O CNAE 3839-4/01 é o código de quem transforma resíduos orgânicos em adubo no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Resto de feira, poda de árvore, esterco e lodo viram adubo nas usinas de compostagem. É uma forma barata de tirar o orgânico dos aterros.
O Brasil gera muito lixo e recicla pouco. Segundo a Abrema, citada pelo Monitor Mercantil, o país gerou 81 milhões de toneladas de resíduos em 2025.
Cerca de 40% ainda têm destino inadequado, e só 4,5% são reciclados, segundo o Ministério das Cidades. Por isso, o setor de resíduos tem muito espaço pra crescer.
Por isso, entender o CNAE 3839-4/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 3839-4/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Usinas de compostagem”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 38, o grupo 383 e a classe 38.39-4, da recuperação de outros materiais.
Segundo a Concla, o código cobre a obtenção de compostos orgânicos pra adubar o solo. A matéria-prima são resíduos orgânicos, como restos de alimentos, poda e esterco.
Funções e atividades permitidas no CNAE 3839-4/01
O CNAE 3839-4/01 é o código das usinas de compostagem. Ou seja, ele recebe quem transforma resíduos orgânicos em adubo.
Primeiro, a usina recebe restos de alimentos, poda, esterco e lodo. Em seguida, mistura, monta as leiras, controla umidade e temperatura e revira o material. Depois, peneira, embala e vende o composto.
Além disso, entra a compostagem de resíduos de agroindústrias. Do mesmo modo, a vermicompostagem com minhocas fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 3839-4/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os aterros e o tratamento de resíduos comuns ficam no CNAE 3821-1/00. Da mesma forma, a fabricação de fertilizantes químicos usa o grupo 20.13-4.
Também ficam de fora a produção de intermediários pra fertilizantes, no CNAE 2012-6/00, e o comércio de adubo sem produção.
O CNAE 3839-4/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 3839-4/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar composto orgânico.
Na real, essa atividade exige máquinas, ensaios e escala. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Enquadramento do CNAE 3839-4/01
A formalização como pessoa jurídica é mandatória nas usinas de compostagem. O fornecimento regular de insumos para produtores rurais, paisagistas e indústrias exige licenças ambientais, registro estadual e emissão de notas fiscais.
Empresas em estágio inicial costumam optar pelo Simples Nacional para simplificar as rotinas contábeis. Já negócios consolidados obtêm maior eficiência tributária analisando as particularidades do Lucro Presumido frente ao Lucro Real antes de cada ano-calendário.
Modelo de dupla receita: ISS e ICMS
A operação de compostagem frequentemente combina duas fontes distintas de faturamento. O recebimento remunerado de resíduos orgânicos para destinação ambiental enquadra-se como serviço, sofrendo a cobrança do ISS municipal.
Em contrapartida, a venda do adubo produzido caracteriza comercialização de mercadoria, sujeitando-se ao ICMS estadual. Torna-se indispensável segregar rigorosamente os faturamentos de serviço e comércio, parametrizando NCM, CFOP e CST para prevenir autuações e manter os créditos do cliente em dia.
Regulamentação e benefícios fiscais
O adubo orgânico exige registro obrigatório do produto e do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura (MAPA). No âmbito da Reforma Tributária (LC 214/2025), fertilizantes contam com alíquota reduzida em 60% de CBS e IBS conforme a NCM, aumentando a competitividade do composto no agronegócio.
Além disso, aquisições diretas de resíduos junto a cooperativas e catadores asseguram créditos presumidos dos novos tributos. O controle criterioso de estoques e lotes viabiliza a correta apuração de custos e cumpre integralmente as exigências do Bloco K no SPED Fiscal.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3839-4/01
No Simples Nacional, o CNAE 3839-4/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de composto orgânico industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em composto orgânico num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra compostagem
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3839-4/01, porque a compostagem tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 3839-4/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 3839-4/01 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a usina de compostagem tem duas receitas, serviço e adubo. Afinal, cada uma tem um tributo diferente.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3839-4/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A usina recebe resíduos orgânicos que geram chorume e odor. Por isso, a licença e o pátio impermeabilizado são obrigatórios.
Depois disso, cuide do registro no Ministério da Agricultura. O composto vendido como fertilizante precisa de registro do estabelecimento e do produto. Sem ele, a venda é irregular.
Também controle o processo. Temperatura, umidade e tempo definem a qualidade e a segurança do composto. Por isso, análises de laboratório fazem parte da venda.
Por fim, organize os contratos de recebimento. Prefeituras, feiras e indústrias pagam pra destinar resíduos orgânicos. Assim, a usina tem duas fontes de receita.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3839-4/01
Abrir uma empresa com o CNAE 3839-4/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da compostagem. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de composto orgânico” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de composto orgânico. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na compostagem
A gestão financeira da recicladora gira em torno do preço da sucata, que muda com o mercado. Além disso, a compra é à vista e a venda, a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra de material, prensas, trituradores, energia, frete, licenças e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da compostagem. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço do material, falta de sucata e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 3839-4/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3839-4/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo composto orgânico. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3839-4/01
O que entra no CNAE 3839-4/01?
A obtenção de compostos orgânicos pra adubar o solo, a partir de resíduos orgânicos não perigosos.
Fazer adubo químico entra no CNAE 3839-4/01?
Não. Os fertilizantes químicos ficam no grupo 20.13-4.
O CNAE 3839-4/01 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Composto orgânico precisa de registro?
Sim. Pra vender como fertilizante, o estabelecimento e o produto precisam de registro no Ministério da Agricultura.
Conclusão
O CNAE 3839-4/01 é o código de quem transforma resíduos orgânicos em adubo. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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