CNAE 0899-1/03 Extração de Amianto: Guia para Abrir e Tributar

Área de mineração em Goiás, ilustrando o CNAE 0899-1/03

O CNAE 0899-1/03 é o código de quem extrai amianto, atividade hoje proibida no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a proibição e a disputa no STF.

O amianto é uma fibra mineral que foi muito usada em telhas, caixas d’água e freios. Contudo, ele está ligado a doenças graves, como câncer de pulmão e mesotelioma.

Por isso, o STF proibiu em 2017 a extração, a industrialização e o comércio de amianto no Brasil. Depois, Goiás aprovou a Lei nº 20.514/2019, segundo a Agência Pública. Ela permitia a extração em Minaçu só pra exportação.

Só que essa exceção caiu. Em setembro de 2026, o STF anulou a lei goiana por unanimidade, na ADI 6.200, segundo o Lex. Além disso, não houve modulação, ou seja, nenhum prazo extra pra continuar a extração.

Ou seja, este é um código de atividade proibida no país, com uma exceção estadual em disputa. Por isso, o objetivo deste guia é informar, e não incentivar novos negócios no setor.

O que é o CNAE 0899-1/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0899-1/03 corresponde à subclasse “Extração de amianto”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 08, o grupo 089 e a classe 08.99-1, de outros minerais não metálicos.

Na prática, o código hoje se refere quase só à mina de Cana Brava, em Minaçu, no norte de Goiás. Ela foi apontada como a única mina de amianto da América Latina. Além disso, a mineração tem grande peso na economia e no emprego do município.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0899-1/03

O CNAE 0899-1/03 cobre a extração do amianto crisotila e o preparo das fibras ligado à lavra. Contudo, a atividade só pode existir dentro dos limites que a Justiça permitir.

Primeiro, o código abrange a lavra do minério e o transporte interno. Em seguida, inclui a separação e a classificação das fibras. Por fim, cobre o ensacamento e a exportação, que dependiam da lei estadual de Goiás.

Contudo, a fabricação de produtos com amianto é proibida no Brasil desde a decisão do STF. Do mesmo modo, o comércio interno do mineral não é permitido. Por isso, toda a produção autorizada tem destino externo.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0899-1/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a fabricação de telhas, caixas d’água e outros produtos de fibrocimento com amianto é proibida no país. Da mesma forma, as atividades de apoio feitas sob contrato usam o CNAE 0990-4/03.

Também ficam de fora outros minerais não metálicos, como talco e turfa, que usam o CNAE 0899-1/99.

O CNAE 0899-1/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0899-1/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair amianto.

Na real, a extração de amianto é proibida no país e depende de uma lei estadual em disputa no STF. Por isso, não há espaço pra novos pequenos negócios nesse código.

Tributação do CNAE 0899-1/03

A tributação do CNAE 0899-1/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na extração de amianto, não há espaço pra pessoa física. A atividade é proibida em todo o país. Além disso, o STF anulou em 2026 a lei de Goiás que abria uma exceção. Por isso, o código hoje serve mais pra encerrar operações e regularizar passivos.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pro amianto, a alíquota tende a seguir a faixa das demais substâncias, de 2%. Contudo, isso precisa ser confirmado com a ANM. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, enquanto a lei estadual valia, só a exportação era permitida. Essa venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Ainda assim, a empresa mantém as obrigações acessórias e o pagamento da CFEM.

Outro ponto é o passivo trabalhista e ambiental. Doenças ligadas ao amianto podem aparecer décadas depois da exposição. Por isso, a contabilidade precisa reconhecer provisões pra esses riscos. Afinal, as indenizações podem chegar muito depois do fim da atividade.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0899-1/03

No Simples Nacional, o CNAE 0899-1/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda de amianto extraído pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Isso segue o entendimento da Receita de que a extração mineral não é industrialização.

Por isso, a tabela abaixo serve só como referência. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de amianto da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil de amianto num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.

Atenção: a atividade é proibida no Brasil desde 2017. Em setembro de 2026, o STF também anulou a lei de Goiás que permitia a extração pra exportação, na ADI 6.200.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0899-1/03, porque a extração mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0899-1/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0899-1/03 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo, cobrado sobre a extração a partir de 2027. Segundo análises da LC 214/2025, a lista alcança minério de ferro, petróleo, óleos betuminosos e gás natural. Assim, o amianto tende a ficar fora dessa cobrança, o que precisa ser confirmado.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0899-1/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira a situação jurídica. A extração de amianto é proibida no país desde 2017. Além disso, a lei de Goiás foi anulada pelo STF em 2026. Em seguida, planeje o encerramento das atividades com apoio jurídico.

Depois disso, mantenha o título da ANM e as licenças ambientais em dia. Além disso, o plano de fechamento da mina precisa estar atualizado.

Também cuide da saúde dos trabalhadores. A exposição ao amianto exige controle rigoroso, exames periódicos e acompanhamento por décadas. Do mesmo modo, as normas de segurança da mineração precisam ser cumpridas.

Por fim, organize a documentação das exportações já feitas. Cada operação precisa estar bem documentada. Assim, a empresa consegue comprovar que agiu dentro da lei enquanto ela valia.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0899-1/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0899-1/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de amianto” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de amianto. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira em um setor proibido

A gestão financeira de uma operação de amianto convive com a incerteza jurídica. Uma decisão do STF pode encerrar a atividade a qualquer momento. Por isso, provisões e planos de fechamento são essenciais. Do mesmo modo, a empresa precisa planejar a recolocação dos trabalhadores.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0899-1/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0899-1/03. Isso porque a atividade é proibida no país, e a exceção estadual depende do STF.

Na prática, não existe planejamento tributário comum pra este código. A única operação conhecida era exportadora e dependia de uma lei estadual que o STF anulou em 2026.

Como a venda é toda pra exportação, PIS, Cofins e ICMS não incidem. Contudo, a CFEM, o IRPJ e a CSLL continuam valendo, além dos custos com saúde e segurança.

Além disso, o maior risco financeiro não é tributário. Ele está no passivo trabalhista, ambiental e de saúde, que pode durar décadas.

Ou seja, o foco aqui é a gestão de riscos e o cumprimento das decisões judiciais. Por isso, a análise precisa ser feita com apoio jurídico especializado.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, encerrar a operação com segurança, provisionar os passivos e cumprir as normas de saúde do trabalhador. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0899-1/03

O amianto é proibido no Brasil?

Sim. O STF proibiu em 2017 a extração, a industrialização e o comércio de amianto no país.

Ainda existe mina de amianto em operação?

Não legalmente. A lei de Goiás permitia a extração em Minaçu pra exportação. Contudo, o STF anulou essa lei em setembro de 2026, sem prazo extra.

Fabricar telhas com amianto é permitido?

Não. A fabricação de produtos com amianto é proibida no Brasil.

O CNAE 0899-1/03 pode ser MEI?

Não. A extração de amianto não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0899-1/03 se refere a uma atividade proibida no Brasil desde 2017. A única exceção, uma lei de Goiás, foi anulada pelo STF em 2026. Por isso, não aceita MEI e não é indicado pra novos negócios.

Na parte tributária, a exportação afasta PIS, Cofins e ICMS, mas o maior risco é jurídico e de saúde. Por isso, qualquer análise exige apoio especializado.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você precisa analisar uma operação desse setor ou quer abrir uma mineradora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua operação pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp