CNAE 0724-3/02 Beneficiamento de Minério de Metais Preciosos: Guia para Abrir e Tributar

Barras brutas de ouro recém-fundidas em planta de beneficiamento, ilustrando o CNAE 0724-3/02

O CNAE 0724-3/02 é o código de quem recupera ouro e outros metais preciosos do minério extraído no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o regime do ouro ativo financeiro.

O ouro viveu um ano histórico em 2025. Segundo o Ibram, o preço médio subiu 43,9%, e o valor das exportações de ouro cresceu 66,1%.

A produção também é relevante. Os dados vêm do Anuário Mineral da ANM. Em 2024, o Brasil comercializou cerca de 63,2 toneladas de ouro, num valor de R$ 25,5 bilhões.

Minas Gerais respondeu por cerca de 46% desse valor, seguida por Bahia e Mato Grosso, segundo a mesma fonte. Além disso, cerca de 5,8 toneladas vieram de permissões de lavra garimpeira.

Antes de virar barra, o ouro precisa ser separado do minério. Por isso, entender o CNAE 0724-3/02 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0724-3/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0724-3/02 corresponde à subclasse “Beneficiamento de minério de metais preciosos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 07, o grupo 072 e a classe 07.24-3, da extração de minério de metais preciosos.

Segundo a Concla, o código cobre o beneficiamento de minérios de metais preciosos associado ou em continuação à extração. Na prática, inclui moagem, concentração e os processos que recuperam o ouro do minério.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0724-3/02

O CNAE 0724-3/02 cobre o tratamento do minério até a recuperação do ouro ou de outros metais preciosos. Em geral, isso acontece em plantas ao lado da mina.

Primeiro, o código abrange a britagem e a moagem do minério. Em seguida, inclui a concentração por gravidade e os processos químicos de recuperação, com controle ambiental rigoroso. Por fim, cobre a fundição do metal em barras brutas e a venda.

Contudo, o refino até o ouro de alta pureza costuma ser atividade de refinarias. Do mesmo modo, a extração fica em outro código. Por isso, quem extrai e beneficia usa os dois CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0724-3/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a extração de minério de metais preciosos fica no CNAE 0724-3/01. Da mesma forma, as atividades de apoio feitas sob contrato usam o CNAE 0990-4/02.

Também ficam de fora o refino do ouro em refinarias independentes e a fabricação de joias, que pertencem à indústria. Do mesmo modo, a compra de ouro como ativo financeiro é atividade de instituições autorizadas.

O CNAE 0724-3/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0724-3/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra beneficiar minério de ouro.

Na real, o beneficiamento de ouro exige planta industrial, controle de produtos químicos, barragens de rejeito e licença ambiental. Por isso, ele é feito por mineradoras de médio e grande porte.

Tributação do CNAE 0724-3/02

A tributação do CNAE 0724-3/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

No ouro, a pessoa física pode atuar com permissão de lavra garimpeira, a PLG, em áreas autorizadas pela ANM. Contudo, o mais comum é a atuação por cooperativas de garimpeiros ou por mineradoras. Por isso, a forma jurídica precisa ser definida antes de começar.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pro ouro, a alíquota é de 1,5%, segundo a Lei nº 13.540/2017. Já a prata e a platina entram na faixa das demais substâncias, de 2%. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, o ouro tem um regime especial. Quando é vendido como ativo financeiro a uma instituição autorizada, paga só o IOF de 1%. Essa regra vem da Lei nº 7.766/1989. Desde 2023, essas operações exigem a nota fiscal eletrônica do ouro ativo financeiro.

Já o ouro vendido como mercadoria, pra joalherias e indústrias, segue as regras de PIS, Cofins e ICMS. Por isso, a forma de venda muda bastante a carga. Além disso, o STF suspendeu a presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpo. Com isso, o controle da origem ficou mais rígido.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0724-3/02

No Simples Nacional, o CNAE 0724-3/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda de minério de ouro beneficiado tende a ficar no Anexo I, quando o processo não é industrialização. Contudo, isso precisa ser confirmado caso a caso. Afinal, cada etapa do beneficiamento pode mudar o enquadramento.

No entanto, a maioria das mineradoras desse porte ultrapassa o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de minério de ouro da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil em ouro num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.

Atenção: o uso de mercúrio e de cianeto exige controle ambiental rigoroso. Antes de pensar no imposto, garanta as licenças e o tratamento dos rejeitos.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0724-3/02, porque o beneficiamento mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0724-3/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0724-3/02 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo, cobrado sobre a extração a partir de 2027. Segundo análises da LC 214/2025, a lista alcança minério de ferro, petróleo, óleos betuminosos e gás natural. Assim, o ouro tende a ficar fora dessa cobrança, o que precisa ser confirmado.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0724-3/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.

Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.

Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe. Afinal, a mineração está entre as atividades com maior risco de acidentes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0724-3/02

Abrir uma empresa com o CNAE 0724-3/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “beneficiamento de minério de metais preciosos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de minério de ouro. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no beneficiamento de ouro

A gestão financeira do beneficiamento depende da recuperação metalúrgica, ou seja, de quanto ouro sai de cada tonelada. Pequenas melhorias nessa taxa mudam muito o lucro. Além disso, reagentes e energia pesam no custo.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0724-3/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0724-3/02. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo ouro em barra bruta. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, mineradoras maiores ficam obrigadas ao Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0724-3/02

Refino de ouro entra no CNAE 0724-3/02?

O refino em refinarias independentes tem outro código. O CNAE 0724-3/02 cobre a recuperação do ouro ligada à extração.

Quem extrai e beneficia usa os dois CNAEs?

Sim. A extração fica no CNAE 0724-3/01, e o beneficiamento no CNAE 0724-3/02.

O ouro beneficiado paga CFEM?

Sim. A CFEM de 1,5% incide sobre a venda do ouro, inclusive depois do beneficiamento feito pela mineradora.

O CNAE 0724-3/02 pode ser MEI?

Não. O beneficiamento de minério de metais preciosos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0724-3/02 organiza a recuperação do ouro e de outros metais preciosos depois da extração. No entanto, não aceita MEI e exige licença ambiental, controle de produtos químicos e de rejeitos.

Na parte dos impostos, a forma de venda do ouro muda bastante a carga. Além disso, o enquadramento do beneficiamento pode mudar o anexo do Simples. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você beneficia ouro ou quer abrir uma mineradora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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