O CNAE 2392-3/00 é o código de quem fabrica cal virgem, cal hidratada e gesso no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Cal pra argamassa, gesso pra forro e gesso agrícola saem de fábricas que queimam calcário e gipsita. É uma indústria básica, que atende obras, siderurgia e agro.
O gesso brasileiro vem principalmente de Pernambuco. O dado é da Fiepe, citada pelo Movimento Econômico. Segundo ela, o Polo do Araripe já respondeu por cerca de 95% da produção nacional.
Hoje, essa fatia está perto de 60%, com a concorrência do Maranhão e do gesso importado. Além disso, o frete e a lenha pesam no custo.
Por isso, entender o CNAE 2392-3/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 2392-3/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 2392-3/00 corresponde à subclasse “Fabricação de cal e gesso”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 23, o grupo 239 e a classe 23.92-3, da cal e do gesso.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso. Do mesmo modo, entram a dolomita calcinada e o beneficiamento de gesso ou gipsita.
Funções e atividades permitidas no CNAE 2392-3/00
O CNAE 2392-3/00 é o código das fábricas de cal e das calcinadoras de gesso. Ou seja, ele recebe quem transforma calcário e gipsita em produtos prontos pra uso.
Primeiro, a fábrica extrai ou compra calcário e gipsita. Em seguida, queima o material em fornos e, no caso da cal hidratada, adiciona água. Depois, mói, ensaca e vende pras revendas, siderúrgicas, construtoras e produtores rurais.
Além disso, entram a cal hidráulica e a cal pra siderurgia e tratamento de água. Do mesmo modo, o gesso corado e o gesso agrícola beneficiado ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 2392-3/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os artefatos de gesso, como placas e sancas, ficam no CNAE 2330-3/99. Da mesma forma, o cimento usa o CNAE 2320-6/00.
Também fica de fora a extração de calcário e gipsita sem fábrica, num código da mineração. Do mesmo modo, a revenda de cal usa um CNAE do comércio.
O CNAE 2392-3/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2392-3/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar cal e gesso.
Na real, essa atividade exige máquinas, fornos ou estrutura industrial, além de licenças. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 2392-3/00
A tributação do CNAE 2392-3/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Pessoa jurídica e regime tributário
Na cadeia da construção, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
PIS, Cofins, IPI e ICMS
Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Por isso, no Lucro Real, os créditos das compras fazem diferença no custo final.
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
Pontos de atenção na fabricação de cal e gesso
Vale um ponto pro gesso agrícola e a cal agrícola. A Lei nº 10.925/2004 zera PIS e Cofins de corretivos de solo de origem mineral. Por isso, a venda pro agro pede conferência da NCM e do registro no Ministério da Agricultura.
Outro ponto é a lenha. Fornos que queimam lenha precisam de origem legal, com Documento de Origem Florestal quando for o caso. Por isso, o fornecedor de energia também passa pela fiscalização ambiental.
Vale lembrar também do Imposto Seletivo. Ele incide sobre a extração de minerais, com alíquota de até 0,25%. Por isso, quem também extrai a própria matéria-prima precisa acompanhar essa cobrança.
No ICMS, muitos materiais de construção têm substituição tributária. Assim, a fábrica recolhe o imposto da cadeia toda na saída. Por isso, a NCM e as regras de cada estado precisam ser conferidas.
Vale olhar também o frete. Materiais de construção são pesados e têm valor baixo por tonelada. Por isso, o raio de venda é limitado, e a logística pesa muito no preço.
Na prática, as fábricas pequenas usam o Simples. Já as médias e grandes comparam o Lucro Presumido com o Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2392-3/00
No Simples Nacional, o CNAE 2392-3/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas de materiais de construção são pequenas e regionais, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de cal e gesso industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra cadeia da construção
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2392-3/00, porque a cadeia da construção tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 2392-3/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 2392-3/00 é que esses materiais não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Contudo, há uma exceção possível. A LC 214/2025 reduz em 60% os insumos agropecuários listados, e os corretivos de solo podem entrar. Por isso, a linha agrícola merece análise separada.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a indústria de materiais de construção vive de volume e frete. Por isso, cada ponto de imposto pesa no preço final.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2392-3/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A fábrica gera poeira, resíduos e, às vezes, emissões de fornos. Por isso, a licença e o controle das emissões são obrigatórios. Além disso, a extração própria de calcário ou gipsita exige título na Agência Nacional de Mineração.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Máquinas, fornos e cargas pesadas seguem a NR-12 e outras normas. Do mesmo modo, a poeira de sílica exige proteção respiratória.
Também confira as normas do produto. Muitos materiais de construção seguem normas da ABNT, e alguns têm certificação do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.
Por fim, organize os fornecedores e a logística. Matérias-primas minerais precisam de origem legal, com nota e licença do fornecedor. Assim, a empresa evita problemas ambientais e fiscais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2392-3/00
Abrir uma empresa com o CNAE 2392-3/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da cadeia da construção. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de cal e gesso” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de cal e gesso. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na cadeia da construção
A gestão financeira da fábrica gira em torno do ritmo das obras e do custo de energia e frete. Além disso, revendas e construtoras pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matérias-primas minerais, energia, combustível dos fornos, frete, manutenção e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da cadeia da construção. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda nas obras, alta da energia, inadimplência de revendas e concorrência de outras regiões podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 2392-3/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2392-3/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo cal e gesso. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 2392-3/00
O que entra no CNAE 2392-3/00?
A fabricação de cal virgem, cal hidratada, cal hidráulica e gesso, além da dolomita calcinada e do beneficiamento de gipsita.
Fazer placa de gesso entra no CNAE 2392-3/00?
Não. Os artefatos de gesso ficam no CNAE 2330-3/99.
O CNAE 2392-3/00 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Gesso agrícola tem benefício fiscal?
Pode ter. Corretivos de solo de origem mineral têm PIS e Cofins zero, e a reforma reduz insumos agropecuários. A NCM e o registro precisam ser conferidos.
Conclusão
O CNAE 2392-3/00 é o código de quem fabrica cal virgem, cal hidratada e gesso. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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