A escolha do regime tributário na hora de formalizar um negócio costuma gerar muitas dúvidas entre os empreendedores.
A decisão do enquadramento tributário pode ser decisivo para a estabilidade de um negócio, afinal, é o que define as suas obrigações e responsabilidades com o Fisco.
Mas o que é regime tributário? Quais são as opções de regimes do Brasil? Como escolher o mais adequado?
São esses e outros questionamentos comuns que responderemos neste artigo para ajudá-lo a tomar a melhor decisão no enquadramento da sua empresa. Confira!
O que é regime tributário?
O regime tributário refere-se a um sistema com um conjunto de regras e leis que determinam como as empresas devem calcular e pagar seus impostos.
Além disso, cada regime também define quais as obrigações fiscais e declarações que o contribuinte deve entregar periodicamente.
No Brasil, os regimes de tributação são os denominados:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
O enquadramento tributário, ou seja, a escolha do regime tributário, é uma das primeiras etapas na abertura de um CNPJ. Ele deve ser feito levando-se em consideração outros aspectos do negócio, como porte da empresa, atividades econômicas e natureza jurídica.
Por isso, é tão importante definir o enquadramento tributário com muito cuidado.
Uma empresa enquadrada em um regime tributário inadequado para o seu modelo e tipo de negócio pode trazer desvantagens tributárias que impactam na sua sustentabilidade a longo prazo.
Não confunda: diferença entre regime tributário, porte da empresa e tipo societário
Muitos empreendedores, principalmente aqueles em início de jornada, confundem o conceito de regime tributário com outras definições também abordadas ao abrir uma empresa.
Por essa razão, é necessário deixar claro quais são as diferenças entre regime tributário, porte da empresa e tipo societário. Afinal, são coisas completamente diferentes, embora se relacionem em algum momento.
Para ficar mais simples de entender, vamos voltar aos primeiros passos da abertura de um CNPJ, na seguinte ordem:
- Passo 1: definir o tipo societário;
- Passo 2: definir o porte da empresa;
- Passo 3: fazer o enquadramento tributário.
Antes de tudo, o empreendedor deve indicar se ele vai abrir a empresa sozinho ou com algum sócio.
Com isso, ele deverá selecionar um dos tipos societários existentes no Brasil, como: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Anônima (S.A.) e Sociedade Simples (SS).
O tipo societário tem por finalidade atribuir as responsabilidades de cada administrador na empresa, bem como fazer a divisão de direitos e deveres.
Então, após escolher o tipo societário da sua nova empresa, deve-se definir o porte da empresa. Ele nada mais é do que o termo para identificar o tamanho da sua empresa, isto é, se ela é de micro, pequeno, médio ou grande porte.
Um ponto fundamental sobre o porte da empresa está diretamente relacionado ao faturamento do negócio. Por exemplo, uma empresa de pequeno porte é aquela que fatura anualmente uma média de R$360.000,00 a R$4.800.000,00.
Vamos explicar em mais detalhes sobre o porte da empresa no próximo tópico deste artigo.
Por fim, somente depois de definir qual o tipo societário e qual o porte da empresa é que podemos pensar no regime tributário.
Leia também: O que é e como evitar a sonegação de impostos?
Quais são os tipos de porte da empresa e como definir?
De modo geral, o porte da empresa é definido com base em dados financeiros, como o faturamento, receita bruta e capacidade produtiva. Como vimos, o porte da empresa não é o mesmo que o regime tributário, mas deve ser definido antes do enquadramento.
Neste caso, a empresa pode ser classificada nos portes descritos a seguir!
1. MEI (Microempreendedor Individual)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um porte de empresa para formalizar e facilitar a vida de trabalhadores autônomos, artesãos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes. Esse também é o menor tipo de empresa e está classificado abaixo do tipo microempresa.
O MEI é destinado a empreendedores que faturam até R$81 mil por ano, desde que não sejam sócios, administradores ou titulares de outra empresa.
2. ME (Microempresa)
As microempresas (ME) no Brasil são aquelas que têm receita bruta anual de até R$360 mil. Esse porte de empresa é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, a mesma que também instituiu o Simples Nacional e trouxe diversas facilidades para as micro e pequenas empresas.
Sendo microempresa, o empresário pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que é um regime tributário mais simplificado.
3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Para ser classificada como empresa de pequeno porte, o negócio precisa ter uma receita bruta anual superior a R$360 mil, mas inferior a R$4,8 milhões ao ano.
Assim como as microempresas, as EPPs também podem optar pelo Simples Nacional.
4. Demais tipos de porte de empresa
Os demais tipos de porte de empresa, que são as de médio e grande porte, seguem estruturas mais complexas e batem um faturamento anual superior a R$4,8 milhões.
Fora isso, a classificação do porte de cada empresa também inclui o limite de funcionários ocupados na organização.
Tipos de regimes tributários no Brasil
Agora que você já sabe o que é regime tributário e sabe diferenciá-lo de outros, conseguirá compreender melhor quais são os tipos de regimes tributários existentes no sistema tributário brasileiro.
1. Simples Nacional
Como o nome sugere, o regime tributário do tipo Simples Nacional é um modelo que busca simplificar a relação tributária e fiscal com as micro e pequenas empresas.
O objetivo principal desse regime tributário é facilitar o recolhimento de impostos e contribuições, reduzindo a carga burocrática e os custos para esse segmento empresarial.
Logo, uma das principais características do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: a DAS.
Para ser optante nesse regime tributário, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões, bem como exercer uma das atividades previstas no sistema do Simples Nacional.
2. Lucro Presumido
No modelo de regime tributário do Lucro Presumido, a base de cálculo deve considerar uma estimativa de lucro no negócio, ou seja, presume-se uma expectativa de lucro para então fazer a tributação e cobrança de impostos.
Nesse caso, as alíquotas variam entre 1,6% e 32%, além de existirem várias obrigações e declarações que devem ser entregues separadamente à Receita Federal.
Como traz um pouco mais de complexidade e as taxas são mais altas do que no regime tributário do Simples Nacional, esse enquadramento pode ser mais indicado a empresas maiores e que faturem acima de R$4,8 milhões.
3. Lucro Real
O Lucro Real é um dos regimes tributários em que a base de cálculo leva em consideração o faturamento real do negócio. Vai justamente na contramão do que propõe o regime tributário anterior.
Diferentemente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, nesse regime tributário o imposto é calculado com base no lucro contábil da empresa. Para isso, considera-se todas as receitas e despesas efetivamente realizadas.
Por isso, para as empresas que optam pelo Lucro Real, é fundamental manter uma contabilidade detalhada e precisa, já que o cálculo dos tributos é espelhado nisso.
Além do mais, o enquadramento tributário no Lucro Real é obrigatório para todas as empresas que faturam mais de R$78 milhões anualmente.
Qual o melhor regime de tributação para a minha empresa?
Ao descobrir que o regime tributário do Simples Nacional é uma opção mais simplificada, muitos empreendedores optam por este enquadramento acreditando ser o melhor. Mas a verdade é que nem sempre ele é considerado o melhor.
O Simples Nacional pode ser uma excelente alternativa para os pequenos empreendedores, só que devemos lembrar que cada caso é um caso. Não é porque um modelo é mais “simples” que significa ser o melhor, ou um mais “complexo” seja o pior.
A escolha do melhor regime tributário sempre deve levar em conta as características e realidade da empresa. Afinal, cada negócio tem uma necessidade diferente, e isso exige formas de tributação diferentes.
Entender isso ainda antes de abrir a sua empresa é determinante para o futuro do seu negócio. Uma vez que a escolha do regime tributário é feita da maneira errada, a empresa pode acabar pagando mais impostos do que deveria, ou o inverso também.
Portanto, para definir o melhor enquadramento tributário para a sua empresa, não deixe de buscar a orientação técnica da contabilidade digital RR Soluções.
Com um time preparado, auxiliamos você em todo o processo de abertura da empresa, analisando o regime tributário ideal para o seu negócio.
Como escolher o regime tributário ideal?
Vimos que, em tese, não existe o melhor tipo de regime tributário, já que cada um atende a necessidades específicas para determinado tipo de empresa. Mas, a partir da análise de alguns fatores, é possível identificar qual o mais adequado para a sua empresa.
Veja o que levar em consideração na hora de escolher qual o regime tributário ideal da sua empresa!
Observar o tipo societário da empresa
Diferentes tipos de empresa, como sociedades limitadas, sociedades anônimas, empresário individual, entre outros, possuem características específicas que influenciam na escolha do regime tributário ideal.
Por exemplo, empresas com alto faturamento e lucratividade podem ter vantagens em regimes como o Lucro Real, enquanto micro e pequenas empresas podem se beneficiar do Simples Nacional.
No caso dos Microempreendedores Individuais, sobretudo, é preciso ficar atento ao limite de faturamento para não passar pelo desenquadramento.
Verificar o faturamento para definir o porte da empresa
Outro aspecto que deve ser bem analisado antes de fazer o enquadramento tributário do seu negócio é o porte da empresa. Empresas de diferentes portes enfrentam desafios e oportunidades distintas no que diz respeito às obrigações fiscais.
Ao analisar o porte da empresa, é possível identificar as particularidades do negócio, como sua capacidade operacional e necessidades específicas.
Se a sua empresa fatura até R$4,8 milhões, por exemplo, poderia ser enquadrada em qualquer regime, pois atende ao limite em todos os regimes. Em contrapartida, se fatura mais do que R$78 milhões anualmente, obrigatoriamente deve ser enquadrada no Lucro Real.
Avaliar as atividades a serem exercidas na empresa
Poucos sabem, mas as atividades econômicas exercidas por uma empresa são determinantes para escolher o melhor regime tributário na abertura de uma empresa.
Primeiramente, existe o fator de enquadramento das atividades em cada regime tributário. Isso significa que existem atividades que são listadas diretamente no Simples Nacional, outras no regime do Lucro Presumido, e o mesmo acontece no Lucro Real.
Ademais, cada regime de tributação traz bases de cálculo e alíquotas específicas para cada segmento de atuação: comércio, indústria e serviços.
Outro aspecto relevante nessa análise é o fator de vedação que algumas atividades sofrem no Lucro Presumido. Bancos e corretoras, por exemplo, não podem se enquadrar nesse regime de tributação, ficando apenas com a opção do Lucro Real.
RR Soluções: como a contabilidade digital pode ajudar?
O enquadramento tributário de uma empresa é coisa séria, e saber qual o melhor regime de tributação para a sua empresa pode não ser uma tarefa fácil. Apesar de poder ser alterado ao longo da jornada da sua empresa, o bom mesmo é já começar com o pé direito.
Com isso, é preciso ter cuidado nesse processo, já que a escolha errada pode levar a cargas tributárias pesadas ou prejudicar a capacidade de crescimento do negócio. Porém, você não precisa (e nem deve) fazer tudo sozinho.
Contar com um apoio especializado, como a contabilidade digital RR Soluções, fará toda a diferença nesse processo. Então, se você está pensando em abrir uma empresa, não deixe de ter o suporte especializado de uma contabilidade digital ao seu lado.
Lembrando que o mesmo vale para empresas já abertas, mas que precisam de um reenquadramento.
Além de economizar tempo com todo o processo, você garante que a sua empresa esteja em conformidade com a legislação. E, acima de tudo, também assegura que os impostos a serem pagos estejam sendo aplicados da forma correta.
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