A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro de 2026. Veja o calendário completo, quem precisa agir e como a mudança se conecta à Reforma Tributária.
Resumo direto: O Simples Nacional muda prazo de adesão para quem ainda não é optante e quer entrar no regime em 2027. A solicitação era feita em janeiro. Agora, passa a ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026. Ela também vale para a escolha entre manter CBS e IBS dentro do Simples ou apurá-los pelo regime regular. Quem esquecer o prazo de setembro só poderá tentar de novo em 2028.
A mudança de calendário integra o processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Até agora, empresários se acostumaram a decidir sobre o regime tributário logo no início do ano. Com a nova regra, esse planejamento precisa começar ainda em 2026. Portanto, empresários e contadores têm menos tempo do que o habitual para revisar pendências antes da virada.
O que diz a Resolução CGSN nº 186/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186. A norma saiu no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026. Ela fixa os prazos para duas decisões distintas. Ambas têm efeitos sobre o ano-calendário de 2027. A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional. A segunda é a escolha entre manter o IBS e a CBS na guia única. Como alternativa, a empresa pode apurar esses tributos pelo regime regular.
Segundo o artigo 1º da resolução, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional. O prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já o artigo 2º trata da escolha do regime de apuração do IBS e da CBS. Essa opção também deve ser feita no mesmo período de setembro. Contudo, ela vale apenas para o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.
Vale destacar um ponto importante da norma. A antecipação do prazo decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Assim, o próprio texto da resolução reconhece que o calendário tradicional não seria suficiente. Isso acontece porque os sistemas da Receita Federal precisam processar duas decisões ao mesmo tempo. São elas a opção pelo Simples e a eventual escolha pelo regime híbrido. Tudo isso precisa ocorrer antes do início do ano-calendário.
O calendário completo da mudança
Organizar as datas em ordem ajuda a visualizar todo o processo. Primeiro, entre 1º e 30 de setembro de 2026, abre a janela do Simples Nacional muda prazo para 2027. No mesmo período, também se decide sobre o regime de apuração do IBS e da CBS. Essa escolha vale para o primeiro semestre do próximo ano. Em seguida, até 30 de novembro de 2026, existe a possibilidade de cancelar a opção feita em setembro. Contudo, esse cancelamento é irretratável. Depois de cancelar, a empresa não poderá fazer um novo pedido para produzir efeitos em 2027.
Depois, em 1º de janeiro de 2027, começam os efeitos da opção. Isso vale tanto pelo Simples Nacional quanto pelo eventual regime híbrido escolhido. Por fim, entre 1º e 31 de março de 2027, abre uma nova janela. Essa oportunidade serve para quem não optou pelo regime regular no primeiro semestre. Assim, a empresa pode fazer a escolha para o segundo semestre daquele ano.
O que acontece a quem perder o prazo de setembro
Empresas que não formalizarem a opção até 30 de setembro de 2026 perdem o direito de entrar no Simples Nacional já em 2027. Diferente do calendário tradicional, não existe regularização retroativa depois do encerramento dessa janela. Portanto, quem perder o prazo precisará aguardar o período regular seguinte, já para o ano-calendário de 2028.
Quem precisa se atentar a essa mudança
A nova regra vale, sobretudo, para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, quem já está no regime e pretende continuar nele não precisa fazer uma nova opção. A permanência é automática. A exceção fica por conta de exclusão de ofício ou pedido voluntário de saída. Já quem está fora do Simples e quer ingressar a partir de 2027 precisa, obrigatoriamente, respeitar a janela de setembro.
Além disso, a regra também interessa a quem já está no Simples. Isso vale para quem quer sair da sistemática de recolhimento do IBS e da CBS pela guia única. Nesse caso, a formalização também deve acontecer em setembro. Vale mesmo sem qualquer mudança quanto à permanência no regime simplificado.
IBS e CBS: a opção pelo regime regular também é em setembro
Um ponto gera bastante dúvida entre empresários. É a diferença entre permanecer no Simples e escolher o regime de apuração do IBS e da CBS. São decisões distintas, mas compartilham o mesmo prazo. A empresa pode continuar no Simples Nacional. Ao mesmo tempo, pode optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, essas duas parcelas específicas deixam de ser pagas dentro da guia única do Simples. Isso não representa exclusão do regime simplificado.
Essa escolha, feita em setembro, vale apenas para o primeiro semestre de 2027. Empresas que não optarem pelo regime regular nesse período seguem outra regra. Elas permanecem, entre janeiro e junho, com o IBS e a CBS dentro da sistemática normal do Simples. Depois, entre 1º e 31 de março de 2027, surge uma nova oportunidade. Ela serve para quem quer revisar essa escolha. Os efeitos valem a partir do segundo semestre daquele ano.
Regra especial para empresas abertas no fim de 2026
Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional acontece no momento da inscrição do CNPJ. Ela pode produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Ou seja, essas empresas não precisam esperar a janela de setembro, já encerrada nesse momento. Além disso, a própria empresa pode escolher, já na abertura, o recolhimento regular do IBS e da CBS para 2027.
Essa regra específica evita um problema real. Sem essa exceção, empresas constituídas no fim do ano ficariam sem opção clara sobre o regime a seguir logo na virada.
Como isso se conecta à Reforma Tributária
A antecipação do calendário do Simples Nacional não é um episódio isolado. Ela faz parte de um pacote mais amplo de resoluções do CGSN. Essas normas foram publicadas ao longo de 2026, todas voltadas a adaptar o regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. Enquanto a Resolução CGSN nº 186 trata do calendário de opção, outras normas cuidam de assuntos relacionados. É o caso da NFS-e Nacional obrigatória e da incorporação do IBS e da CBS às tabelas de partilha do Simples. Juntas, essas mudanças mostram algo importante. O ano de 2026 se tornou um período de organização intensa para quem está no regime simplificado.
Além disso, a Receita Federal também está incorporando outros dados ao sistema. É o caso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a Defis. Ela passa a integrar o próprio sistema declaratório do Simples Nacional. A transmissão ocorre de forma anual, entre janeiro e março. Assim, a antecipação do prazo de opção caminha lado a lado com outras mudanças. Todas elas reduzem o espaço para decisões de última hora.
O que fazer antes de setembro de 2026
Diante desse calendário mais apertado, alguns cuidados não podem esperar. Primeiro, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem agir logo. Vale verificar, desde já, se atendem aos requisitos legais do regime. Em seguida, é hora de checar pendências cadastrais e tributárias. Elas podem gerar indeferimento do pedido em setembro. Depois, é recomendável simular os dois cenários possíveis para o IBS e a CBS. Vale comparar a guia única com o regime regular.
Por exemplo, uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode se beneficiar mais do regime regular. Isso acontece porque esse regime gera crédito integral ao cliente. Já um negócio voltado ao consumidor final talvez prefira manter a simplicidade da guia única. Por fim, escritórios de contabilidade devem se antecipar. Vale mapear, ainda em agosto, quais clientes precisarão decidir algo em setembro. Assim, evitam um volume excessivo de pedidos concentrado nos últimos dias do prazo.
Perguntas frequentes sobre o novo prazo do Simples Nacional
Por que o Simples Nacional muda prazo de adesão para 2027?
A antecipação decorre da necessidade de adaptar o regime à chegada do IBS e da CBS. Assim, os sistemas da Receita Federal conseguem processar as opções antes do início do ano-calendário de 2027.
Quem já é optante do Simples precisa fazer nova opção em setembro?
Não. Quem já está no Simples Nacional e pretende continuar no regime não precisa solicitar nada. A permanência é automática, exceto em casos de exclusão.
O que acontece se eu perder o prazo de setembro de 2026?
A empresa perde o direito de ingressar no Simples Nacional já em 2027. Será necessário aguardar a abertura do próximo período regular, referente ao ano-calendário de 2028.
É possível cancelar a opção feita em setembro?
Sim, até 30 de novembro de 2026. Contudo, o cancelamento é irretratável. Assim, não será possível fazer um novo pedido com efeitos para 2027 depois disso.
O MEI também precisa se atentar a essa mudança?
Não. A Resolução CGSN nº 186/2026 não altera os procedimentos específicos do Microempreendedor Individual.
Empresas abertas no fim de 2026 perdem a janela de setembro?
Não necessariamente. Negócios constituídos entre outubro e dezembro de 2026 podem optar pelo Simples já na inscrição do CNPJ, com efeitos para 2027.
Resumo final: setembro virou o novo janeiro do Simples Nacional
Na prática, setembro de 2026 assume o papel que janeiro sempre teve no calendário do Simples Nacional. Por isso, o Simples Nacional muda prazo de um jeito que empresários não podem ignorar. Quem pretende ingressar no regime em 2027 não pode tratar esse mês como mais um item distante da lista de tarefas. Da mesma forma, quem já está no Simples e cogita sair da guia única para o IBS e a CBS precisa se organizar dentro do mesmo prazo. Assim, antecipar simulações e regularizar pendências antes de setembro evita decisões apressadas. Isso reduz o risco de ficar de fora do regime simplificado logo no primeiro ano da Reforma Tributária.

