O CNAE 0133-4/10 é o código de quem planta manga, como Palmer, Tommy e Keitt no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive pra quem exporta.
A manga é uma das frutas mais exportadas do Brasil, e o motor dessa história é o semiárido irrigado. Segundo a Produção Agrícola Municipal do IBGE, o Nordeste colheu 1,51 milhão de toneladas em 2024. Isso representa 82,1% da produção nacional.
Juazeiro, na Bahia, lidera com 417,6 mil toneladas, seguido por Petrolina, em Pernambuco, e Casa Nova, na Bahia. Os dados foram reunidos pela Sudene e divulgados pelo Movimento Econômico.
Na exportação, o Vale do São Francisco responde por mais de 90% dos embarques, segundo a Embrapa Semiárido. Além disso, a Coreia do Sul reduziu a tarifa da manga brasileira de 30% pra 5%, dentro de uma cota.
Ou seja, é uma cultura de alto investimento, irrigação e foco no mercado externo. Por isso, entender o CNAE 0133-4/10 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0133-4/10
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0133-4/10 corresponde à subclasse “Cultivo de manga”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.
Na prática, o código atende principalmente os projetos irrigados de Petrolina e Juazeiro. Também atende produtores do norte de Minas, de São Paulo e do Rio Grande do Norte.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/10
O CNAE 0133-4/10 cobre a implantação do pomar, a condução das mangueiras e a colheita da fruta. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita, inclusive a indução floral. Em seguida, ele permite a produção de mudas de mangueira, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode lavar, tratar e embalar a própria manga.
Isso inclui o tratamento hidrotérmico exigido por alguns países, quando feito com a própria produção. Contudo, fazer polpa, suco ou manga desidratada já é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/10
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas de mangueira ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de poda pra terceiros usa o CNAE 0161-0/02. Além disso, outros serviços de cultivo sob contrato ficam no 0161-0/03.
A indústria também tem códigos específicos. O suco e a polpa de manga ficam nos CNAEs 1033-3/01 ou 1033-3/02, conforme o produto. Já doces e desidratados usam o CNAE 1031-7/00.
O CNAE 0133-4/10 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/10 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar manga.
Na real, a manga reúne pequenos colonos dos perímetros irrigados e grandes empresas exportadoras. Muitos colonos atuam como pessoa física e vendem pra packing houses. Já as exportadoras costumam ser empresas limitadas com estrutura completa.
Tributação do CNAE 0133-4/10
A tributação do CNAE 0133-4/10 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o packing house ou exportador costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da fruta.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. A manga in natura é fruta do capítulo 8 da Tipi. Por isso, tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004.
No ICMS, as frutas frescas costumam ser isentas nas operações internas, com base no Convênio ICM 44/75. Contudo, as operações interestaduais exigem atenção. Por isso, o contador precisa conferir as regras de Pernambuco e da Bahia.
Na exportação, a situação fica ainda melhor. A venda ao exterior é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso vale também pra exportação por trading, segundo o STF no RE 759.244.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/10
No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/10 não tá sujeito ao Fator R. A venda da manga produzida no próprio pomar é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra fruta vendida no mercado interno quanto pra manga exportada.
No entanto, se a empresa produzir polpa ou manga desidratada, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de manga da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,39%. Se a venda for exportação, as parcelas de PIS, Cofins e ICMS saem do DAS. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,8%.
| Atenção: na exportação, o Simples permite segregar ICMS, PIS, Cofins e IPI no PGDAS-D. Mesmo assim, IRPJ, CSLL e CPP continuam no DAS, o que costuma pesar contra o regime. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra manga
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/10, porque o cultivo de manga tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0133-4/10
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável da manga. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0133-4/10 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, a manga in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, o exportador que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e defensivos. Por fim, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o exportador de manga deve planejar o crédito acumulado na reforma. Afinal, quem exporta muito pode acumular créditos e precisa de rotina pra pedir o ressarcimento.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/10, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira a água. A manga do semiárido depende de irrigação, então a outorga de uso da água é indispensável. Em seguida, avalie o custo de energia do bombeamento.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, lotes em perímetros públicos têm regras próprias da Codevasf.
Se a ideia é exportar, prepare o registro no Mapa e as certificações exigidas pelos compradores. Alguns países exigem tratamento hidrotérmico e controle da mosca-das-frutas. Por isso, o caderno de campo precisa estar sempre em dia.
Por fim, organize a mão de obra da colheita e do packing. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/10
Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/10 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de manga” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de manga. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no pomar de manga
A gestão financeira da manga exige visão de longo prazo. Um pomar leva alguns anos pra produzir bem e pode durar décadas. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por caixa e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Energia, mão de obra, defensivos e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, quem exporta precisa acompanhar o câmbio e as tarifas de cada mercado.
Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Câmbio, mudanças de tarifa nos Estados Unidos e chuva fora de época podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/10
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/10. Isso porque a manga tem benefícios que o Simples não aproveita totalmente.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3 milhões de receita anual, toda vendida pra exportação. No Simples Nacional, mesmo com o desconto da exportação, a alíquota fica em torno de 5,8%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a exportação é imune a PIS, Cofins e contribuição sobre a receita, o total fica perto de 2,3%. Ou seja, o Simples pode custar mais que o dobro nesse cenário.
Ou seja, pro exportador de manga, o Lucro Presumido costuma sair bem mais barato que o Simples. Contudo, grandes exportadoras podem preferir o Lucro Real, por causa das despesas altas. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar exportação direta ou por trading e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/10
O CNAE 0133-4/10 permite fazer o tratamento hidrotérmico?
Sim, quando feito com a própria produção. Tratar fruta de terceiros é prestação de serviço.
O CNAE 0133-4/10 permite produzir mudas de mangueira?
Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Mudas certificadas exigem o CNAE 0142-3/00.
A manga paga PIS e Cofins?
A manga in natura tem alíquota zero, e a exportação é imune. No Simples, porém, nem todo benefício é aproveitado.
A manga paga CBS e IBS com a reforma?
Não. As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0133-4/10 é o ponto de partida pra transformar o pomar de manga numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, tratar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à água, à exportação e ao caixa.
Na parte dos impostos, a manga fresca é bem tratada hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz manga ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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