CNAE 0600-0/02 Extração e Beneficiamento de Xisto: Guia para Abrir e Tributar

Mina de xisto a céu aberto com usina ao fundo, ilustrando o CNAE 0600-0/02

O CNAE 0600-0/02 é o código de quem extrai xisto e produz óleo e gás a partir dele no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.

O xisto é uma rocha que guarda óleo e gás dentro dela. Quando é aquecida, ela libera esses hidrocarbonetos, que viram óleo combustível, nafta, gás e outros produtos.

No Brasil, a principal operação fica em São Mateus do Sul, no Paraná. Ela está sobre uma das maiores reservas de xisto do mundo. Segundo a IstoÉ Dinheiro, a Petrobras vendeu a unidade em 2022 por US$ 41,6 milhões.

A compradora foi a canadense F&M Resources, depois adquirida pela também canadense Questerre, segundo a mesma fonte. Ou seja, o setor é pequeno, mas tem valor estratégico.

Por isso, entender o CNAE 0600-0/02 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0600-0/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0600-0/02 corresponde à subclasse “Extração e beneficiamento de xisto”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 06, o grupo 060 e a classe 06.00-0, da extração de petróleo e gás natural.

Segundo a Concla, o código cobre a extração de xisto e todos os beneficiamentos associados ou em continuação à extração. Na prática, inclui a mineração da rocha e o processo de aquecimento que libera óleo e gás.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0600-0/02

O CNAE 0600-0/02 cobre toda a cadeia do xisto, da mina até os primeiros produtos. Ou seja, a extração e o beneficiamento ficam no mesmo código.

Primeiro, o código abrange a lavra do xisto, em geral a céu aberto, e a britagem da rocha. Em seguida, inclui o aquecimento em retortas, que libera o óleo e o gás. Por fim, cobre a separação dos produtos e a venda.

Contudo, o refino desses produtos em escala de refinaria é outra atividade. Do mesmo modo, a extração de betumes naturais tem código próprio. Assim, o CNAE 0600-0/02 vale pra quem extrai e beneficia o xisto.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0600-0/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a extração de betumes naturais fica no CNAE 0899-1/99. Da mesma forma, a extração de petróleo e gás convencional usa o CNAE 0600-0/01. Já as areias betuminosas ficam no CNAE 0600-0/03.

Também fica de fora o refino de petróleo, que pertence à indústria de derivados. Já os serviços de apoio prestados sob contrato têm códigos próprios na divisão 09.

O CNAE 0600-0/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0600-0/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair e beneficiar xisto.

Na real, a industrialização do xisto exige mina, usina de retortagem e grandes investimentos. Além disso, os produtos são combustíveis, com regras rígidas de segurança. Por isso, a atividade fica com empresas de grande porte.

Tributação do CNAE 0600-0/02

A tributação do CNAE 0600-0/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pro xisto, a alíquota tende a seguir a faixa das demais substâncias, de 2%. Contudo, isso precisa ser confirmado com a ANM. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, os combustíveis produzidos seguem regras próprias de PIS, Cofins e ICMS, que podem incluir a cobrança monofásica. Por isso, cada produto precisa ter a NCM e o regime conferidos. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.

Outro ponto é a regulação da ANP sobre os combustíveis produzidos. A venda desses produtos pode exigir autorizações específicas. Por isso, a parte tributária anda junto com a regulatória.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0600-0/02

No Simples Nacional, o CNAE 0600-0/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda de xisto beneficiado tende a ficar no Anexo I, quando o processo não é industrialização. Contudo, isso precisa ser confirmado caso a caso. Afinal, cada etapa do beneficiamento pode mudar o enquadramento.

No entanto, a operação do xisto é de grande porte e fica fora do limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de xisto da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil em produtos do xisto num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.

Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0600-0/02, porque o beneficiamento mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0600-0/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0600-0/02 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 prevê a cobrança sobre a extração de óleos de minerais betuminosos a partir de 2027. O teto da alíquota é de 0,25%. Contudo, as alíquotas e o tratamento das exportações ainda dependem de regulamentação.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0600-0/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.

Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.

Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0600-0/02

Abrir uma empresa com o CNAE 0600-0/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração e beneficiamento de xisto” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de xisto. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na industrialização do xisto

A gestão financeira do xisto segue o preço do petróleo, porque os produtos competem com os derivados convencionais. Quando o petróleo cai, a margem aperta. Além disso, a operação da usina tem custos fixos altos.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0600-0/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0600-0/02. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo produtos do xisto. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, operações desse porte costumam ficar no Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0600-0/02

Refinar o óleo de xisto entra no CNAE 0600-0/02?

O beneficiamento ligado à extração entra no código. Já o refino em escala de refinaria é outra atividade.

O xisto paga Imposto Seletivo?

Os óleos de minerais betuminosos estão entre os bens sujeitos ao imposto, a partir de 2027, com teto de 0,25%.

Onde fica a principal operação de xisto do Brasil?

Em São Mateus do Sul, no Paraná, na unidade que pertenceu à Petrobras.

O CNAE 0600-0/02 pode ser MEI?

Não. A extração e o beneficiamento de xisto não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0600-0/02 organiza a extração do xisto e a produção de óleo e gás a partir dele. No entanto, não aceita MEI e exige título da ANM, licenças ambientais e autorizações da ANP.

Na parte dos impostos, a operação paga CFEM, tributos sobre combustíveis e, a partir de 2027, o Imposto Seletivo. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você atua com xisto ou quer abrir uma empresa no setor mineral, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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