CNAE 0153-9/02 Criação de Ovinos, Inclusive para Produção de Lã: Guia para Abrir e Tributar

Rebanho de ovelhas no campo, ilustrando o CNAE 0153-9/02

O CNAE 0153-9/02 é o código de quem cria ovelhas pra carne, lã ou leite no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a venda de lã.

O rebanho de ovelhas cresceu e bateu recorde no Nordeste em 2025. Segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, o Brasil tem 22,3 milhões de ovinos, alta de 1,6%. O Nordeste concentra 16,9 milhões, ou 75,8% do total.

A Bahia lidera, com 6 milhões de cabeças, e Casa Nova é o maior município, com 713,5 mil animais. Os dados foram divulgados pelo Movimento Econômico em outubro de 2026.

Já no Rio Grande do Sul, a ovelha é tradição e fonte de lã. O estado tem cerca de 3 milhões de animais, segundo o Jornal do Comércio. Eles produzem até 8 mil toneladas de lã por ano. Além disso, o cordeiro vivo subiu de R$ 9 pra R$ 14 o quilo em pouco mais de um ano.

Ou seja, é uma atividade com dois polos bem diferentes, o sertão da carne e o pampa da lã. Por isso, entender o CNAE 0153-9/02 ajuda o criador a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0153-9/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0153-9/02 corresponde à subclasse “Criação de ovinos, inclusive para produção de lã”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 015 e a classe 01.53-9, da criação de ovinos e caprinos.

Na prática, o código atende ovelhas de corte, como Dorper e Santa Inês, e de lã, como Merino e Corriedale. Também atende rebanhos voltados ao leite de ovelha.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0153-9/02

O CNAE 0153-9/02 cobre a criação de ovelhas e carneiros, seja pra produzir carne, lã, leite ou animais de reprodução. O próprio nome do código destaca a produção de lã.

Primeiro, o código abrange a reprodução do rebanho, a recria e a terminação dos cordeiros. Em seguida, inclui a tosquia dos próprios animais e a venda da lã suja, sem beneficiamento. Por fim, cobre a ordenha e a venda de animais vivos e do leite cru.

Contudo, lavar, pentear e fiar a lã já é industrialização. Do mesmo modo, abater e vender carne de cordeiro é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0153-9/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a criação de cabras fica no CNAE 0153-9/01. Da mesma forma, a tosquia feita pra terceiros é serviço, no CNAE 0162-8/02. Além disso, outros serviços de manejo e inseminação ficam no grupo 01.62.

A indústria também tem códigos específicos. O abate de ovinos fica no CNAE 1011-2/03. Já o beneficiamento e a fiação da lã ficam na indústria têxtil, na divisão 13 da CNAE.

O CNAE 0153-9/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0153-9/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra criar ovelhas.

Na real, a maioria dos ovinocultores atua como pessoa física, tanto no sertão quanto no pampa gaúcho. Muitos vendem por cooperativas ou associações, que reúnem a lã e os cordeiros pra negociar melhor. Já as criações maiores costumam se organizar como empresas.

Tributação do CNAE 0153-9/02

A tributação do CNAE 0153-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador costuma reter o Funrural de 1,5%. Ainda assim, o produtor pode optar pela contribuição sobre a folha.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

A venda de ovinos vivos pra frigorífico, feita por pessoa jurídica, tende a ter suspensão de PIS e Cofins. A regra está na Lei nº 12.058/2009, que também trata dos caprinos. Em troca, o frigorífico pode ter crédito presumido.

Já a lã não é alimento e tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins no mercado interno. Na exportação, porém, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso é importante, porque boa parte da lã gaúcha vai pro Uruguai.

No ICMS, a venda de animais costuma ter diferimento dentro do estado. Além disso, todo transporte de animais exige a GTA, a Guia de Trânsito Animal. Do mesmo modo, a carne só pode ser vendida se o abate tiver inspeção sanitária.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0153-9/02

No Simples Nacional, o CNAE 0153-9/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos animais, da lã e do leite produzidos na própria fazenda é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra cordeiros quanto pra lã suja.

No entanto, se a empresa beneficiar a lã ou fizer queijo de ovelha, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de ovinos e lã da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil em cordeiros num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.

Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a suspensão na venda pro frigorífico não é aproveitada nesse regime, o que pesa contra o Simples.

O que é Fator R e por que ele não vale pras ovelhas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0153-9/02, porque a criação de ovinos tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a fazenda passe a prestar serviço de tosquia pra outros criadores. Nesse cenário, o Fator R pode entrar no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0153-9/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra carne de cordeiro. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0153-9/02 é a Cesta Básica Nacional. A LC 214/2025 inclui as carnes ovinas no Anexo I, com alíquota zero de CBS e IBS. Contudo, isso vale pra carne vendida pelo frigorífico, e não necessariamente pro animal vivo.

Já o animal vendido pro abate tende a ter redução de 60%, como produto agropecuário in natura. A lã suja também pode ter essa redução, mas o enquadramento depende da NCM. Além disso, o criador com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como rações, sal mineral, vacinas e medicamentos. Por fim, a exportação de lã segue imune, com direito a manter os créditos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o ovinocultor deve separar bem a venda de cordeiros e de lã. Afinal, cada produto tem regras próprias hoje e na reforma.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0153-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina a finalidade da criação. Carne, lã e leite exigem raças, manejo e compradores diferentes. Em seguida, confira se há frigorífico com inspeção ou comprador de lã na sua região.

Depois disso, cadastre a propriedade e o rebanho na agência de defesa agropecuária do estado. Sem esse cadastro, não dá pra emitir a GTA. Além disso, mantenha a vacinação e o controle de verminoses em dia.

Também confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a proteção contra predadores, como cães e javalis, é essencial.

Por fim, organize a mão de obra. Funcionários e tosquiadores precisam de contratos claros, com registro no eSocial quando houver vínculo. Do mesmo modo, certificações de qualidade podem valorizar a lã.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0153-9/02

Abrir uma empresa com o CNAE 0153-9/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de ovinos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de ovinos e lã. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, cadastre a empresa na agência de defesa agropecuária e formalize o vínculo com a terra. Só então a criação tá pronta pra vender animais e lã com tudo em dia.

Gestão financeira na ovinocultura

A gestão financeira da ovelha tem ritmos diferentes. A lã é vendida uma vez por ano, após a tosquia, enquanto os cordeiros saem conforme a terminação. Por isso, o fluxo de caixa precisa prever essas épocas.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por cordeiro vendido e por quilo de lã.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Alimentação, sanidade, tosquia e perdas por predadores concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, vender por cooperativa pode melhorar o preço da lã.

Também vale entender a contabilidade do rebanho. Animais pra venda são tratados como estoque, enquanto matrizes e reprodutores podem ser ativo imobilizado. Por isso, um bom controle de nascimentos, mortes e vendas evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda no preço da lã, predadores, verminoses e seca podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0153-9/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0153-9/02. Isso porque a venda pro frigorífico tem benefícios que o Simples não aproveita.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo cordeiros pro frigorífico. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a venda de ovinos pro frigorífico tem suspensão de PIS e Cofins nessa venda, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai bem mais barato que o Simples. Contudo, a lã vendida no mercado interno paga PIS e Cofins, enquanto a exportada é imune. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de receitas.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a exportação de lã e definir a forma do Funrural. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0153-9/02

Posso vender lã com o CNAE 0153-9/02?

Sim. A venda da lã suja, tosquiada dos próprios animais, faz parte do código. O beneficiamento é industrial.

Tosquia pra terceiros entra no CNAE 0153-9/02?

Não. A tosquia feita como serviço pra outros criadores fica no CNAE 0162-8/02.

A venda de ovinos pro frigorífico paga PIS e Cofins?

Quando feita por pessoa jurídica, tende a ter suspensão, pela Lei nº 12.058/2009.

As ovelhas pagam CBS e IBS com a reforma?

O animal vivo tende a ter redução de 60%. Já a carne ovina entra na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero.

Conclusão

O CNAE 0153-9/02 é o ponto de partida pra transformar a criação de ovelhas numa empresa organizada. Ele permite criar, tosquiar, ordenhar e vender animais, lã e leite cru. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à sanidade, aos predadores e à inspeção do abate.

Na parte dos impostos, cordeiro e lã têm regras diferentes, e a exportação é imune. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cria ovelhas ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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