O CNAE 0133-4/02 é o código de quem planta banana, seja prata, nanica, maçã ou da terra no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que mantém a fruta fresca com alíquota zero.
A banana é uma das frutas mais consumidas do Brasil e está presente em praticamente todos os estados. Segundo o IBGE, o país colheu 7,34 milhões de toneladas em 2025. A área colhida foi de 467 mil hectares.
Pra 2026, a estimativa de maio aponta 7,27 milhões de toneladas, queda de 0,9%. São Paulo lidera, com 13,2% da produção, seguido por Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina. Os dados são do perfil da banana da Secretaria de Agricultura de Minas, com base no IBGE.
Apesar do volume, o Brasil exporta pouco. Em 2025, foram cerca de 80 mil toneladas, principalmente pro Uruguai e pra Argentina. Ou seja, quase toda a banana fica no mercado interno.
Por isso, a banana é uma fruta de giro rápido, colheita o ano todo e margem apertada. Assim, entender o CNAE 0133-4/02 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0133-4/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0133-4/02 corresponde à subclasse “Cultivo de banana”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.
Na prática, o código atende do pequeno bananal do Vale do Ribeira aos grandes projetos irrigados. Esses projetos se concentram no Norte de Minas e na Bahia. Também atende quem planta no litoral catarinense e no Nordeste.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/02
O CNAE 0133-4/02 cobre a implantação do bananal, a condução das touceiras e a colheita dos cachos. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas ao corte do cacho. Em seguida, ele permite a produção de mudas de bananeira, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode despencar, lavar, climatizar e embalar a fruta.
Contudo, fazer doce, banana-passa ou chips já é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs. Do mesmo modo, comprar banana de terceiros pra revender é comércio atacadista.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas e mudas de laboratório ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, o serviço de cultivo feito sob contrato pra terceiros usa o CNAE 0161-0/03. Além disso, a colheita pra terceiros também tem código próprio de serviço.
A indústria também tem códigos específicos. Doces, banana-passa e outras conservas ficam no CNAE 1031-7/00. Já o comércio atacadista de frutas usa o CNAE 4633-8/01.
O CNAE 0133-4/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar banana.
Na real, a maioria dos bananicultores é agricultor familiar e trabalha como pessoa física. No Vale do Ribeira e em Santa Catarina, muitos vendem por cooperativas e associações. Já os grandes projetos irrigados costumam funcionar como empresas limitadas.
Tributação do CNAE 0133-4/02
A tributação do CNAE 0133-4/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a cooperativa ou o atacadista costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da fruta.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. A banana in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia frutas. Isso vale pra venda a atacadistas, Ceasas, supermercados e cooperativas.
No ICMS, as frutas frescas costumam ser isentas nas operações internas, com base no Convênio ICM 44/75. Contudo, cada estado tem suas regras, e as operações interestaduais exigem atenção. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.
Também vale olhar a climatização. Se a banana é climatizada e embalada pelo próprio produtor, segue como fruta in natura. Por outro lado, transformar a fruta em doce já muda a tributação.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/02
No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda da banana produzida no próprio bananal é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra fruta vendida em cacho quanto pra banana despencada e embalada.
No entanto, se a empresa produzir doce ou banana-passa, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de banana da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,9%.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a alíquota zero da banana não é aproveitada nesse regime. Já a isenção de ICMS pode ser segregada no PGDAS-D. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra banana
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/02, porque o cultivo de banana tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0133-4/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável da banana. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0133-4/02 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, a banana in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, o comprador que adquire dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e defensivos. Isso ajuda no controle da sigatoka, doença que exige aplicações frequentes em muitas regiões.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o bananicultor deve aproveitar a reforma pra revisar a forma de venda. Afinal, vender pra cooperativa, atacadista ou supermercado pode gerar efeitos diferentes no crédito do comprador.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira a sanidade da área e das mudas. Sigatoka e mal do Panamá exigem mudas sadias e manejo constante. Em seguida, avalie o histórico dessas doenças na região.
Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.
Também é importante definir o comprador. Ceasa, atacadista, supermercado e cooperativa pagam de formas diferentes. Por isso, avalie o padrão exigido e o prazo de pagamento de cada canal.
Por fim, organize a mão de obra, que trabalha o ano todo no bananal. Registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/02
Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de banana” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de banana. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no bananal
A gestão financeira da banana tem uma vantagem: a colheita acontece o ano todo. Isso gera receita mensal, mas também exige controle constante de custos. Por isso, o fluxo de caixa precisa ser acompanhado de perto.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por caixa e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, adubação, defensivos e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, as perdas no transporte podem consumir parte importante da margem.
Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Ventos fortes, geada, sigatoka e queda de preço no atacado podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/02. Isso porque a banana tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo banana in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota efetiva fica em torno de 5,9%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a banana tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, pra banana in natura, o Lucro Presumido costuma sair mais barato que o Simples. Contudo, o resultado depende das despesas e do porte da operação. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a cooperativa e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/02
O CNAE 0133-4/02 permite produzir mudas de bananeira?
Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Mudas certificadas e de laboratório exigem o CNAE 0142-3/00.
Posso fazer banana-passa com o CNAE 0133-4/02?
Não. Doces e banana-passa são atividade industrial e ficam no CNAE 1031-7/00.
A banana paga PIS e Cofins?
A banana in natura tem alíquota zero. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
A banana paga CBS e IBS com a reforma?
Não. As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0133-4/02 é o ponto de partida pra transformar o bananal numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, embalar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção às doenças, ao frete e ao caixa mensal.
Na parte dos impostos, a banana fresca é bem tratada hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz banana ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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