O CNAE 0133-4/11 é o código de quem planta pêssego ou nectarina, pra mesa ou pra indústria no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que mantém a fruta fresca com alíquota zero.
O pêssego é a fruta de caroço mais tradicional do Sul do Brasil. Segundo pesquisadores da Embrapa Clima Temperado, o Rio Grande do Sul é o maior estado produtor. O dado está no Anuário HF 2025. A produção mundial de pêssegos e nectarinas passou de 27 milhões de toneladas.
No estado, a região de Pelotas concentra o pêssego pra indústria de conservas. Já a Serra Gaúcha, perto de Caxias do Sul, foca no pêssego de mesa. Santa Catarina, São Paulo e Paraná também têm pomares relevantes.
Na safra 2025/26, a Emater/RS-Ascar apontou perspectiva excelente de produção na região de Pelotas. Além disso, o produtor recebia de R$ 6 a R$ 8 por quilo nas feiras, segundo o Agrolink.
Ou seja, é uma cultura de clima temperado, de colheita curta e muito ligada à agricultura familiar. Por isso, entender o CNAE 0133-4/11 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0133-4/11
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0133-4/11 corresponde à subclasse “Cultivo de pêssego”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.
Na prática, o código atende quem planta pêssego e nectarina em Pelotas, Canguçu e na Serra Gaúcha. Também atende produtores de Santa Catarina, São Paulo e Paraná.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/11
O CNAE 0133-4/11 cobre a implantação do pomar, a condução dos pessegueiros e a colheita da fruta. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita, passando pela poda e pelo raleio. Em seguida, ele permite a produção de mudas de pessegueiro, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode classificar, embalar e armazenar a própria fruta.
Contudo, fazer compota, geleia ou doce de pêssego já é atividade industrial. Do mesmo modo, comprar fruta de vizinhos pra revender é comércio atacadista. Portanto, quem amplia o negócio precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/11
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas de pessegueiro ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de poda pra terceiros usa o CNAE 0161-0/02. Além disso, outros serviços de cultivo sob contrato ficam no 0161-0/03.
A indústria também tem códigos específicos. Compotas, geleias e doces de pêssego ficam no CNAE 1031-7/00. Já o suco usa os CNAEs 1033-3/01 ou 1033-3/02, conforme o produto.
O CNAE 0133-4/11 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/11 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar pêssego.
Na real, a maioria dos persicultores é agricultor familiar e trabalha como pessoa física. Em Pelotas, muitos vendem a fruta pra indústria de conservas, às vezes por meio de cooperativas. Já na Serra, há mais venda direta em feiras e pra supermercados.
Tributação do CNAE 0133-4/11
A tributação do CNAE 0133-4/11 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria de conservas ou cooperativa costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da fruta.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. O pêssego in natura é fruta do capítulo 8 da Tipi. Por isso, tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004.
No ICMS, as frutas frescas costumam ser isentas nas operações internas, com base no Convênio ICM 44/75. Diferente da maçã e da pera, o pêssego não aparece entre as exceções desse convênio. Mesmo assim, o contador precisa conferir a legislação de cada estado.
Já a compota de pêssego é produto industrializado e segue outra tributação. Assim, se a empresa também faz conservas, precisa separar bem as receitas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/11
No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/11 não tá sujeito ao Fator R. A venda do pêssego produzido no próprio pomar é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra fruta de mesa quanto pra fruta entregue à indústria.
No entanto, se a empresa produzir compota ou geleia, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de pêssego da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 4,8%.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero do pêssego não é aproveitada nesse regime. Já a isenção de ICMS pode ser segregada no PGDAS-D. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro pêssego
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/11, porque o cultivo de pêssego tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0133-4/11
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável do pêssego. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0133-4/11 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, o pêssego in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a indústria de conservas que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e defensivos. Isso ajuda no controle da mosca-das-frutas e da podridão-parda, que exigem atenção constante.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor que vende pra indústria deve rever os contratos na reforma. Afinal, o crédito presumido da indústria pode influenciar o preço pago pelo quilo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/11, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, avalie o clima da área. O pêssego precisa de frio no inverno, e geadas tardias ou granizo podem derrubar a safra. Em seguida, escolha variedades adaptadas, como as desenvolvidas pela Embrapa Clima Temperado.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.
Também é importante definir o destino da fruta. Pêssego de mesa e pêssego pra indústria exigem variedades, manejo e preços diferentes. Por isso, avalie contratos com as indústrias de Pelotas ou a venda direta.
Por fim, organize a mão de obra da poda, do raleio e da colheita, que é curta e intensa. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/11
Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/11 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de pêssego” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de pêssego. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no pomar de pêssego
A gestão financeira do pêssego exige atenção à sazonalidade. A colheita se concentra entre outubro e janeiro, mas os custos se espalham pelo ano todo. Por isso, o fluxo de caixa precisa cobrir vários meses sem receita.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por quilo e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra da poda e do raleio, defensivos e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o pêssego é muito perecível, e as perdas pós-colheita pesam na margem.
Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Geada tardia, granizo, chuva na colheita e preço baixo na indústria podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/11
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/11. Isso porque o pêssego tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo pêssego in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota efetiva fica em torno de 4,8%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o pêssego tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, pro pêssego in natura, o Lucro Presumido costuma sair mais barato que o Simples. Contudo, o resultado depende do porte e das despesas da operação. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a cooperativa e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/11
O CNAE 0133-4/11 vale pra nectarina?
Sim. A nectarina é uma variedade do pessegueiro e fica no mesmo código.
Posso fazer compota de pêssego com o CNAE 0133-4/11?
Não. Compotas e geleias são atividade industrial e ficam no CNAE 1031-7/00.
O pêssego paga PIS e Cofins?
O pêssego in natura tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
O pêssego paga CBS e IBS com a reforma?
Não. As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0133-4/11 é o ponto de partida pra transformar o pomar de pêssego numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, embalar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao clima e ao caixa entre safras.
Na parte dos impostos, o pêssego fresco é bem tratado hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz pêssego ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto seu pomar de pêssego pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 0139-3/04 Cultivo de Plantas para Condimento: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0139-3/03 Cultivo de Pimenta-do-Reino: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0135-1/00 Cultivo de Cacau: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0134-2/00 Cultivo de Café: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0133-4/99 Cultivo de Outras Frutas de Lavoura Permanente: Guia para Abrir e Tributar

