A cobrança dos novos tributos começa em 1º de janeiro de 2027, mas o governo ainda tem prazos apertados pela frente. Veja o cronograma, a alíquota estimada da CBS e o que falta ser definido até o fim do ano.
A Reforma Tributária 2027 começa oficialmente em 1º de janeiro. Nessa data, três tributos federais são extintos e a cobrança da CBS tem início. Contudo, o governo ainda tem uma série de pendências pela frente. Entre elas está a divulgação de uma nova versão do regulamento infralegal. Esse texto é elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Também falta definir os novos formatos de alguns documentos fiscais. Além disso, a própria alíquota da CBS ainda não está fechada. Portanto, nos próximos meses, empresas de todos os portes precisam correr contra o tempo. Além da tributação, é preciso ajustar sistemas de gestão, emissão de notas, contratos e preços.
O que acaba e o que começa em 2027
Em 1º de janeiro de 2027, serão extintos três tributos federais. São eles o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros. No lugar deles, começa a cobrança da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ao mesmo tempo, também passa a ser cobrado o IBS. O Imposto sobre Bens e Serviços entra em vigor ainda com alíquota-teste de 0,1%. Além disso, na mesma data, o IPI será zerado para quase todos os produtos. A exceção fica por conta dos itens com similar fabricado na Zona Franca de Manaus. No lugar do IPI, entra o Imposto Seletivo, tributo que recai sobre seis categorias de bens e serviços. São produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Vale destacar que o ICMS e o ISS não mudam nos próximos dois anos. Estados e municípios seguem cobrando os tributos atuais até 2029. Assim, a Reforma Tributária 2027 representa apenas a primeira etapa de um processo bem mais longo. Hoje, a tributação sobre o consumo soma quatro tributos federais. Soma-se a isso um tributo estadual com 27 legislações diferentes, o ICMS. Há ainda um tributo municipal com milhares de regras próprias, o ISS. Por isso, o modelo atual costuma ser citado como um dos mais complexos do mundo. Em contraste, o novo sistema promete unificar essa cobrança. Serão apenas dois tributos, com regras iguais em todo o território nacional.
Outra mudança relevante envolve a tributação na origem ou no destino. Hoje, a arrecadação fica no local onde está o fornecedor ou o vendedor da mercadoria. Com a reforma, a regra passa a considerar o local onde está o consumidor final. Essa mudança tende a reduzir a chamada guerra fiscal entre os estados. Afinal, não fará mais sentido uma empresa se instalar em determinado estado apenas para pagar menos imposto.
Como será definida a alíquota da CBS
Um dos pontos mais aguardados da transição é a alíquota da CBS. Segundo estimativas do mercado, a alíquota de referência para 2027 pode ficar perto de 9,43%. Contudo, o número oficial ainda depende de um rito específico. Esse rito está previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Primeiro, o governo precisa enviar ao Tribunal de Contas da União, o TCU, a proposta de cálculo. Para o primeiro ciclo, esse prazo foi prorrogado e vai até 14 de setembro. Em seguida, o TCU analisa os números. Depois, o órgão encaminha o cálculo ao Senado Federal, com prazo até 30 de outubro. Por fim, cabe ao Senado aprovar a alíquota de referência por resolução. Esse prazo final vai até 15 de dezembro.
Cumprido esse calendário, a CBS já pode ser cobrada em janeiro. Nesse caso, não é preciso esperar a chamada noventena. Esse é o período mínimo entre a publicação de uma lei tributária e sua cobrança efetiva. A regra vale para a maioria dos tributos. Contudo, a reforma prevê essa exceção específica para o primeiro ano de cobrança da CBS. Além da CBS, o IBS também terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e em 2028. Para compensar essa cobrança extra, a alíquota de referência da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual nesse período. Dessa forma, o consumidor final vai poder ver, pela primeira vez, a carga tributária embutida em cada produto. Esse é um dos objetivos centrais da reforma: dar transparência à cobrança, hoje escondida dentro do preço final.
As pendências que ainda travam a Reforma Tributária 2027
Embora o calendário de cobrança esteja definido, várias peças da regulamentação ainda faltam. O regulamento infralegal da reforma foi elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Esse texto foi publicado em abril. No entanto, muitos detalhes técnicos ficaram de fora dessa primeira versão. Por isso, uma nova versão do texto é esperada até setembro. Ela deve vir depois de uma consulta pública feita com os próprios contribuintes.
Também está pendente a medida provisória do Imposto Seletivo. Essa MP deve trazer as alíquotas para os produtos e serviços já definidos. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos, entre outros itens. O governo precisa enviar essa MP ao Congresso em setembro. Caso haja atraso no envio, a cobrança pode não começar em janeiro. O mesmo vale se a proposta não for votada a tempo pelo Congresso. Isso pode acontecer mesmo com o restante da reforma já em vigor.
Além disso, segue pendente o projeto de lei que trata dos fundos regionais. Esse projeto envolve o fundo de desenvolvimento regional e a compensação de benefícios fiscais para estados e municípios. Por fim, o governo ainda vai divulgar a lista completa de produtos beneficiados pela Zona Franca de Manaus. Esses itens, como celulares e motos, continuarão tributados pelo IPI quando fabricados ou importados em outros estados.
Simples Nacional: guia única ou regime híbrido
Para quem está no Simples Nacional, a Reforma Tributária 2027 traz uma decisão importante. Hoje, empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem todos os tributos em guia única. Já quem fatura entre esse valor e o teto de R$ 4,8 milhões recolhe ICMS e ISS separadamente. Com a reforma, essas empresas precisam fazer uma escolha. Podem continuar recolhendo CBS e IBS dentro da guia única do Simples. Ou podem apurar os dois tributos separadamente, no chamado regime híbrido.
Quem ficar no regime normal, dentro da guia única, terá uma tributação menor. Contudo, essa opção não gera direito a aproveitar créditos nas próprias compras da empresa. Já quem migrar para o híbrido paga uma alíquota maior. Em compensação, passa a aproveitar os créditos gerados pelas próprias aquisições. Além disso, gera crédito integral para o cliente que compra da empresa. Por exemplo, uma empresa de serviços que vende principalmente para outras empresas pode ganhar competitividade ao migrar para o híbrido. Isso porque o cliente passa a recuperar mais crédito na compra.
Essa escolha deve ser comunicada em setembro. Ainda assim, pode ser cancelada em novembro, caso a empresa mude de ideia. Depois desse primeiro ciclo, o empresário poderá trocar de regime todos os anos. A janela de decisão sempre se abre em março ou em setembro.
Split payment e o novo sistema de apuração
Outra novidade da reforma é o chamado split payment. Esse mecanismo separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento. Atualmente, a empresa vendedora tem até 55 dias para repassar ao Fisco o imposto recebido do cliente. Com o split payment, esse dinheiro vai direto para os cofres públicos. Assim, o valor não passa pelo caixa da empresa vendedora. Em 2027, porém, o mecanismo ainda será opcional. Vale apenas para operações entre empresas que escolherem utilizá-lo.
O cronograma do split payment começa pelos meios eletrônicos mais simples. Primeiro, o sistema entra em funcionamento para transferências dentro do mesmo banco, a chamada TEF. Depois, avança para transferências entre bancos diferentes, a TED, em uma segunda fase. Em seguida, o mecanismo deve alcançar também os boletos bancários. Já o Pix ainda não tem data definida para entrar no sistema, assim como o pagamento por cartão. Outra opção disponível para as empresas é a RAD, a Recolhimento pelo Adquirente. Essa alternativa já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto. Assim, garante o crédito ao comprador mesmo antes de o split payment completo entrar em vigor.
Paralelamente, a Receita Federal já disponibilizou um portal de apuração assistida dos novos tributos. Essa ferramenta foi desenvolvida em parceria com o Serpro. O sistema calcula o valor devido de CBS e IBS a partir das notas fiscais emitidas pela empresa. Ainda assim, o resultado pode ser contestado pelo Fisco em até cinco anos. Esse prazo é semelhante ao que já existe hoje para outros tributos. Enquanto isso, o portal do Comitê Gestor, formado por estados e municípios, segue em fase de testes.
Créditos tributários e mudanças para o consumidor final
Um dos avanços mais elogiados pelos especialistas é a ampliação do direito a crédito. Hoje, nem todos os tributos pagos na cadeia produtiva podem ser recuperados pela empresa compradora. Com a reforma, praticamente toda aquisição vai gerar crédito. A exceção fica por conta de itens de consumo pessoal. É o caso de bebidas alcoólicas compradas por quem não revende o produto. Além disso, o registro desses créditos deve ocorrer em poucos minutos, de forma digital. O valor já entra automaticamente no saldo credor da empresa, sem burocracia adicional. Por exemplo, uma indústria que compra insumos de outro fornecedor deve ver o crédito refletido no sistema quase de imediato. Isso é bem diferente do que ocorre hoje. O aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pode levar meses para ser confirmado pelo Fisco.
Para as pessoas físicas, a Reforma Tributária 2027 também traz mudanças relevantes. Está prevista a criação de programas de “CPF na nota” ligados aos novos tributos. Famílias inscritas no CadÚnico terão direito a devolução, o chamado cashback. Esse benefício recai sobre parte da tributação paga no consumo do dia a dia. Também haverá um programa de “tax free” para turistas estrangeiros. Esse tipo de programa já é comum em outros países e ainda é pouco explorado no Brasil.
Setores com alíquota reduzida: quem paga menos
Nem todo mundo vai pagar a alíquota cheia de CBS e IBS. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê reduções para setores considerados essenciais. Primeiro, os alimentos da Cesta Básica Nacional ficam com alíquota zero. Isso inclui arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas e hortaliças. Portanto, o consumidor não paga CBS nem IBS sobre esses itens do dia a dia.
Em seguida, alguns setores têm redução de 60% sobre a alíquota cheia. É o caso dos serviços de saúde, como hospitais, clínicas e planos de saúde. A educação também entra nessa faixa, da educação básica ao ensino superior. Além disso, bares, restaurantes e serviços de hotelaria contam com a mesma redução de 60%. Essa medida foi pensada para estimular o turismo e o emprego no setor. Medicamentos para doenças raras, oncologia, diabetes e HIV chegam a ter redução de 100%. Ou seja, alíquota zero também para esses itens.
Já os chamados serviços de profissões regulamentadas têm redução de 30%. Essa lista inclui advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos autônomos e outros profissionais liberais. Assim, quem presta serviço técnico especializado paga uma carga menor do que a maioria dos demais setores da economia. Por fim, o transporte público urbano e metropolitano deve ter alíquota zero, segundo o desenho atual da reforma.
Contudo, vale um alerta importante. O enquadramento correto depende da classificação fiscal da atividade, pelo CNAE e pela NBS. Portanto, uma empresa que se enquadra incorretamente em uma faixa reduzida corre o risco de autuação. Por isso, checar a lista oficial de setores beneficiados antes de janeiro de 2027 não pode ficar para depois.
Por que a Reforma Tributária 2027 interessa à contabilidade da empresa
A transição tributária não é apenas uma questão jurídica. Ela também redesenha boa parte da rotina contábil das empresas brasileiras. Primeiro, a apuração assistida e a declaração pré-preenchida tendem a reduzir o tempo gasto com obrigações acessórias. Em seguida, o novo sistema de créditos em tempo real muda a forma como o contador acompanha o caixa do cliente. Além disso, a decisão entre guia única e regime híbrido exige simulação detalhada. Isso vale especialmente para empresas do Simples Nacional, antes do prazo de setembro.
Há também um efeito direto sobre a precificação dos produtos. O consumidor passará a ver a carga tributária de forma explícita em cada nota fiscal. Por isso, produtos e serviços com margem apertada podem precisar de reajuste. O papel do contador ganha peso justamente nesse momento de transição. Cabe a ele simular cenários e revisar contratos de longo prazo. Também cabe orientar o cliente sobre qual caminho seguir. Tudo isso precisa acontecer antes de os prazos de setembro e novembro se encerrarem. Além disso, escritórios de contabilidade que se anteciparem a essas mudanças tendem a se destacar. Isso porque muitos clientes ainda desconhecem a dimensão real da transição em curso.
Linha do tempo completa da Reforma Tributária 2027
Organizar o calendário ajuda a entender a dimensão da mudança. Em 2026, o Brasil vive o primeiro ano de testes. A alíquota simbólica soma 1% entre CBS e IBS, sem impacto real no bolso do contribuinte. Já em 2027, começam a valer os pontos centrais da reforma. Nessa data, são extintos PIS, Cofins e IOF-Seguros. Também é zerado o IPI para a maioria dos produtos industrializados. Em 2028, o governo deve ajustar as alíquotas da CBS e do Imposto Seletivo. Esse ajuste sempre respeita o limite constitucional de carga tributária total.
A partir de 2029, começa a transição dos tributos estaduais e municipais. Nesse período, o ICMS e o ISS caem de forma gradual. Ao mesmo tempo, o IBS sobe na mesma proporção, mantendo a arrecadação de cada ente. Em 2030, o Congresso deve revisar as exceções e os regimes especiais previstos na reforma. Essa revisão só produz efeitos a partir de 2032, caso seja aprovada. Por fim, em 2033, o sistema entra em pleno funcionamento. Nessa data, ICMS e ISS deixam de existir de vez. Assim, encerram-se também os benefícios fiscais estaduais que hoje alimentam a guerra fiscal entre os estados.
O que fazer antes de janeiro de 2027
Diante desse calendário apertado, algumas ações não podem esperar. Primeiro, vale mapear todos os contratos de longo prazo da empresa. Muitos desses contratos preveem reajustes incompatíveis com o novo modelo tributário. Em seguida, é importante revisar a precificação dos produtos e serviços. Essa revisão deve considerar o novo sistema de créditos tributários. Depois, para quem está no Simples Nacional, vale simular os dois cenários de recolhimento. O ideal é fazer essa simulação antes da decisão de setembro.
Por exemplo, uma indústria que vende principalmente para outras empresas pode se beneficiar do regime híbrido. Já um comércio que atende majoritariamente o consumidor final pode preferir manter a guia única. Por fim, é essencial acompanhar de perto as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor. Boa parte das regras técnicas ainda será divulgada nos próximos meses, e mudanças de última hora não são descartadas.
Resumo: o calendário da Reforma Tributária 2027 em poucas linhas
Vale reunir, em poucas linhas, o que realmente importa até o fim do ano. Primeiro, o governo precisa enviar ao TCU o cálculo da alíquota da CBS até 14 de setembro. Em seguida, o Senado deve aprovar essa alíquota até 15 de dezembro. Depois, o Congresso precisa votar a medida provisória do Imposto Seletivo, também em setembro. Por fim, empresas do Simples Nacional têm até setembro para escolher entre a guia única e o regime híbrido. Assim, a Reforma Tributária 2027 deixa de ser um assunto distante. Ela vira uma pauta concreta para o segundo semestre de 2026. Quem começar a se organizar agora chega a janeiro com menos sobressaltos. Já quem esperar as últimas semanas do ano corre o risco de tomar decisões apressadas. Faltará tempo para simular cenários com calma.

