A Reforma Tributária para infoprodutores esbarra numa particularidade forte do setor. É a garantia de reembolso, geralmente de sete a trinta dias, comum em cursos online e mentorias. O split payment retém parte do imposto no momento da venda. Consequentemente, um reembolso solicitado depois pode gerar descompasso entre o que já foi retido e o que deveria ser devolvido ao aluno.
Neste artigo, você entende esse descompasso entre reembolso e split payment. Também vê como fica o repasse de comissão a afiliados e o papel das plataformas de venda.
Reforma Tributária para infoprodutores: o que já muda em 2026
Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Consequentemente, esses valores já aparecem na nota fiscal, mas ainda não representam cobrança real para a maioria dos infoprodutores. Portanto, o impacto financeiro completo só começa a valer a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.
Garantia de reembolso e o descompasso com o split payment
Cursos e mentorias costumam oferecer garantia de reembolso total dentro de um prazo, geralmente entre sete e trinta dias após a compra. Assim, o split payment já reteve parte do imposto no momento da venda. Portanto, o reembolso solicitado depois exige um processo específico de estorno também na parte tributária.
Consequentemente, infoprodutores precisam de atenção redobrada nesse fluxo diante dessa reforma. Taxas de reembolso relativamente altas, comuns no setor, podem gerar volume relevante de estornos tributários.
O papel das plataformas de venda
Plataformas como Hotmart, Eduzz e Kiwify processam o pagamento do aluno e repassam o valor ao infoprodutor, descontando taxa de intermediação. Assim, essas plataformas podem responder diretamente pelo recolhimento de parte do IBS e da CBS em determinadas operações, dependendo da estrutura de cada uma.
Portanto, Reforma Tributária para infoprodutores exige confirmar com cada plataforma utilizada como esse processo de recolhimento vai funcionar na prática ao longo da transição.
Comissão de afiliados: uma relação B2B dentro da venda
Infoprodutores que trabalham com programa de afiliados pagam comissão a quem vende o produto em seu nome. Assim, esse repasse de comissão configura uma relação de prestação de serviço entre infoprodutor e afiliado, separada da venda do produto ao aluno final.
Consequentemente, infoprodutores precisam contabilizar corretamente essa comissão paga. Ela segue lógica tributária própria, diferente da receita bruta da venda do curso.
Produto digital e a classificação tributária
Cursos gravados, ebooks e demais produtos entregues digitalmente seguem classificação própria dentro do novo sistema, diferente de produtos físicos. Assim, essa classificação específica de bem digital importa para definir corretamente a alíquota aplicável a cada tipo de infoproduto vendido.
Portanto, Reforma Tributária para infoprodutores recompensa quem confirma a classificação correta de cada produto digital comercializado, evitando erro no cálculo do imposto devido.
Fator R e o Simples Nacional para infoprodutores
O Fator R continua relevante para infoprodutores dentro do Simples Nacional, definindo o Anexo tributário aplicável ao negócio. A folha de pagamento precisa representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Nesse caso, o negócio se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Portanto, infoprodutores que atuam sozinhos, sem equipe contratada, tendem a sentir mais o peso do Anexo V.
Como se preparar para essas mudanças
Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, existe uma lacuna comum entre infoprodutores. Muitos ainda não simularam o efeito do reembolso sobre o imposto já retido pelo split payment. Primeiro, mapeie a taxa histórica de reembolso do seu produto, estimando o volume de estornos tributários esperado.
Em seguida, confirme com cada plataforma de venda como funciona o recolhimento de IBS e CBS nas suas operações. Além disso, separe contabilmente comissão de afiliados da receita bruta de venda. Por fim, calcule o Fator R considerando toda a operação do negócio.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para infoprodutores
O reembolso devolve também o imposto já retido?
Depende do processo de estorno da plataforma utilizada. Vale confirmar como cada uma trata esse ajuste tributário quando o aluno pede reembolso dentro do prazo de garantia.
A comissão paga ao afiliado é deduzida antes do cálculo do imposto?
Não necessariamente. Essa comissão segue lógica tributária própria, separada da receita bruta da venda, e vale confirmar o tratamento correto com o contador.
Todo curso online segue a mesma alíquota?
Depende da classificação do produto digital dentro do novo sistema. Vale confirmar essa classificação para cada tipo de infoproduto comercializado.
Você já simulou o efeito do reembolso sobre o split payment?
Garantia de reembolso, comissão de afiliados e plataforma de venda seguem lógicas tributárias diferentes, e vale organizar cada uma antes da cobrança cheia começar.
Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar seus infoprodutos e o regime tributário do seu negócio.

