem e treinamento tendem a seguir a alíquota geral, salvo regra específica.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o haras que mistura criação e serviços deve separar cada receita. Afinal, venda de animais e prestação de serviços têm regras bem diferentes.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0152-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o modelo do negócio. Criação pra venda, hospedagem, treinamento e venda de genética exigem estruturas e CNAEs diferentes. Em seguida, liste todos os CNAEs secundários necessários.

Depois disso, cadastre a propriedade e os animais na agência de defesa agropecuária do estado. Além disso, mantenha os exames de anemia infecciosa e mormo em dia, exigidos pra transporte e eventos.

Também confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado.

Por fim, organize a mão de obra. Tratadores, domadores e veterinários precisam de contratos claros, com registro no eSocial quando houver vínculo. Do mesmo modo, os registros genealógicos nas associações de raça devem estar em dia. Eles valorizam o animal na hora da venda.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0152-1/02

Abrir uma empresa com o CNAE 0152-1/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de equinos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de cavalos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, cadastre a empresa na agência de defesa agropecuária e formalize o vínculo com a terra. Só então o haras tá pronto pra vender animais com tudo em dia.

Gestão financeira no haras

A gestão financeira de um haras exige paciência. Um potro leva anos pra ser formado, domado e valorizado. Por isso, o planejamento precisa olhar bem além de um ano.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e é essencial num setor com tanta paixão envolvida. Além disso, acompanhe o custo de cada animal até a venda.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Alimentação, veterinário, ferrageamento, transporte e taxas de eventos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, as vendas parceladas em leilão exigem controle rigoroso das parcelas.

Também vale entender a contabilidade do plantel. Animais pra venda são tratados como estoque, enquanto garanhões e matrizes podem ser ativo imobilizado. Além disso, o plantel pode ser avaliado a valor justo, conforme o CPC 29. Por isso, um bom controle individual dos animais evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda nos preços dos leilões, inadimplência nas parcelas e perda de animais de alto valor podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0152-1/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0152-1/02. Isso porque a venda de cavalos não tem os benefícios dos alimentos.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo cavalos da própria criação. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai só um pouco mais barato que o Simples. Contudo, se o haras tiver muita receita de serviços, o Fator R e o anexo mudam a conta. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de receitas.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, separar venda de animais e serviços e avaliar o Fator R. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0152-1/02

Hospedagem de cavalos entra no CNAE 0152-1/02?

Não. Hospedar e treinar cavalos de terceiros é serviço, com CNAE próprio de apoio à pecuária.

Jumentos e mulas entram no CNAE 0152-1/02?

Não. A criação de asininos e muares fica no CNAE 0152-1/03.

A venda de cavalos paga PIS e Cofins?

Sim. Como o cavalo não é alimento, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins.

O CNAE 0152-1/02 tem Fator R?

A criação fica no Anexo I, sem Fator R. Contudo, os serviços do haras podem estar sujeitos a ele.

Conclusão

O CNAE 0152-1/02 é o ponto de partida pra transformar o haras numa empresa organizada. Ele permite criar, reproduzir, domar e vender cavalos da própria criação. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à sanidade, aos registros e à separação entre criação e serviços.

Na parte dos impostos, o cavalo não tem os benefícios dos alimentos. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cria cavalos ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto seu haras pode economizar com o regime certo.

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