O CNAE 0133-4/09 é o código de quem planta maracujá, seja o azedo ou o doce no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que mantém a fruta fresca com alíquota zero.
O Brasil é o maior produtor mundial de maracujá, e quase tudo fica no mercado interno. Segundo a Produção Agrícola Municipal do IBGE, o país colheu 736,5 mil toneladas em 2024. O valor da produção chegou a cerca de R$ 2,5 bilhões.
A Bahia lidera em volume, com 264 mil toneladas, seguida pelo Ceará, com 160,7 mil. Contudo, o Ceará fica em primeiro lugar em valor, com cerca de R$ 691 milhões. Os dados foram divulgados pelo Diário do Nordeste.
Entre os municípios, Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, lidera com 43 mil toneladas. Em seguida, aparecem cidades da Serra da Ibiapaba, no Ceará, como Tianguá e Ubajara.
Ou seja, é uma cultura de pequenas e médias propriedades, com ciclo curto e preço bem volátil. Por isso, entender o CNAE 0133-4/09 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0133-4/09
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0133-4/09 corresponde à subclasse “Cultivo de maracujá”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.
Na prática, o código atende quem planta maracujá na Chapada Diamantina, na Serra da Ibiapaba e no Sudeste. Também atende produtores de Santa Catarina, Minas Gerais e Pernambuco.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/09
O CNAE 0133-4/09 cobre a implantação do pomar, a montagem da espaldeira e a colheita dos frutos. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita. Em seguida, ele permite a produção de mudas de maracujazeiro, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode selecionar e embalar a fruta pra venda.
Contudo, fazer polpa, suco ou doce de maracujá já é atividade industrial. Do mesmo modo, comprar fruta de vizinhos pra revender é comércio atacadista. Portanto, quem amplia o negócio precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/09
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas de maracujazeiro ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de cultivo feito sob contrato pra terceiros usa o CNAE 0161-0/03. Além disso, a polinização manual pra terceiros também é serviço.
A indústria também tem códigos específicos. O suco de maracujá fica nos CNAEs 1033-3/01 ou 1033-3/02, conforme o produto. Já doces e conservas usam o CNAE 1031-7/00.
O CNAE 0133-4/09 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/09 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar maracujá.
Na real, a maioria dos produtores de maracujá é agricultor familiar e trabalha como pessoa física. Muitos têm o CAF, acessam o Pronaf e vendem pra Ceasas ou indústrias de suco. Por isso, a empresa costuma surgir quando a área cresce ou quando há venda direta a redes.
Tributação do CNAE 0133-4/09
A tributação do CNAE 0133-4/09 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o atacadista ou a indústria costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da fruta.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. O maracujá in natura é fruta do capítulo 8 da Tipi. Por isso, tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004.
No ICMS, as frutas frescas costumam ser isentas nas operações internas, com base no Convênio ICM 44/75. Contudo, boa parte do maracujá viaja pra Ceasas de outros estados. Por isso, o contador precisa conferir as regras das operações interestaduais.
Já a polpa e o suco são produtos industrializados e seguem outra tributação. Assim, se a empresa também processa a fruta, precisa separar bem as receitas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/09
No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/09 não tá sujeito ao Fator R. A venda do maracujá produzido no próprio pomar é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra fruta vendida à indústria quanto pra fruta de mesa.
No entanto, se a empresa produzir polpa ou suco, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de maracujá da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 800 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,89%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,2%.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero do maracujá não é aproveitada nesse regime. Já a isenção de ICMS pode ser segregada no PGDAS-D. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro maracujá
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/09, porque o cultivo de maracujá tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0133-4/09
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável do maracujá. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0133-4/09 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, o maracujá in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a indústria de suco que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos, defensivos e mourões. Isso ajuda num cultivo que exige renovação frequente da lavoura.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor de maracujá deve olhar a reforma junto com seus compradores. Afinal, o crédito presumido da indústria de suco pode influenciar o preço pago pela fruta.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/09, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira a sanidade das mudas. Viroses e doenças de solo reduzem muito a vida útil do pomar. Em seguida, prefira mudas de viveiros registrados e variedades recomendadas pela Embrapa.
Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.
Também é importante planejar a estrutura. Espaldeira, mourões e arame são investimentos relevantes no início. Por isso, compare o custo da estrutura com o tempo de vida esperado da lavoura.
Por fim, organize a mão de obra, que inclui a polinização manual em muitas regiões. Registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/09
Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/09 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de maracujá” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de maracujá. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no pomar de maracujá
A gestão financeira do maracujá tem um ritmo próprio. A planta começa a produzir em menos de um ano, mas a lavoura costuma durar só dois ou três anos. Por isso, o planejamento precisa prever replantios frequentes.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por caixa e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, adubação, defensivos e estrutura de espaldeira concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço muda muito ao longo do ano e precisa entrar no fluxo de caixa.
Também vale entender a contabilidade da lavoura. Como o maracujazeiro produz por dois ou três anos, o custo de implantação pode ser apropriado ao longo desse período. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Viroses, queda de preço no atacado e seca podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/09
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/09. Isso porque o maracujá tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 800 mil de receita anual vendendo maracujá in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota efetiva fica em torno de 5,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o maracujá tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, pro maracujá in natura, o Lucro Presumido costuma sair mais barato que o Simples. Contudo, o resultado depende do porte e das despesas da operação. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a cooperativa e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/09
O CNAE 0133-4/09 permite produzir mudas de maracujá?
Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Mudas certificadas exigem o CNAE 0142-3/00.
Posso fazer polpa de maracujá com o CNAE 0133-4/09?
Não. Polpa e suco são atividade industrial e ficam em CNAEs da indústria de sucos.
O maracujá paga PIS e Cofins?
O maracujá in natura tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
O maracujá paga CBS e IBS com a reforma?
Não. As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0133-4/09 é o ponto de partida pra transformar o pomar de maracujá numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, embalar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção às viroses, ao replantio e ao caixa.
Na parte dos impostos, o maracujá fresco é bem tratado hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz maracujá ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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