O CNAE 3839-4/99 é o código de quem recicla papel, vidro, borracha e outros materiais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Papelão, vidro, pneu usado e madeira de demolição viram matéria-prima de novo nas recicladoras. É um setor puxado pela logística reversa e pelos catadores.
O Brasil gera muito lixo e recicla pouco. Segundo a Abrema, citada pelo Monitor Mercantil, o país gerou 81 milhões de toneladas de resíduos em 2025.
Cerca de 40% ainda têm destino inadequado, e só 4,5% são reciclados, segundo o Ministério das Cidades. Por isso, o setor de resíduos tem muito espaço pra crescer.
Por isso, entender o CNAE 3839-4/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 3839-4/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Recuperação de materiais não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 38, o grupo 383 e a classe 38.39-4, da recuperação de outros materiais.
Segundo a Concla, o código cobre a recuperação de vidro, aparas de papel e papelão, borracha e pneus usados. Do mesmo modo, entram outros desperdícios e resíduos de alimentos.
Funções e atividades permitidas no CNAE 3839-4/99
O CNAE 3839-4/99 é o código das recicladoras de outros materiais. Ou seja, ele recebe quem transforma papel, vidro, borracha e outros resíduos em matéria-prima.
Primeiro, a recicladora compra material de catadores, cooperativas e empresas. Em seguida, tria, limpa, tritura e enfarda. Depois, vende pras indústrias que usam o material reciclado.
Além disso, entra a recuperação de pneus usados. Do mesmo modo, o processamento de resíduos de alimentos e bebidas fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 3839-4/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a compostagem fica no CNAE 3839-4/01. Da mesma forma, os metais usam o grupo 38.31-9, e os plásticos, o CNAE 3832-7/00.
Também ficam de fora o tratamento de resíduos comuns, no CNAE 3821-1/00, e o comércio de sucata sem transformação.
O CNAE 3839-4/99 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 3839-4/99. É a ocupação de reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS, ICMS e ISS, conforme o caso. Ou seja, é um bom começo pra quem recicla papel, vidro ou borracha em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Enquadramento do CNAE 3839-4/99
A formalização como pessoa jurídica é mandatória na recuperação de materiais e resíduos diversos. Vender sucatas para indústrias e distribuidoras requer licenças ambientais vigentes, cadastros estaduais regulares e emissão contínua de notas fiscais.
Profissionais autônomos iniciantes costumam enquadrar-se no MEI, enquanto empresas em expansão optam pelo Simples Nacional. Já negócios médios e consolidados garantem maior eficiência fiscal confrontando as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real antes de cada virada de ano.
Regras fiscais e créditos tributários
A circulação de materiais recicláveis conta frequentemente com diferimento de ICMS na maioria dos estados, transferindo o recolhimento para a indústria transformadora. Adicionalmente, a jurisprudência do STF no Tema 304 assegura o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos recicláveis.
Pela Reforma Tributária (LC 214/2025), a compra direta junto a cooperativas e catadores passa a gerar crédito presumido de CBS e IBS. Contudo, pneus, lâmpadas, eletrônicos e sucata de cobre são expressamente excluídos desse incentivo, tornando indispensável parametrizar corretamente NCM, CFOP e CST para prevenir autuações.
Particularidades dos materiais e estoque
Cadeias como as de vidros e pneumáticos possuem dinâmicas próprias, demandando atenção à logística reversa e aos canais de beneficiamento.
Manter a conferência rigorosa de almoxarifado viabiliza a correta apuração dos custos mercantis e cumpre integralmente as exigências do Bloco K no SPED Fiscal. Dessa forma, o operador preserva sua rentabilidade e mantém a conformidade com o Fisco.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3839-4/99
No Simples Nacional, o CNAE 3839-4/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de materiais recicláveis industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em materiais recicláveis num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra reciclagem
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3839-4/99, porque a reciclagem tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 3839-4/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 3839-4/99 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a recicladora precisa aproveitar o crédito presumido da reforma. Afinal, ele premia quem compra de catadores e cooperativas.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3839-4/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A recicladora armazena e processa materiais que podem contaminar solo e água. Por isso, a licença e o pátio adequado são obrigatórios.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Prensas, trituradores e esteiras seguem a NR-12. Do mesmo modo, o material estocado exige prevenção contra incêndio.
Também cuide do estoque. Papelão e borracha pegam fogo fácil e ocupam muito espaço. Por isso, o pátio organizado e o seguro protegem a empresa.
Por fim, comprove a origem do material. Comprar sucata sem nota ou de origem duvidosa pode gerar problemas com o fisco e a polícia. Por isso, o cadastro de fornecedores é essencial.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3839-4/99
Abrir uma empresa com o CNAE 3839-4/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da reciclagem. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de materiais recicláveis” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de materiais recicláveis. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na reciclagem
A gestão financeira da recicladora gira em torno do preço da sucata, que muda com o mercado. Além disso, a compra é à vista e a venda, a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra de material, prensas, trituradores, energia, frete, licenças e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da reciclagem. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço do material, falta de sucata e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 3839-4/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3839-4/99. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo materiais recicláveis. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3839-4/99
O que entra no CNAE 3839-4/99?
A recuperação de vidro, aparas de papel e papelão, borracha, pneus usados e outros resíduos.
Reciclar plástico entra no CNAE 3839-4/99?
Não. O plástico fica no CNAE 3832-7/00.
O CNAE 3839-4/99 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro independente.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Cooperativa de catadores gera crédito pro comprador?
Sim. Pelo artigo 170 da LC 214/2025, a compra de cooperativas de catadores gera crédito presumido.
Conclusão
O CNAE 3839-4/99 é o código de quem recicla papel, vidro, borracha e outros materiais. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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