A reforma tributária para restaurantes já começou e vai mudar a forma de calcular impostos sobre cada prato servido. Além disso, ela cria um regime próprio para o setor, com regras que poucos empresários conhecem em detalhe. Quem administra um restaurante sabe que a margem depende de compras bem feitas, equipe afinada e cardápio equilibrado. Por isso, qualquer mudança nos tributos mexe direto no lucro do mês.
Neste guia, a RR Soluções Contabilidade explica o que muda, quando muda e como se preparar. Como resume Renato Ramos, fundador da RR: “restaurante que entende a própria comanda paga o imposto certo”. Ao longo do texto, você verá exemplos práticos, prazos oficiais e os pontos que mais pesam no setor.
Por que o setor de restaurantes precisa se preparar
O setor de alimentação fora do lar tem peso enorme na economia brasileira. Segundo a Abrasel, bares e restaurantes devem faturar R$ 540 bilhões em 2026. Esse valor representa alta de cerca de 9% em relação aos R$ 495 bilhões de 2025.
Esses números mostram que o setor movimenta muito dinheiro, mas também opera com margens apertadas. Portanto, uma mudança tributária mal compreendida pode transformar crescimento em prejuízo. Restaurantes pequenos, em especial, costumam ter pouca reserva de caixa para absorver erros.
Por exemplo: um restaurante que fatura R$ 150 mil por mês pode perder milhares de reais com um erro fiscal. Assim, entender a reforma tributária para restaurantes deixou de ser assunto só do contador. Hoje, o tema faz parte da gestão do negócio.
O que muda com a reforma tributária para restaurantes
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram um novo modelo de tributação sobre o consumo. Na prática, cinco tributos vão desaparecer aos poucos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em seu lugar, entram a CBS, de competência federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios.
Para o restaurante, a troca mais relevante envolve o ICMS e o PIS/Cofins. Em contraste, o IBS e a CBS seguem a lógica do IVA, ou seja, um imposto sobre valor agregado. Assim, o imposto pago nas compras da empresa pode abater o imposto devido nas vendas, com algumas exceções importantes.
Além disso, a reforma criou o Imposto Seletivo, que incide sobre bebidas alcoólicas e açucaradas a partir de 2027. Embora o restaurante não recolha esse imposto, ele chega ao estoque pelo preço do fornecedor. Por isso, a carta de bebidas também precisa de revisão.
Linha do tempo da reforma tributária para restaurantes
A transição não acontece de uma vez. Primeiro, 2026 funciona como ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais. Nesse período, as empresas do Simples Nacional ficam dispensadas desse destaque.
Em seguida, 2027 marca a virada mais concreta. A CBS passa a valer de verdade, enquanto o PIS e a Cofins deixam de existir. Já o IBS segue com alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS diminuem gradualmente, enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Por fim, em 2033, o novo sistema entra em vigor por completo.
Imagine, por exemplo, um restaurante aberto em 2026: ele vai conviver com dois sistemas tributários por sete anos. Por isso, a reforma tributária para restaurantes exige controles paralelos e uma contabilidade atenta a cada etapa.
O regime específico de bares e restaurantes
A grande novidade para o setor é o regime específico previsto na LC 214/2025. Nele, o fornecimento de alimentação por bares e restaurantes tem redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. Estimativas de mercado apontam uma carga nominal em torno de 16,8% com essa redução.
O regime vale para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados ou manipulados no próprio estabelecimento. Além dos restaurantes, ele alcança lanchonetes, padarias, confeitarias, cafeterias, casas de suco e sorveterias, desde que haja preparo no local.
Por exemplo: um prato executivo preparado na cozinha da casa entra no regime com a redução de 40%. Da mesma forma, um suco natural feito na hora também se enquadra. Assim, a reforma tributária para restaurantes beneficia justamente o que o cliente vem buscar: comida feita ali.
O que fica fora da redução de 40%
Nem tudo que aparece na comanda recebe o mesmo tratamento. As bebidas alcoólicas ficam fora do regime específico, mesmo quando o bartender as prepara no balcão. Ou seja, caipirinhas, drinks e taças de vinho seguem a alíquota cheia.
Além disso, bebidas não alcoólicas industrializadas, como refrigerantes em lata, também ficam fora. Produtos revendidos sem preparo seguem o mesmo caminho, como uma sobremesa comprada pronta de terceiros. Certos fornecimentos contratados por empresas também têm tratamento diferente.
Por exemplo: uma conta com prato principal, refrigerante e cerveja terá três tratamentos fiscais. O prato recebe a redução, enquanto o refrigerante e a cerveja seguem a regra geral. Por isso, a reforma tributária para restaurantes exige notas fiscais que separem corretamente cada item.
Nota fiscal e classificação de cada item
A redução de 40% depende de uma nota fiscal bem feita. Os regulamentos do IBS e da CBS exigem que o documento separe os valores de cada regime. Caso contrário, a operação inteira pode cair na regra geral, sem a redução.
Na prática, cada item do cardápio precisa de uma classificação tributária própria no sistema de frente de caixa. Pratos preparados, sucos naturais, refrigerantes, cervejas e sobremesas revendidas terão códigos diferentes. Além disso, a gorjeta e a comissão do aplicativo também exigem campos específicos.
Por exemplo: um restaurante que cadastra o cardápio com um único código pode perder a redução em todas as vendas. Assim, revisar o cadastro de produtos é uma das tarefas mais urgentes da reforma tributária para restaurantes.
Gorjeta e comissão de aplicativo fora da base
A lei trouxe dois alívios importantes para o setor. Primeiro, a gorjeta fica fora da base do IBS e da CBS, desde que respeite o limite de 15%. Para isso, o restaurante precisa repassar o valor integralmente aos empregados e destacá-lo no documento fiscal.
Em seguida, a parcela que as plataformas de delivery retêm também fica fora da base. Isso vale quando o aplicativo retém o valor antes do repasse ao restaurante. Assim, o estabelecimento não paga imposto sobre um dinheiro que nunca recebeu.
Por exemplo: um pedido de R$ 100 tem comissão de R$ 25 retida pelo aplicativo. Nesse caso, a base do restaurante fica em R$ 75. Dessa forma, a reforma tributária para restaurantes corrige uma distorção comum no delivery.
Delivery: pedidos mistos e embalagens
O delivery merece atenção própria na reforma. Um mesmo pedido costuma misturar pratos preparados, refrigerantes em lata e até cervejas. Nesse caso, a exclusão da comissão do aplicativo precisa respeitar a proporção de cada tipo de item.
Por outro lado, o delivery também traz créditos. Embalagens, sacolas e lacres comprados de fornecedores do regime regular geram crédito de IBS e CBS. Além disso, serviços de tecnologia e marketing ligados às vendas online também entram na conta.
Por exemplo: um restaurante que vende 60% pelo aplicativo deve revisar o contrato e o cadastro dos produtos. Dessa forma, ele garante a exclusão correta da comissão e aproveita os créditos das embalagens.
Créditos na reforma tributária para restaurantes
No regime regular, o restaurante poderá abater o IBS e a CBS pagos nas compras ligadas à atividade. Entre elas, estão embalagens, bebidas industrializadas, energia, gás, aluguel, equipamentos e serviços.
No entanto, existe um detalhe que muda a conta. Itens da cesta básica nacional, como arroz, feijão e carnes, terão alíquota zero. Embora isso barateie as compras, esses insumos não geram crédito, já que não carregam imposto.
Por exemplo: um restaurante gasta R$ 40 mil por mês em carnes e grãos. Sobre esse valor, ele terá pouco ou nenhum crédito. Em contraste, os R$ 8 mil gastos com embalagens e energia geram créditos. Assim, cada restaurante precisa mapear quanto das compras realmente gera crédito.
Imposto Seletivo e a carta de bebidas
A partir de 2027, o Imposto Seletivo passa a incidir sobre bebidas alcoólicas e açucaradas. Ele incide uma única vez, no fabricante ou importador, e não gera crédito para quem compra. Por isso, o restaurante recebe o custo embutido no preço do fornecedor.
Até o fim de setembro de 2026, o governo ainda não havia publicado as alíquotas do seletivo. Mesmo assim, o modelo já prevê uma cobrança ligada ao teor alcoólico e outra sobre o valor do produto. Portanto, destilados tendem a sentir mais o impacto do que cervejas.
Por exemplo: um restaurante com carta de vinhos e drinks autorais precisa revisar a ficha técnica de cada bebida. Dessa forma, ele ajusta preços com base em números, e não em suposições.
Clientes empresas e o crédito vedado
Aqui está um ponto que poucos empresários conhecem. O artigo 276 da LC 214/2025 impede o cliente pessoa jurídica de aproveitar créditos sobre refeições do regime específico. Em outras palavras, a empresa que paga um almoço corporativo não recupera esse imposto.
Isso afeta restaurantes que vivem de eventos, confraternizações e refeições para empresas. Afinal, o cliente corporativo não terá vantagem tributária ao escolher um restaurante do regime regular. Por outro lado, o preço final continua sendo o principal fator de decisão.
Por exemplo: um restaurante que fatura 30% com eventos corporativos deve revisar a forma de apresentar orçamentos. Dessa forma, ele mostra valor pela experiência e pelo serviço, e não por benefício fiscal.
Simples Nacional: a decisão que vence em 30 de outubro
A reforma preserva o Simples Nacional, e os restaurantes continuam no Anexo I. Mesmo assim, a partir de 2027, as empresas optantes podem recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Os demais tributos continuam dentro da guia unificada.
O prazo original terminava em 30 de setembro de 2026. Porém, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026. Com ela, o prazo passou para 30 de outubro. Além disso, a norma abriu uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro. A opção vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, segundo a Receita Federal.
Para a maioria dos restaurantes, a decisão é simples. Como clientes empresas não podem usar crédito das refeições, o regime regular perde boa parte da vantagem comercial. Portanto, a reforma tributária para restaurantes tende a manter a maioria dos pequenos negócios no DAS.
Reforma tributária para restaurantes no Lucro Presumido
Fora do Simples, o impacto tende a ser maior. Hoje, restaurantes no Lucro Presumido pagam PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, além do ICMS. Estimativas de mercado apontam carga atual de cerca de 7,65% nesse regime, dependendo do estado.
Com a reforma, a carga nominal estimada fica em torno de 16,8% sobre os pratos do regime específico. No entanto, o restaurante poderá abater créditos sobre parte das compras. Além disso, o IBS e a CBS incidem por fora, ou seja, não entram na própria base de cálculo.
Por exemplo: imagine um restaurante no Lucro Presumido com receita mensal de R$ 200 mil em pratos. Hoje, ele recolhe cerca de R$ 15.300 com a carga de 7,65%. Com 16,8% e sem créditos, o imposto bruto chegaria a R$ 33.600. Contudo, créditos sobre embalagens, energia e aluguel reduzem esse valor.
Ainda assim, a simulação mostra por que a reforma tributária para restaurantes exige revisão de preços. Vale lembrar que esse cenário ilustra o regime pleno de 2033, e não o de 2027.
Ficha técnica e precificação do cardápio
A ficha técnica ganha ainda mais importância com a reforma. Ela mostra o custo real de cada prato e permite calcular o impacto do novo imposto item por item. Sem ela, o reajuste vira chute.
Além disso, o empresário pode redesenhar o cardápio para favorecer os itens com redução de 40%. Pratos preparados na casa, sucos naturais e sobremesas próprias tendem a ganhar competitividade. Em contraste, produtos revendidos e bebidas industrializadas perdem margem relativa.
Por exemplo: um restaurante que revende sobremesas prontas pode passar a produzi-las na própria cozinha. Assim, ele aproveita a redução do regime específico e ainda fortalece a identidade do cardápio.
Split payment e o caixa do restaurante
Outra novidade é o split payment. Nesse modelo, a instituição de pagamento separa o imposto no momento da transação e o envia direto ao governo. Assim, o valor que chega à conta do restaurante já vem sem a parcela tributária.
Segundo o Decreto 12.955/2026, o mecanismo começa em 2027 de forma opcional e restrita a operações entre empresas. Depois, a Receita Federal sinalizou obrigatoriedade a partir de 2028, embora essa data ainda não esteja em norma formal.
Por exemplo: um restaurante que usa o dinheiro dos impostos para pagar fornecedores perderá esse fôlego. Portanto, vale rever reservas de caixa e prazos de compra desde já.
Como preparar a reforma tributária para restaurantes em 6 passos
Primeiro, revise o cardápio e separe os itens preparados na casa, as bebidas alcoólicas e os produtos revendidos. Em seguida, ajuste o sistema de frente de caixa para classificar cada item corretamente na nota fiscal. Depois, organize a política de gorjeta para respeitar o limite de 15% e o repasse integral à equipe.
Além disso, mapeie as compras que geram crédito e as que têm alíquota zero. Em quinto lugar, simule o Simples e o regime regular antes de 30 de outubro. Por fim, revise contratos de eventos, acordos com aplicativos e reserva de caixa para o split payment.
Por exemplo: um restaurante que segue esses seis passos em outubro chega a 2027 com a decisão tomada e documentada. Assim, a reforma tributária para restaurantes deixa de ser ameaça e vira planejamento.
Dúvidas frequentes sobre a reforma tributária para restaurantes
O preço das refeições vai subir?
Depende do regime e da estrutura de custos de cada casa. Quem permanece no Simples Nacional tende a sentir pouca mudança em 2027. Por outro lado, restaurantes no Lucro Presumido podem precisar de reajustes graduais até 2033.
A redução de 40% vale para bebidas?
Vale apenas para bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento, como sucos naturais e cafés. Já cervejas, vinhos, drinks e refrigerantes industrializados seguem a alíquota cheia. Por isso, a nota fiscal precisa separar cada item.
A gorjeta paga IBS e CBS?
Não, desde que respeite o limite de 15% da conta e vá integralmente para os empregados. Além disso, o restaurante precisa destacar o valor no documento fiscal. Se passar desse limite, o excedente entra na base de cálculo.
Quando o restaurante precisa decidir o regime?
O prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Além disso, a empresa pode cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Portanto, outubro é o mês ideal para simular os cenários com a contabilidade.
Se você também administra um bar, leia o nosso conteúdo sobre a reforma tributária para bares.
Conclusão: reforma tributária para restaurantes exige planejamento agora
Você abriu o restaurante para servir boa comida, receber pessoas e construir algo que dure. No entanto, um imposto mal planejado pode corroer justamente a margem que sustenta esse sonho. A reforma tributária para restaurantes traz riscos, mas também abre oportunidades para quem se antecipa.
Em suma, os pontos centrais são claros. Primeiro, a decisão do Simples vence em 30 de outubro. Depois, a redução de 40% exige notas fiscais bem classificadas e cardápio organizado. Por fim, créditos, gorjetas, aplicativos e split payment pedem revisão antes de 2027.
Assim, o melhor momento para agir é agora, enquanto ainda existe prazo para simular e corrigir rotas. Fale com a RR Soluções Contabilidade e descubra qual caminho protege o caixa do seu restaurante. Afinal, quem planeja a reforma tributária para restaurantes hoje continua focado no que realmente importa: o cliente bem servido.


