https://www.consultoriarr.com.br
RR SoluçõesRR Soluções
  • Home
  • Áreas de Atuação
    • Abertura de Empresas
    • BPO Financeiro
    • Contabilidade
  • Segmentos
    • Comércio
      • Contabilidade Digital para E-Commerce
      • Contabilidade Digital para Lojas e Franquias
      • Contabilidade Digital para Pet Shop
      • Contabilidade Digital para Restaurante e Cafés
      • Contabilidade Digital para Dropshipping
    • Contabilidade Digital para Lucro Real
    • Contabilidade para prestadores de serviços
      • Contabilidade Digital para Afiliados
      • Contabilidade Digital para Representantes Comerciais
      • Contabilidade Digital para Engenheiros
      • Contabilidade Digital para Agência de Marketing
      • Contabilidade Digital para Advogados
      • Contabilidade Digital para Arquitetos
      • Contabilidade Digital para Empresas de TI
      • Contabilidade Digital para Corretor de Seguros
      • Contabilidade Digital para Infoprodutores
      • Contabilidade Digital para Produtores de Eventos PJ
      • Contabilidade Digital para Veterinários
      • Contabilidade Digital para Serviços Digitais
      • Contabilidade Digital para Salão de Beleza e Cabeleireiros
    • Contabilidade para Saúde e Bem Estar
      • Contabilidade Digital para Academias e Studios de Pilates
      • Contabilidade Digital para Clínicas de Estéticas
      • Contabilidade Digital para Dentistas
      • Contabilidade Digital para Fisioterapeutas
      • Contabilidade Digital para Médicos
      • Contabilidade Digital para Psicólogos
  • Planos
  • E-books
  • Blog
  • Contato
  • Área do Cliente

Quando um empreendedor deixa de ser MEI?

CNPJ para Ad
  • MEI
  • empreendedor, MEI
  • 23 de fevereiro de 2022
  • Nenhum comentário

Se o seu negócio faturou mais de R$ 81 mil no ano, lembrando que esse valor poderá aumentar para R$ 130 mil neste ano de 2022, é sinal que a sua empresa cresceu e que chegou a hora de deixar de ser MEI. Além do mais, existem motivos que podem levar a situações em que é preciso fazer a migração, assim como a contratação de mais funcionários.

Uma das principais dúvidas dos autônomos é entender quando um empreendedor deixa de ser MEI. Afinal, quando o desenquadramento do MEI acontece? Quando ele pode ser realizado? Quando ocorre o desenquadramento automático? Confira neste artigo as principais dúvidas sobre o desenquadramento do MEI.

O que você vai aprender nesse conteúdo:

Toggle
  • Quais os motivos para o desenquadramento do MEI?
  • O que fazer quando o faturamento ultrapassa o limite máximo anual?
    • Faturamento excedido, inferior a 20%
    • Faturamento excedido, acima de 20%
  • O que é preciso para realizar o desenquadramento do MEI
  • Quando o desenquadramento é opcional ele pode ser feito a qualquer momento?

Quais os motivos para o desenquadramento do MEI?

Atualmente, as alterações do MEI podem acontecer de forma automática, forçada ou a pedido do empresário.

Entre as situações que isso pode ocorrer, as principais são:

  • ultrapassar o limite de faturamento máximo anual;
  • empreendedor passa a ser sócio ou dono de outra empresa;
  • adição de sócios;
  • exercer atividades que não são permitidas para MEIs;
  • contratação de funcionários;
  • mudança na atividade econômica ou acréscimo de atividade que não está listada nas atividades permitidas no MEI;
  • abertura de filial;
  • participação do microempreendedor como sócio de outra empresa.

 

O que fazer quando o faturamento ultrapassa o limite máximo anual?

Atualmente, ultrapassar o teto do faturamento bruto permitido costuma ser o principal motivo para um empreendedor deixar de ser MEI.

Nesses casos, além de realizar a mudança para outra categoria empresarial, é necessário avaliar os valores pagos referentes aos impostos.

Como vimos acima, o valor máximo anual que um microempreendedor individual pode faturar é de R$81 mil (podendo passar para R$130 mil neste ano). Dividindo esse valor por 12 meses, compreendemos que o empreendedor pode faturar em média R$6.750,00 mensais.

Não podemos esquecer que esse valor é calculado proporcionalmente ao tempo de atuação da empresa. Dessa forma, se a empresa manteve sua atividade por apenas 6 meses em um ano, esse valor passa para R$40.500,00, e assim por diante.

Essa limitação causa uma das grandes dúvidas de quem tem um negócio. O que fazer quando o MEI ultrapassa seu teto máximo? Nessa situação, existem duas alternativas que controlam o percentual excedido. Veja a seguir cada uma delas!

Faturamento excedido, inferior a 20%

Se o microempreendedor individual faturou mais que o limite, entretanto o valor não ultrapassou os 20%, ou seja, ele teve um valor anual de até R$97.200,00, a empresa se torna automaticamente uma ME (Micro Empresa).

Nessa situação, o empreendedor deve realizar o pagamento do DAS MEI normalmente até o próximo mês de dezembro do ano em que isso ocorreu e, então, no mês de janeiro do mês seguinte, recolher o DAS para complementar o excesso de faturamento.

Faturamento excedido, acima de 20%

Caso o valor excedido ultrapasse os 20%, é necessário avaliar quanto foi excedido para realizar o recolhimento correto.

O regime tributário pode continuar a ser utilizado no caso do limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões, conforme segue:

  • Microempresa (ME), com faturamento de até R$360 mil no ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Para faturamentos acima desses valores é necessário considerar um novo regime tributário que ajuste corretamente os valores a serem recolhidos conforme o excesso de faturamento.

O que é preciso para realizar o desenquadramento do MEI

Em situações onde o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para realizar a confirmação do processo.

Em outros casos, o processo deve ser feito manualmente, até mesmo quando o limite de faturamento é excedido.

Para isso, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, localizar a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e realizar o passo a passo.

Em ambos os casos, o empreendedor deve comunicar à Junta Comercial sobre a mudança em sua categoria empresarial, para então atualizar o cadastro de sua empresa.

Quando o desenquadramento é opcional ele pode ser feito a qualquer momento?

Quando é opção de empreendedor deixar de ser MEI, o desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento. Entretanto, nesse caso a formalização depende do mês solicitado.

Pedidos realizados no mês de janeiro, começam a valer no mesmo ano. Já os realizados nos meses seguintes, só passam a ter validade no primeiro dia do ano subsequente.

Em todas as situações o empreendedor deixa de ser MEI automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Sendo assim, se constatado qualquer um dos descumprimentos no mês de maio, por exemplo, o empreendedor é desenquadrado a partir de 1º de junho.

Enquanto o MEI tem seu crescimento e faturamento limitados, ao mudar sua categoria, aumentam suas responsabilidades, mas também aumentam suas oportunidades de faturamento e expansão da empresa.

Precisa deixar de ser MEI, ou quer entender melhor quando um empreendedor deixa de ser MEI? Então, entre em contato com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas!

Compartilhe:
  • Compartilhe
  • Twitter
  • Compartilhe
  • Compartilhe
  • Pin
empreendedor MEI
Quanto custa legalizar a sua empresa?
Anterior Quanto custa legalizar a sua empresa?
O que é planejamento estratégico, tático e operacional na contabilidade para prestadores de serviços?
Próximo O que é planejamento estratégico, tático e operacional na contabilidade para prestadores de serviços?

Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

    Deixe seu comentário Cancelar Comentário

    Posts Recentes

    • Alternativas ao Simples Nacional para Salões de Beleza: Evite Surpresas Desagradáveis
    • O Passo a Passo para Aplicar o Fator R na Contabilidade para Salão de Beleza
    • Como Reduzir os Impostos de um Salão de Beleza

    Categorias

    • BPO Financeiro (30)
    • Comunicado (3)
    • Contabilidade Digital (378)
    • Contabilidade para Academias (33)
    • Contabilidade para Advogado (60)
    • Contabilidade para Afiliados (41)
    • Contabilidade para Agência de Lançamento (19)
    • Contabilidade para Agências de Marketing (49)
    • Contabilidade para Arquitetos (66)
    • Contabilidade para Bares (12)
    • Contabilidade para Clínica de Estética (28)
    • Contabilidade para Comércio (24)
    • Contabilidade para Corretora de Seguros (46)
    • Contabilidade para Corretoras de Seguros (17)
    • Contabilidade para Dentista (38)
    • Contabilidade para Desenvolvedor (20)
    • Contabilidade para Desenvolvedores (40)
    • Contabilidade para Dropshipping (20)
    • Contabilidade para E-commerces (43)
    • Contabilidade para Engenheiros (36)
    • Contabilidade para Fisioterapia (38)
    • Contabilidade para Gestor de Tràfego (25)
    • Contabilidade para Influencer Digital (28)
    • Contabilidade para Infoprodutores (54)
    • Contabilidade para Lojas e Franquias (14)
    • Contabilidade para Médicos (47)
    • Contabilidade para Negócios Digitais (17)
    • Contabilidade para Nutricionista (32)
    • Contabilidade para PETSHOP (21)
    • Contabilidade para Produtor de Eventos (16)
    • Contabilidade para Programadores (28)
    • Contabilidade para Psicólogos (36)
    • Contabilidade para Representante Comercial (34)
    • Contabilidade para Restaurantes (23)
    • Contabilidade para Salão de Beleza (60)
    • Contabilidade para Startups (18)
    • Contabilidade para Studio de Pilates (23)
    • Contabilidade para TI (27)
    • Contabilidade para Veterinário (54)
    • Divórcio (1)
    • Empreendedorismo (15)
    • IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA (3)
    • MEI (13)
    • Notícias (5)
    • PIX (1)
    • Produtor de Eventos (1)
    • Receita Federal (1)
    • Relatório Financeiro (1)
    • Score CNPJ (2)
    • Sem categoria (39)
    • Simples Nacional (2)
    • Sistema de cobrança automatizado (1)
    • Trabalhadores (1)

    Meta

    • Acessar
    • Feed de posts
    • Feed de comentários
    • WordPress.org

    Atuamos no mercado auxiliando empresas nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e tributária. Por meio da dedicação e do comprometimento da nossa equipe, você dispõe de uma linha completa de serviços que facilitam a sua administração financeira.

    • Facebook
    • Linkedin
    • Instagram

    Serviços

    • Contábil e Fiscal
    • Abertura de Empresas
    • Trabalhista e Folha de Pagamento
    • Planejamento Financeiro
      Unidade Morumbi - SP
    Rua dos Três Irmãos, 62
    Cj. 206 - Morumbi
    São Paulo - SP - CEP: 05615-190
     (11) 4113-2374
      Unidade Varginha - MG
    Av Rio Branco, 371
    Sala 702 - Centro
    Varginha - MG - CEP: 37002-010
     (35) 3221-7041

     contato@consultoriarr.com.br

    CRC/SP 030369
    CRC/MG 013755

    Desenvolvido por Inside Digital

    Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp

    Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade.AceitarPolítica de Privacidade