O CNAE 2399-1/01 é o código de quem decora, grava, lapida e espelha vidro, cristal, louça e cerâmica no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Taça gravada, espelho bisotado, caneca personalizada e azulejo pintado à mão passam por trabalhos de decoração. Esse serviço transforma uma peça comum num produto único.
O vidro é totalmente reciclável, e a indústria aposta nisso. Segundo a Circula Vidro, citada pelo Acionista, a reciclagem chegou a quase 600 mil toneladas em 2024.
O setor acompanha o ritmo das obras. Segundo a Abramat, citada pelo Times Brasil, o faturamento da indústria de materiais de construção caiu 0,5% em 2025.
Por isso, entender o CNAE 2399-1/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2399-1/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2399-1/01 corresponde à subclasse “Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 23, o grupo 239 e a classe 23.99-1, dos outros produtos de minerais não metálicos.
Segundo a Concla, o código cobre a decoração, a lapidação, a gravação e a vitrificação de vidro, cristal e louça. Do mesmo modo, entram a espelhação e a bisotagem.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2399-1/01
O CNAE 2399-1/01 é o código de quem faz acabamento e decoração em vidro, cristal, louça e cerâmica. Ou seja, ele recebe quem agrega valor a peças já fabricadas.
Primeiro, a empresa compra as peças lisas ou recebe as peças do cliente. Em seguida, faz a gravação, a pintura, o jateamento, a lapidação ou a espelhação. Depois, entrega ao cliente ou vende as peças decoradas.
Além disso, entram canecas e taças personalizadas, espelhos bisotados e azulejos decorados. Do mesmo modo, a decalcomania em louças fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2399-1/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os tecidos de fibra de vidro ficam no CNAE 1323-5/00. Da mesma forma, a fabricação de artigos de vidro usa o CNAE 2319-2/00.
Também ficam de fora os abrasivos, no CNAE 2399-1/02. Do mesmo modo, a fabricação de louças e azulejos usa os códigos do grupo 23.4.
O CNAE 2399-1/01 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 2399-1/01. É a ocupação de artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS, no caso dessa ocupação. Ou seja, é um bom começo pra quem decora ou personaliza peças de forma artesanal em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Tributação do CNAE 2399-1/01
A tributação do CNAE 2399-1/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria do vidro, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui vale um ponto central. Quando a empresa decora peças do cliente pro uso dele, a operação tende a ser serviço, com ISS. É o caso do item 14.05 da LC 116/2003.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Por outro lado, no Tema 816, o STF afastou o ISS quando a peça segue pra industrialização ou revenda. Nesse caso, entra o ICMS. Por isso, o destino da peça muda o imposto.
Já a venda de peças próprias decoradas, como canecas e taças personalizadas, é venda de mercadoria. Por isso, essa receita paga ICMS e vai pro Anexo II no Simples.
Vale olhar também as vendas online. Quem vende personalizados pra outros estados precisa cuidar do diferencial de alíquota do ICMS. Por isso, o emissor de notas deve estar bem configurado.
Na prática, as fábricas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2399-1/01
No Simples Nacional, o CNAE 2399-1/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda de peças próprias decoradas vai pro Anexo II, com ICMS. Já o serviço sobre peças do cliente, com ISS, tende a ir pro Anexo III.
Como muitas fábricas de materiais de construção são pequenas e regionais, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de peças decoradas industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 6,15%. Assim, se vender R$ 30 mil num mês, vai pagar perto de R$ 1.840 de DAS.
| Atenção: o serviço sobre peças do cliente pode ter ISS, e a venda de peças próprias tem ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria do vidro
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2399-1/01, porque a indústria do vidro tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2399-1/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2399-1/01 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem sobre bens e serviços com as mesmas regras.
Por outro lado, as construtoras vão aproveitar o crédito na compra de materiais. Assim, o imposto pesa menos na obra. Por isso, quem tá no Simples e vende pra construtoras pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem personaliza peças precisa separar serviço de venda. Afinal, isso muda o imposto e o anexo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2399-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera poeira, resíduos e, às vezes, emissões de fornos. Por isso, a licença e o controle das emissões são obrigatórios.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Máquinas, fornos e cargas pesadas seguem a NR-12 e outras normas. Do mesmo modo, a poeira de sílica exige proteção respiratória.
Também cuide das peças que tocam alimentos. Tintas e esmaltes em canecas e pratos não podem liberar metais acima dos limites da Anvisa. Por isso, materiais certificados evitam problemas.
Por fim, organize os fornecedores e a logística. Matérias-primas minerais precisam de origem legal, com nota e licença do fornecedor. Assim, a empresa evita problemas ambientais e fiscais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2399-1/01
Abrir uma empresa com o CNAE 2399-1/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria do vidro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de peças decoradas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de peças decoradas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria do vidro
A gestão financeira da fábrica gira em torno do ritmo das obras e do custo de energia e frete. Além disso, revendas e construtoras pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas minerais, energia, combustível dos fornos, frete, manutenção e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria do vidro. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda nas obras, alta da energia, inadimplência de revendas e concorrência de outras regiões podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2399-1/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2399-1/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual vendendo peças decoradas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 6,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2399-1/01
O que entra no CNAE 2399-1/01?
A decoração, lapidação, gravação, vitrificação, espelhação e bisotagem de cerâmica, louça, vidro e cristal.
Fabricar a taça lisa entra no CNAE 2399-1/01?
Não. A fabricação de artigos de vidro fica no CNAE 2319-2/00.
O CNAE 2399-1/01 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente.
Pode ficar no Simples?
Sim. A venda de peças próprias decoradas vai pro Anexo II. Já o serviço sobre peças do cliente, com ISS, tende a ir pro Anexo III.
Personalizar caneca do cliente paga ISS?
Em regra, sim, quando o serviço é feito sobre peça do cliente pro uso dele. Já a venda de peças próprias decoradas paga ICMS.
Conclusão
O CNAE 2399-1/01 é o código de quem decora, grava, lapida e espelha vidro, cristal, louça e cerâmica. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você personaliza vidro e louça ou quer abrir um ateliê, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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