O CNAE 0600-0/03 é o código de quem extrai areias betuminosas e separa o betume delas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o Imposto Seletivo.
As areias betuminosas são areias misturadas com betume, um óleo muito pesado. Depois de extraídas, elas passam por processos que separam esse óleo, que pode virar combustível.
O exemplo mais conhecido no mundo é o do Canadá, que produz petróleo em grande escala a partir dessas areias. No Brasil, porém, não há produção comercial relevante conhecida dessa atividade.
O petróleo brasileiro vem quase todo de campos convencionais. Segundo a ANP, o país produziu 3,77 milhões de barris por dia em 2025, com 79,6% vindos do pré-sal.
Ou seja, o CNAE 0600-0/03 existe na estrutura oficial, mas é usado em projetos raros ou de pesquisa. Mesmo assim, entender o código ajuda a planejar qualquer operação nesse campo.
O que é o CNAE 0600-0/03
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0600-0/03 corresponde à subclasse “Extração e beneficiamento de areias betuminosas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 06, o grupo 060 e a classe 06.00-0, da extração de petróleo e gás natural.
Segundo a Concla, o código cobre a extração de areias betuminosas e os beneficiamentos ligados a ela. Na prática, inclui a lavra das areias e a separação do betume.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0600-0/03
O CNAE 0600-0/03 cobre a cadeia das areias betuminosas, da lavra até a separação do óleo. Ou seja, a extração e o beneficiamento ficam no mesmo código.
Primeiro, o código abrange a lavra das areias, a céu aberto ou por métodos no próprio depósito. Em seguida, inclui a separação do betume com água quente, vapor ou solventes. Por fim, cobre o preparo do óleo pesado pra venda.
Contudo, o refino desse óleo em escala de refinaria é outra atividade. Do mesmo modo, a extração de betumes naturais tem código próprio. Assim, o CNAE 0600-0/03 vale pra quem extrai e beneficia as areias.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0600-0/03
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a extração de betumes naturais fica no CNAE 0899-1/99. Da mesma forma, o petróleo convencional usa o CNAE 0600-0/01. Já o xisto fica no CNAE 0600-0/02.
Também fica de fora o refino, que pertence à indústria de derivados de petróleo. Do mesmo modo, os serviços de apoio prestados sob contrato têm códigos próprios na divisão 09.
O CNAE 0600-0/03 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0600-0/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair areias betuminosas.
Na real, a exploração de areias betuminosas exige investimentos bilionários, muita energia e licenças ambientais complexas. Por isso, ela só seria viável pra empresas de grande porte. Além disso, o impacto ambiental costuma ser alto, o que pesa no licenciamento.
Tributação do CNAE 0600-0/03
A tributação do CNAE 0600-0/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
O primeiro tributo específico seria a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pras areias betuminosas, a alíquota tende a seguir a faixa das demais substâncias, de 2%. Contudo, isso precisa ser confirmado com a ANM. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.
Além disso, o óleo produzido seguiria regras próprias de PIS, Cofins e ICMS, ligadas aos combustíveis. Por isso, cada produto precisa ter a NCM e o regime conferidos. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.
Outro ponto é a regulação da ANP sobre o óleo e os combustíveis produzidos. Por isso, a parte tributária anda junto com a regulatória, desde o projeto.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0600-0/03
No Simples Nacional, o CNAE 0600-0/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda de areias betuminosas beneficiado tende a ficar no Anexo I, quando o processo não é industrialização. Contudo, isso precisa ser confirmado caso a caso. Afinal, cada etapa do beneficiamento pode mudar o enquadramento.
No entanto, uma operação desse tipo seria de grande porte e ficaria fora do limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de areias betuminosas da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil em óleo num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.
| Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0600-0/03, porque o beneficiamento mineral tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0600-0/03
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0600-0/03 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.
O segundo ponto é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 prevê a cobrança sobre a extração de óleos de minerais betuminosos a partir de 2027. O teto da alíquota é de 0,25%. Contudo, as alíquotas e o tratamento das exportações ainda dependem de regulamentação.
Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0600-0/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.
Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.
Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0600-0/03
Abrir uma empresa com o CNAE 0600-0/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração e beneficiamento de areias betuminosas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de areias betuminosas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira em projetos de areias betuminosas
A gestão financeira desse tipo de projeto depende do preço do petróleo, porque o custo de produção é alto. Se o petróleo cai, o projeto pode deixar de ser viável. Por isso, os estudos de viabilidade são decisivos.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.
Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0600-0/03
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0600-0/03. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo óleo de areias betuminosas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, projetos desse porte ficariam no Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0600-0/03
O Brasil produz petróleo de areias betuminosas?
Não há produção comercial relevante conhecida no país. O petróleo brasileiro vem quase todo de campos convencionais.
Betume natural entra no CNAE 0600-0/03?
Não. A extração de betumes naturais fica no CNAE 0899-1/99.
As areias betuminosas pagam Imposto Seletivo?
Os óleos de minerais betuminosos estão entre os bens sujeitos ao imposto, a partir de 2027, com teto de 0,25%.
O CNAE 0600-0/03 pode ser MEI?
Não. A extração de areias betuminosas não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Conclusão
O CNAE 0600-0/03 organiza a extração de areias betuminosas e a separação do óleo pesado. No Brasil, é um código pouco usado, ligado a projetos raros ou de pesquisa. Além disso, não aceita MEI.
Na parte dos impostos, um projeto desse tipo pagaria CFEM, tributos sobre combustíveis e o Imposto Seletivo. Por isso, o planejamento precisa começar junto com o estudo de viabilidade.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você estuda esse tipo de projeto ou quer abrir uma mineradora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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