O CNAE 1033-3/01 é o código de quem fabrica suco concentrado de laranja, uva, caju e outras frutas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O Brasil é um dos maiores exportadores de suco de laranja do mundo. Boa parte desse suco sai do país concentrado e congelado, pra ser reconstituído lá fora.
O Canal Rural publicou dados da CitrusBR em julho de 2026. Na safra 2025/26, as exportações somaram 746,9 mil toneladas em equivalente concentrado. A receita ficou perto de US$ 2,38 bilhões, cerca de 30% menor que na safra anterior.
A queda veio da demanda global mais fraca e dos preços mais baixos lá fora. Ainda assim, Estados Unidos e Europa seguem como grandes compradores. Ou seja, quem atua aqui vive de câmbio, preço internacional e safra.
Por isso, entender o CNAE 1033-3/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1033-3/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1033-3/01 corresponde à subclasse “Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 103 e a classe 10.33-3, dos sucos de frutas, hortaliças e legumes.
Segundo a Concla, o código cobre os sucos concentrados de frutas, congelados ou não. Eles têm pelo menos o dobro da concentração natural. Também inclui o mosto de uva não fermentado.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1033-3/01
O CNAE 1033-3/01 cobre a indústria que extrai o suco e retira parte da água. Ou seja, ela entrega um produto concentrado, mais barato de armazenar e transportar.
Primeiro, o código abrange a recepção, a lavagem e a extração do suco. Em seguida, inclui a evaporação, a pasteurização e o congelamento do concentrado. Por fim, cobre o armazenamento em tanques e a venda pra envasadoras e importadores.
Além disso, entram os concentrados de uva, caju, maracujá, abacaxi e outras frutas. Do mesmo modo, o mosto de uva usado por vinícolas e fábricas de suco fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1033-3/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os sucos integrais, néctares e refrescos ficam no CNAE 1033-3/02. Da mesma forma, as polpas de frutas usam o CNAE 1031-7/00.
Também ficam de fora os refrescos com aromas e corantes artificiais, no CNAE 1122-4/03. Do mesmo modo, o cultivo de laranja e de outras frutas fica na agricultura.
O CNAE 1033-3/01 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1033-3/01. É a ocupação de fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz suco concentrado de caju ou uva em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o registro no Ministério da Agricultura.
Tributação do CNAE 1033-3/01
A tributação do CNAE 1033-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há alíquota zero no mercado interno. Os sucos da posição 20.09 da NCM não estão na lista da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.
No entanto, a maior parte do suco concentrado vai pro exterior. A receita de exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. Além disso, a empresa pode aproveitar créditos das compras, conforme o regime.
Na compra de frutas de produtor pessoa física, a indústria costuma reter a contribuição previdenciária rural. Além disso, no ICMS, muitos estados preveem diferimento na compra da fruta. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1033-3/01
No Simples Nacional, o CNAE 1033-3/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em suco num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: o Simples permite segregar a receita de exportação, que não paga PIS, Cofins e ICMS no DAS. Por isso, quem exporta suco precisa informar essa receita do jeito certo todo mês. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1033-3/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1033-3/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz redução pros sucos naturais. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1033-3/01 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela vale pros sucos naturais de frutas e hortaliças, sem açúcar nem conservantes. Assim, boa parte dos concentrados puros pode pagar só parte do imposto.
Contudo, o enquadramento depende da NCM e da composição. Concentrados com açúcar ou conservantes ficam fora da redução. Por isso, a ficha técnica de cada produto precisa estar bem documentada.
Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune de CBS e IBS, com direito a manter os créditos das compras. Além disso, a compra de frutas de produtor não contribuinte pode gerar crédito presumido.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica sucos concentrados deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1033-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o registro sanitário. Sucos são bebidas e ficam sob a fiscalização do Ministério da Agricultura. Pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, o estabelecimento e os produtos precisam de registro no Mapa. Além disso, a vigilância sanitária local cuida do alvará.
Depois disso, aprove os rótulos de cada suco. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, cada produto precisa seguir o padrão de identidade e qualidade.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1033-3/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1033-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de sucos concentrados” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de suco concentrado
A gestão financeira da fábrica de suco concentrado gira em torno da safra, do câmbio e do preço internacional. O suco fica meses estocado em tanques antes da venda. Por isso, o caixa precisa bancar estoque e contratos de exportação.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Frutas, energia, armazenagem refrigerada, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Quebra de safra, greening nos pomares, queda do preço lá fora e variação do câmbio podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1033-3/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1033-3/01. Isso porque o suco segue a regra geral de PIS e Cofins no mercado interno, mas a exportação é imune.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo suco concentrado no mercado interno. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no mercado interno, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Já na exportação, PIS e Cofins nem entram na conta. Por isso, a simulação precisa separar as vendas pra fora e as internas.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, segregar a receita de exportação, aproveitar créditos e controlar a retenção na compra de frutas. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1033-3/01
Fazer suco integral de laranja entra no CNAE 1033-3/01?
Não. Sucos integrais, néctares e refrescos ficam no CNAE 1033-3/02.
Mosto de uva entra no CNAE 1033-3/01?
Sim. Segundo a Concla, o mosto de uva não fermentado fica no CNAE 1033-3/01.
O CNAE 1033-3/01 pode ser MEI?
Sim, na ocupação de fabricante de sucos concentrados independente, com limite de R$ 81 mil por ano hoje.
Suco concentrado tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não no mercado interno. Contudo, a exportação não paga PIS e Cofins.
Suco concentrado paga CBS e IBS cheios?
Se for natural, sem açúcar nem conservantes, pode ter redução de 60%. A exportação segue imune.
Conclusão
O CNAE 1033-3/01 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de suco concentrado. Ele cobre a extração, a concentração e a venda pra envasadoras e importadores. Além disso, aceita MEI numa ocupação, mas exige registro no Ministério da Agricultura.
Nos impostos, o suco segue a regra geral de PIS e Cofins no mercado interno, e a exportação é imune. Na reforma, os sucos naturais têm redução de 60%. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.
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