O CNAE 1093-7/01 é o código de quem fabrica chocolates, bombons, ovos de Páscoa ou derivados do cacau no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Chocolate é sinônimo de Páscoa, presente e prazer do dia a dia. No Brasil, o mercado vai das grandes indústrias às chocolaterias artesanais e bean to bar.
Segundo a Abicab, citada pelo SuperVarejo, o país produziu 806 mil toneladas de chocolate em 2024, volume estável. Pra Páscoa de 2025, a indústria previu mais de 45 milhões de ovos de chocolate.
O setor, porém, enfrenta o cacau caro no mercado internacional. Isso pressiona preços e margens, principalmente das pequenas fábricas. Ou seja, gestão de custo virou questão de sobrevivência.
Por isso, entender o CNAE 1093-7/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1093-7/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1093-7/01 corresponde à subclasse “Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.93-7, dos derivados do cacau, chocolates e confeitos.
Segundo a Concla, o código cobre pasta, pó, manteiga e torta de cacau e outros derivados. Também inclui bombons, chocolates em barra, ovos de chocolate e farinhas à base de chocolate, como os achocolatados.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1093-7/01
O CNAE 1093-7/01 cobre a fábrica que transforma o cacau em derivados e chocolates. Isso vale da moageira de cacau à chocolateria artesanal.
Primeiro, o código abrange a torra, a quebra e a moagem das amêndoas de cacau. Em seguida, inclui a separação da manteiga e do pó, a conchagem e a temperagem do chocolate. Por fim, cobre a moldagem, a embalagem e a venda.
Além disso, entram bombons, trufas, ovos de Páscoa, achocolatados em pó e coberturas. Do mesmo modo, o chocolate amargo pra uso industrial fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1093-7/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, balas, confeitos e frutas cristalizadas ficam no CNAE 1093-7/02. Da mesma forma, as pastilhas pra garganta com substâncias medicinais ficam na indústria farmacêutica.
Também ficam de fora o cultivo e a secagem do cacau, na agricultura. Do mesmo modo, a loja que só revende chocolates tem códigos do comércio.
O CNAE 1093-7/01 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1093-7/01. É a ocupação de chocolateiro(a) independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz bombons, trufas ou ovos de Páscoa artesanais em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1093-7/01
A tributação do CNAE 1093-7/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há benefício específico. Chocolates ficam na posição 18.06 da NCM. Eles não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.
Contudo, a indústria que compra cacau de produtor pessoa física pode ter crédito presumido, conforme o regime. Além disso, na compra de pessoa física, pode haver retenção da contribuição previdenciária rural.
No ICMS, chocolates costumam ter substituição tributária na maioria dos estados. Também vale olhar o IPI, que incide sobre chocolates conforme a TIPI. Por isso, a formação de preço precisa considerar esses tributos.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1093-7/01
No Simples Nacional, o CNAE 1093-7/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em chocolates num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1093-7/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1093-7/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros chocolates. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1093-7/01 é que os chocolates não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo no regime regular. Cacau, açúcar, leite em pó, embalagens e energia geram crédito. Além disso, a compra de cacau de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido.
Também vale lembrar da transição. Entre 2027 e 2033, PIS, Cofins e IPI mudam, e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, a formação de preço dos chocolates vai mudar bastante nos próximos anos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica chocolates deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1093-7/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, o chocolate exige controle de temperatura no armazenamento e no transporte.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada chocolate. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1093-7/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1093-7/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de chocolates” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de chocolates
A gestão financeira da fábrica de chocolates é bem sazonal. A Páscoa e o Natal concentram boa parte das vendas, e a produção começa meses antes. Por isso, o caixa precisa bancar estoque, embalagens e equipe temporária. Além disso, vendas corporativas e datas como Dia dos Namorados ajudam a equilibrar o ano.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Cacau, açúcar, leite em pó, embalagens e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do cacau, Páscoa fraca, calor que derrete estoque e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1093-7/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1093-7/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo chocolates e bombons pra lojas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, planejar a sazonalidade e controlar a substituição tributária. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1093-7/01
Fazer ovo de Páscoa artesanal pode ser MEI?
Sim. O chocolateiro independente está entre as ocupações do MEI.
Fazer balas entra no CNAE 1093-7/01?
Não. Balas e confeitos ficam no CNAE 1093-7/02.
Fazer achocolatado em pó entra no CNAE 1093-7/01?
Sim. Segundo a Concla, as farinhas à base de chocolate, como achocolatados, ficam no CNAE 1093-7/01.
Chocolate tem substituição tributária de ICMS?
Na maioria dos estados, sim. Por isso, a fábrica recolhe o ICMS da cadeia toda.
Chocolate paga CBS e IBS cheios com a reforma?
A tendência é que sim, porque os chocolates não aparecem nas listas de redução.
Conclusão
O CNAE 1093-7/01 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de chocolates, bombons ou derivados do cacau. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária, controle de temperatura e planejamento da sazonalidade.
Nos impostos, os chocolates seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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