CNAE 2121-1/03 Fabricação de Medicamentos Fitoterápicos para Uso Humano: Guia para Abrir e Tributar

Cápsulas e ervas medicinais numa bancada, ilustrando o CNAE 2121-1/03

O CNAE 2121-1/03 é o código de quem fabrica medicamentos à base de plantas medicinais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Guaco, maracujá, ginkgo e espinheira-santa viram remédio nas fábricas de fitoterápicos. O Brasil tem uma das maiores biodiversidades do mundo, e isso abre espaço pro setor.

O mercado farmacêutico brasileiro é o maior da América Latina. Segundo a IQVIA, citada pelo O Hoje, ele faturou US$ 39,4 bilhões em 2024.

Isso dá cerca de R$ 222,8 bilhões. Além disso, o Brasil responde por 42% do faturamento farmacêutico da região.

Por isso, entender o CNAE 2121-1/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 2121-1/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 2121-1/03 corresponde à subclasse “Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 21, o grupo 212 e a classe 21.21-1, dos medicamentos pra uso humano.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de medicamentos fitoterápicos pra uso humano. Do mesmo modo, entram as centrais de manipulação de produtos fitoterápicos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 2121-1/03

O CNAE 2121-1/03 é o código das fábricas de medicamentos fitoterápicos. Ou seja, ele recebe quem produz remédios cujo ativo vem de plantas medicinais.

Primeiro, a fábrica recebe a planta seca ou o extrato padronizado. Em seguida, faz a extração, a mistura e a forma farmacêutica, como cápsulas, xaropes ou tinturas. Depois, controla a qualidade, embala e vende pras farmácias e distribuidoras.

Além disso, entram os produtos tradicionais fitoterápicos, que seguem regras próprias da Anvisa. Do mesmo modo, as centrais que manipulam pra outras farmácias ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 2121-1/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os medicamentos alopáticos ficam no CNAE 2121-1/01, e os homeopáticos, no CNAE 2121-1/02. Da mesma forma, os chás comuns usam códigos da indústria de alimentos.

Também ficam de fora os suplementos alimentares, num código de alimentos. Do mesmo modo, o cultivo das plantas medicinais é atividade agrícola.

O CNAE 2121-1/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2121-1/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar fitoterápicos.

Na real, a indústria farmacêutica exige autorização da Anvisa, boas práticas de fabricação e laboratório de controle. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 2121-1/03

A tributação do CNAE 2121-1/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria farmacêutica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

IPI, ICMS, PIS e Cofins na Medicamentos Fitoterápicos

Os medicamentos seguem o PIS e a Cofins monofásicos, pela Lei nº 10.147/2000. Assim, o fabricante e o importador recolhem 2,1% de PIS e 9,9% de Cofins. Já a revenda fica com alíquota zero.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Além disso, muitos medicamentos estão na chamada lista positiva. Nesse caso, a lei dá um crédito presumido que, na prática, zera o PIS e a Cofins do fabricante. Por isso, cada produto precisa ser conferido nas listas.

No IPI, a maior parte dos medicamentos tem alíquota zero na TIPI. Já no ICMS, há isenções pra alguns produtos e substituição tributária em muitos estados. Por isso, a NCM e as regras de cada estado precisam ser conferidas.

Vale olhar também a matéria-prima. Plantas nativas podem exigir cadastro no SisGen, pela Lei da Biodiversidade, a Lei nº 13.123/2015. Por isso, a origem de cada insumo precisa estar documentada.

Na prática, as fábricas pequenas podem usar o Simples. Já as médias e grandes ficam no Lucro Presumido ou no Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.

Vale olhar também o prazo dos registros. A análise da Anvisa ou do Ministério da Agricultura pode levar meses, e o produto não pode ser vendido antes. Por isso, o caixa precisa prever esse tempo sem receita.

Outro ponto são as vendas pro governo. Hospitais públicos e programas de saúde compram por licitação, com prazos de pagamento próprios. Por isso, quem vende pro setor público precisa de capital de giro extra.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2121-1/03

No Simples Nacional, o CNAE 2121-1/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias farmacêuticas de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de fitoterápicos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: no Simples, o fabricante recolhe PIS e Cofins dentro do DAS, sem as alíquotas do monofásico. Já a farmácia ou distribuidora que revende segrega essa receita. Por isso, o PGDAS precisa ser preenchido do jeito certo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria farmacêutica

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2121-1/03, porque a indústria farmacêutica tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 2121-1/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto mais importante pro CNAE 2121-1/03 é a redução de 60%. O artigo 133 da LC 214/2025 reduz CBS e IBS dos medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados.

No caso dos fitoterápicos, vale um cuidado extra. Os produtos só notificados ou fora da regulação de preço podem não entrar na redução. Por isso, o enquadramento de cada produto precisa ser confirmado.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria farmacêutica precisa casar o monofásico com a reforma. Afinal, a margem é regulada.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2121-1/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, regularize a empresa na Anvisa. A fábrica precisa de Autorização de Funcionamento, certificado de boas práticas de fabricação e registro ou notificação de cada produto. Sem isso, nada pode ser vendido.

Depois disso, cuide da licença sanitária local e do licenciamento ambiental. A fábrica gera resíduos químicos e de serviços de saúde, que exigem destinação certificada.

Também cuide das substâncias controladas. Os produtos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 exigem Autorização Especial e escrituração própria. Do mesmo modo, a farmacovigilância e o rastreio de lotes são obrigatórios.

Por fim, organize os fornecedores. Todo insumo precisa vir de fabricante qualificado, com laudo e nota fiscal. Assim, a empresa evita recolhimentos de lote e multas da vigilância sanitária.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2121-1/03

Abrir uma empresa com o CNAE 2121-1/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria farmacêutica. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de fitoterápicos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de fitoterápicos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria farmacêutica

A gestão financeira da indústria farmacêutica gira em torno do preço regulado e do câmbio dos insumos. Além disso, as distribuidoras pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Insumos farmacêuticos, embalagens, controle de qualidade, registros na Anvisa, energia e mão de obra qualificada concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria farmacêutica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do dólar, atraso em registros e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Além disso, o reajuste de preço nem sempre cobre os custos. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 2121-1/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2121-1/03. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo fitoterápicos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2121-1/03

O que entra no CNAE 2121-1/03?

A fabricação de medicamentos fitoterápicos pra uso humano e as centrais de manipulação de produtos fitoterápicos.

Fazer chá de ervas entra no CNAE 2121-1/03?

Não. Os chás comuns e os suplementos ficam em códigos da indústria de alimentos.

O CNAE 2121-1/03 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Fitoterápico tem a redução de 60% na reforma?

Pode ter, se registrado na Anvisa. Contudo, o enquadramento de cada produto precisa ser confirmado.

Conclusão

O CNAE 2121-1/03 é o código de quem fabrica medicamentos à base de plantas medicinais. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica fitoterápicos ou quer abrir uma fábrica de fitoterápicos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp