O CNAE 0133-4/03 é o código de quem planta caju, seja pela castanha ou pelo pedúnculo no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que mantém a castanha e o pedúnculo com alíquota zero.
O caju é símbolo do Nordeste e movimenta milhares de famílias no semiárido. Segundo o levantamento do IBGE, a safra de castanha de 2025 foi estimada em 141 mil toneladas.
O Ceará responde por 71,2% desse total, com 101 mil toneladas, segundo o Diário do Nordeste. A área cultivada no estado passa de 125 mil hectares. Piauí e Rio Grande do Norte completam o trio de maiores produtores.
O setor, porém, já viveu dias melhores. Segundo a Faec, as exportações de castanha chegaram a cerca de US$ 200 milhões no passado. Hoje, estão em torno de US$ 40 milhões por ano.
Ou seja, é uma cultura tradicional que precisa de renovação dos pomares e de gestão mais profissional. Por isso, entender o CNAE 0133-4/03 ajuda o produtor a se organizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0133-4/03
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0133-4/03 corresponde à subclasse “Cultivo de caju”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.
Na prática, o código atende quem planta cajueiro no Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e outros estados do Nordeste. Isso inclui tanto o cajueiro comum quanto o cajueiro-anão precoce, desenvolvido pela Embrapa.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/03
O CNAE 0133-4/03 cobre a implantação do cajueiral, a condução das plantas e a colheita do caju. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita da castanha e do pedúnculo. Em seguida, ele permite a produção de mudas de cajueiro, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode secar, selecionar e ensacar a castanha in natura.
Contudo, descascar e torrar a castanha já é beneficiamento industrial. Do mesmo modo, fazer doce, suco ou cajuína são atividades industriais. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/03
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas e enxertadas de cajueiro ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de cultivo feito sob contrato pra terceiros usa o CNAE 0161-0/03. Além disso, a poda pra terceiros tem código próprio, o 0161-0/02.
A indústria também tem códigos específicos. O suco de caju fica no CNAE 1033-3/02, e doces e conservas no 1031-7/00. Já a cajuína, por ser bebida não alcoólica, costuma usar o CNAE 1122-4/99.
O CNAE 0133-4/03 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar caju.
Na real, a maioria dos cajucultores é agricultor familiar e trabalha como pessoa física. Muitos têm o CAF, acessam o Pronaf e vendem a castanha a intermediários ou cooperativas. Por isso, a empresa costuma surgir em pomares maiores ou quando há venda direta à indústria.
Tributação do CNAE 0133-4/03
A tributação do CNAE 0133-4/03 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a indústria ou cooperativa costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da castanha.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. A castanha de caju com casca e o pedúnculo in natura são frutas do capítulo 8 da Tipi. Por isso, têm alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004.
No ICMS, a castanha vendida à indústria costuma ter diferimento em estados como o Ceará. Já o pedúnculo fresco tende a ser isento nas operações internas. Contudo, as regras variam bastante entre os estados. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.
Também vale lembrar que a castanha beneficiada, descascada e torrada, já é produto industrial. Assim, se a empresa também faz o beneficiamento, precisa separar bem as receitas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/03
No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda do caju produzido no próprio pomar é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra castanha in natura quanto pro pedúnculo vendido fresco.
No entanto, se a empresa beneficiar a castanha ou fizer cajuína, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de caju da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 800 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,89%. Assim, se vender R$ 100 mil de castanha num mês, vai pagar perto de R$ 7.890 de DAS.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero da castanha não é aproveitada nesse regime, o que pesa contra o Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro caju
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/03, porque o cultivo de caju tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0133-4/03
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável do caju. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0133-4/03 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, o pedúnculo e a castanha in natura tendem a seguir sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a indústria que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, adubos e defensivos. Além disso, a exportação segue imune, o que importa pra cadeia da amêndoa vendida ao exterior.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o cajucultor deve olhar a reforma junto com a indústria compradora. Afinal, o crédito presumido da indústria pode influenciar o preço pago pela castanha.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, avalie o pomar. Cajueiros velhos e de baixa produtividade podem exigir substituição de copa ou replantio com clones de cajueiro-anão. Em seguida, compare o custo da renovação com o ganho esperado.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.
Também é importante definir o destino do pedúnculo. Muitas vezes ele é desperdiçado no campo, mesmo tendo mercado pra suco, doce e cajuína. Por isso, avalie parcerias com indústrias locais.
Por fim, organize a mão de obra da colheita, que se concentra no segundo semestre. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/03
Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/03 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de caju” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de caju. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no cajueiral
A gestão financeira do caju exige visão de longo prazo. Um pomar de cajueiro-anão começa a produzir em poucos anos e pode durar décadas. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por quilo de castanha e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra da colheita, adubação, controle de pragas e renovação do pomar concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aproveitamento do pedúnculo pode virar receita extra.
Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Seca prolongada, queda de preço da castanha e pragas como a mosca-branca podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/03
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/03. Isso porque o caju tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 800 mil de receita anual vendendo castanha in natura. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,9%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o caju tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, pra castanha in natura, o Lucro Presumido costuma sair mais barato que o Simples. Contudo, se a empresa também beneficia a castanha, a conta muda bastante. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de produtos.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a cooperativa e decidir se vale beneficiar a castanha. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/03
Posso beneficiar castanha de caju com o CNAE 0133-4/03?
Não. Descascar e torrar a castanha é beneficiamento industrial e exige CNAE próprio da indústria de alimentos.
Posso fazer cajuína com o CNAE 0133-4/03?
Não. A cajuína é bebida não alcoólica e costuma usar o CNAE 1122-4/99.
A castanha de caju paga PIS e Cofins?
A castanha com casca, in natura, tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
O caju paga CBS e IBS com a reforma?
As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0133-4/03 é o ponto de partida pra transformar o cajueiral numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à renovação do pomar, ao pedúnculo e ao caixa.
Na parte dos impostos, a castanha e o pedúnculo frescos são bem tratados hoje e continuam assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz caju ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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