Você recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional e não sabe o que fazer? Calma que no artigo de hoje vamos explicar tudo.
Para quem tiver dúvidas sobre o que é o termo de exclusão, trata-se de uma notificação recebida, informando haver algum tipo de pendência em relação ao município ou estado. Anualmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuam algum tipo de débito ou pendência em uma dessas esferas, acabam recebendo o termo.
Junto com ele, é entregue o DTE – Domicílio Tributário Eletrônico da empresa, onde todas as pendências constam para análise.
A ação é imediata?
Não. No caso do Simples Nacional elas ocorrem anualmente a partir do 1º dia de janeiro. No entanto, o recomendado é que as medidas para corrigir as pendências sejam feitas antes dessa data, evitando assim problemas futuros.
Quando sua empresa sai do regime do Simples, acaba sendo tributada em regime normal e, portanto, todo seu sistema de emissão de notas deve ser configurado nesse novo formato. Quando voltar ao antigo regime, a configuração deve ser refeita.
Esse é um dos problemas, o outro é que as cobranças tributárias serão maiores, já que os benefícios do Simples Nacional não serão mais empregados, sendo tributados normalmente agora.
A maioria das empresas que saem do Simples Nacional acabam sendo tributadas pelo Lucro Presumido, conforme explicamos, e os benefícios antigos são perdidos. A folha de pagamento e a contribuição previdenciária aumentam em 20%, por exemplo.
Isso por si só onera muito os custos de um negócio e, além disso, temos que enfrentar a burocracia. As obrigações acessórias que antes não eram obrigatórias para pagamento se tornam indispensáveis, e as inúmeras guias de impostos a serem pagos começam a surgir, em vez de uma única como era no Simples Nacional.
Quais são as pendências que podem levar ao termo de exclusão?
Podemos citar alguns exemplos que podem levar às pendências, como a falta de pagamento de:
- Guias DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- Guias de GPS – Guia da Previdência Social;
- Taxas Municipais, TFE, TFA;
- Guias de ISS (serviços prestados e tomados).
Existem outros motivos que podem levar à exclusão?
Fora as questões financeiras impeditivas, existem outros motivos para o desenquadramento. Confira a seguir!
Limite de faturamento
Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional de até R$4,8 milhões anuais, obrigatoriamente o empresário precisa enquadrar seu negócio em outro regime tributário.
Atividades Impeditivas
Caso você tenha aberto sua empresa, deve saber que é necessário informar a atividade que será executada chamada de CNAE. A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.
Sócio PJ
Uma empresa tributada pelo Simples Nacional não poderá ser sócia de outra empresa como pessoa jurídica. E se o quadro societário mudar posteriormente, será feita a exclusão.
Como posso evitar a exclusão?
Bom, se o motivo de receber o termo de exclusão foi por conta de débitos, o ideal é quitá-los antes do prazo de remoção se concretizar. Agora, se houve outro motivo, como alguns dos citados acima, é preciso enviar um Termo de Impugnação para defender a não exclusão do seu negócio nesse regime.
O Termo de Impugnação também é utilizado quando sua empresa realiza o agendamento para enquadramento do Simples Nacional e, por algum motivo, é negado. Mas tenha atenção, pois não existe um prazo para retorno de sua solicitação.
Contudo, nesse ínterim sua empresa continua atuando dentro do Simples Nacional, basta informar o número do seu processo administrativo quando for gerar sua guia de pagamento. Quando chegar o fim desse prazo e a decisão ainda se mantiver, saiba que deverá pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das devidas multas.
Uma empresa organizada e com seu controle financeiro em dia evita penalidades impostas pela Receita Federal como a exclusão do Simples Nacional, além de pagamento de juros e multas.
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